sábado, 17 de setembro de 2011

PREZADOS LEITORES, BOM DIA!

"O Ministério Público tem sido omisso no controle externo da atividade policial. Se a polícia falha, é nossa obrigação cobrar a correção".
(Ricardo Zouein, promotor)

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

Anônimo disse...

Não existe controle da policia.
Enquanto não houver um orgão tal qual o CNJ,que controle at´e as corregedorias de policia,somente peixes pequenos serão condenados e postos na rua.Na PM,somente cabos soldados e praças são colocados na rua,o oficial ,este é no maximo premiado com aposentadoria,levando todas as vantagens.Temos o exemplo de um oficial,protagonista do Muro da Vergonha em Jacarepagua,que praticou violencia contra cidadãos e hoje é um alto membro da PM do RJ.Façamos um conselho para vigiar os vigias da policia e evitaremos a omissão e o tratamento desigual para iguais.Assim talvez poderei enfim postar na internet sem medo de me identificar.

Anônimo disse...

É isso aí, mas o que esperar de um país que inocenta deputada ladra de dinheiro público, aposenta com todos os direitos juizes corruptos, libera banqueiro fraudulento, protege ex ministros corruptos, inocenta promotor assassino, etc. etc. É mais urgente o controle externo das autoridades do que dos policiais. Quando escreveram na Constituição que não haveria tribunal de exceção nem pena de morte sabiam muito bem a quem estariam protegendo no futuro e garanto que não seriam as pessoas decentes dessa nação.

Alexandre, The Great disse...

Se o Promotor de Justiça afirma que a sua instituição está "se omitindo", pergunto: não está caracterizada a PREVARICAÇÃO?

Anônimo disse...

A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO NA PMERJ - NA CONTRAMÃO DA LEGALIDADE

A Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria acabar na PMERJ, pois foi algo “jogado” na corporação de forma eleitoreira, com fins das cabalar votos... Este Decreto que proliferou uma onda promoções na PM de forma não muito regulamentar, pois não é efetiva através de concursos ou cursos regulares de formação... O que gerou? Uma grande insatisfação por parte da tropa que estudou, prestou concursos internos para subir em sua carreira, mas as promoções através do critério do Tempo de Serviço acarretaram quebra da precedência hierárquica, abalando um dos pilares institucionais vigentes na PMERJ: A HIERARQUIA.

Para ser JUSTA, a Promoção de Praças por Tempo de Serviço deveria considerar o TEMPO NA GRADUAÇÃO, pois assim a mesma beneficiaria também os PMs promovidos por bravura ou por concursos internos para o CFC e o CFS. Quando a PMERJ passar a valorizar o intelecto, vamos mudar a imagem da corporação, que não está acompanhando a evolução dos tempos. Assim como foi feito no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro através do DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, será preciso também mudar o interstício dos Sargentos concursados (CFS) da PMERJ, o que valorizará a graduação de Sargento PM. Se não beneficiarmos os bons PMs, a tropa ficará nivelada por baixo.

Por uma Polícia Militar melhor, o Comandante-Geral da PMERJ deveria atentar para a necessidade da REDUÇÃO DO INTERSTÍCIO para as promoções de Terceiro-Sargentos PM concursados (concludentes do CFS) à graduação de Segundo-Sargento PM e às graduações subsequentes, em conformidade com o DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, situação amparada pelo princípio constitucional da isonomia.