domingo, 2 de outubro de 2011

POLÍCIA CIVIL - OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI - MODELO - PADRONIZAÇÃO.

Procedimento a ser seguido por todos os Policiais Civis:
AUSÊNCIA DE AUTORIDADE POLICIAL.
Consigno a ausência (ou inexistência) de Autoridade Policial escalada para o serviço deste plantão policial. Consigno que efetuei contato telefônico com o SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, através do telefone 21-2531-7777, buscando orientações, sendo aconselhado a observar fielmente o disposto na Cartilha de Procedimentos que está sendo distribuída pelo SINDPOL RJ nas unidades policiais, sendo-me ainda informado de que o SINDPOL RJ assume INTEGRAL RESPONSABILIDADE por todos os atos praticados pelos policiais civis ao amparo do contido na referida cartilha.
Destarte, considerando a ausência (ou inexistência) de Autoridade Policial escalada para o serviço deste plantão policial, consigno que conforme a orientação expressa do SINDPOL RJ, como não possuo atribuição funcional de apreciar ocorrências policiais, e, ainda, em razão das minhas freqüentes dúvidas sobre tipificação penal, situação flagrancial e aplicação dos ritos procedimentais cabíveis (previstos no Código de Processo Penal, Lei 9.099/95 e Lei 11.340/06) no tocante aos múltiplos fatos de interesse policial apresentados nesta UPAJ, irei encaminhar tais ocorrências à Central de Flagrantes mais próxima, para apreciação pela Autoridade Policial e devolução da ocorrência a esta UPAJ, com a prévia determinação, documentada através de formulário, correio eletrônico (e-mail funcional) ou correspondência interna, das providências cabíveis. Consigno que assim agirei seguindo a orientação do SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, orientação essa materializada na Cartilha de Procedimentos da Operação Cumpra-se a Lei, disponibilizada nesta unidade policial pelo SINDPOL RJ.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

CUMPRA-SE A LEI

O soldo é o vencimento-base do militar estadual, não pode ser inferior a R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).