terça-feira, 4 de outubro de 2011

CRISE NA PM: MÁRIO SÉRGIO ACUSADO POR PROMOTOR.

O GLOBO:
Onze PMs indiciados
Promotor que trabalhava com juíza diz em depoimento à polícia que Mário Sérgio transferiu seguranças dela
Antônio Werneck (werneck@oglobo.com.br) e Vera Araújo (varaujo@oglobo.com.br)
RIO - Um promotor afirmou, num dos últimos depoimentos prestados à Divisão de Homicídios (DH), que a juíza Patrícia Acioli morreu porque ficou "entregue à própria sorte" quando o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou a transferência dos dois PMs do 7º BPM que faziam a segurança informal da juíza. O promotor trabalhava desde 2001 na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, onde a magistrada era titular. Na segunda-feira, a DH concluiu o inquérito sobre o assassinato da juíza, indiciando, por homicídio, 11 PMs . Patrícia foi executada com 21 tiros no dia 11 de agosto.
Ainda segundo o promotor contou em seu depoimento, Mário Sérgio fez constar no Boletim Interno da PM com o registro da transferência dos policiais que uma nova remoção só poderia ser feita com a sua ordem. Diante da determinação do então comandante-geral e de informações dando conta que o tenente-coronel planejava a morte da juíza, o promotor teve um encontro com Mário Sérgio (leiam).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

Viu o que eu falei no comentário acima? Eu tinha lido todas as matérias do blog. Está dito!!!

Alexandre, The Great disse...

E o ex-Presidente do TJERJ? Também vai ser indiciado? Hã-hã... entendi...

Anônimo disse...

Se puxar a cordinha direitinho o bicho vai ficar mais arrepiado que ouriço!

fhenrietteadvogada@zipmail.com.br disse...

se este ten cel que foi preso por suspeita da morte da juíza já teria no passado problema com a mesma e tambem problemas em outra unidade devia ter ficado na dgp. porem é da turma do rei amigo do rei pode tudo. deu no que deu e atingiu pessoas que estavam fazendo bom trablho.

Anônimo disse...

É, o presidente do TJ assumiu o risco, não há o que se falar de desconhecimento tanto da situação de perigo pela qual a mesma passava, quanto da necessidade de formalizar a escolta, pois namorado e amigo cedidos "de boca" para acompanhá-la não constituíam uma escolta formal e sim mais uma ilegalidade.