domingo, 11 de setembro de 2011

O FIM DOS CONCURSOS PARA DELEGADOS E PARA OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS, POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS – OUTRAS OPINIÕES.

Eu defendo o implemento da porta de entrada única nas instituições policias brasileiras (Federal, Civis e Militares) e estendo tal entendimento para as Forças Armadas e os Corpos de Bombeiros.
Em vários artigos fundamentei a minha opinião defendendo o estabelecimento de uma porta de entrada única para as carreiras, evitando que “não policiais” assumam posições de mando nas instituições através de um concurso público.
O último artigo que publiquei sobre o tema recebeu alguns comentários contrários, cito dois deles:
1) Cel Paúl, um Bacharel em Direito estudou por 5 anos,em um curso que exige muito estudo e dedicação,e ao prestar um concurso para Delegado,que por sinal,é muito disputado,com índice de aprovação bem reduzido,se não me engano no último concurso somente 10 candidatos chegaram as etapas finais,inclusive a prova oral,além de estar sempre se atualizando,vejo que o candidato a vaga de delegado que consegue ser aprovado em todas as etapas do concurso está mais que gabaritado para exercer tal função,fora o curso de formação que exige muito do candidato.
Cabe observar,que para ser oficial na PMERJ, se faz necessário o candidato possuir nível de 2º grau,por concurso direto,faz vestibular da Uerj,se aprovado ingressa na ESFO,cursa 3 anos,e o que ele aprende nesse período? Será que ele aprendeu ser policial nesse curto espaço de tempo, até porque,os oficiais são promovidos meteoricamente sem fazer nenhum esforço,com 8 anos muitos já são capitães de polícia,comandam cias, supervisões, e até julgamento de policiais,e muitos praças de polícia com 20,30 anos de efetivo serviço,conseguem no máximo ir a Sub Oficial nos seus 30 anos de PMERJ.
Cabe ressaltar ,que como foi colocado que os "Delegados são comandados por policiais mais antigos",está generalizando,certo que verificamos isso na Pmerj,onde um aspirante chega a unidade,logo a maioria é contaminado pelos oficiais mais antigos,e muitos deles irão trabalhar também com praças da corporação,os quais estão em combate direto nas ruas,em supervisões,cias,e agora em UPP.
A preocupação em relação à capacitação jurídica do candidato a Delegado,se dá porque os Delegados de Polícia têm a obrigação de analisar fatos e aplicar a lei, e ainda lhes é dada a possibilidade de representar por medidas cautelares, medidas estas que poderão vir a restringir direitos e a liberdade dos cidadãos. Até porque, diferentemente dos membros do Ministério Público, que requerem, o Delegado de Polícia representa, ou seja, como Autoridade Policial faz a exposição de motivos demonstrando a necessidade da realização de uma providência legalmente prevista, sustentando,assim um pedido jurídico a uma outra Autoridade, esta Judiciária. E mais,somente o Delegado de Polícia tem a atribuição de restringir a liberdade de alguém, independente de ordem do juiz, ainda que posteriormente haja uma análise judicial.
Logo, fica claro que os Delegados de Polícia possuem a mesma formação jurídica do Juiz, do Membro do Ministério Público ou do Defensor Público, todas reconhecidamente carreiras jurídicas públicas. A Lei Federal nº 12.403/2011, que altera artigos do Código de Processo Penal, trouxe clareza nesse posicionamento do Poder Legislativo, quando transferiu aos Delegados de Polícia a obrigação de aplicar a fiança a uma maior gama de condutas delitivas, inclusive daquelas punidas com pena de reclusão, que é o regime mais gravoso de cumprimento de pena previsto no nosso ordenamento jurídico. Logo,só podemos pensar que os nossos legisladores entendem a importância desses profissionais, inclusive com atribuições até mais garantistas do que diversas outras já reconhecidamente integrantes das carreiras jurídicas.Além das pressões e incompreensões a que o reconhecimento do cargo como carreira jurídica está sujeito, por vezes o Delegado de Polícia ainda tem que enfrentar o despreparo e a falta de consciência de alguns integrantes da carreira, até mesmo em cargos de elevada envergadura, os quais acreditam que não podem ou não devem fazer parte desta classificação, pois para eles ao Delegado de Polícia cabe apenas ser mero elaborador de boletins de ocorrências e de autos de prisão em flagrante, sem qualquer apreciação jurídica dos fatos.
Diante dessas considerações, somente nos cabe insistir no reconhecimento governamental da condição de carreira jurídica pública ao Delegado de Polícia, inclusive com direito a receber um salário digno às atribuições que exerce, como alguns Governos Estaduais vêm fazendo, demonstrando uma capacidade administrativa privilegiada de saber antever novas expectativas sociais.
Gladiador.
2) Vamos fazer então serventuários da Justiça virarem Juiz sem concurso, pois, por esta ótica, é um absurdo um bacharel recém formado que nunca entrou em um fórum, dar ordens para oficiais de justiça e escrivães com anos de "casa". Vai da ordem só porque passou em um "concursozinho" para Juiz ou Delegado. E apesar de forças armadas não terem nada a ver com polícia (só os oficiais PMs não entendem isso, ou fingem não entender), a comparação continua sendo falsa, pois basta ver dos atuais generais e até mesmo coronéis, quantos foram soldados. NENHUM!
Um peão ter revolta porque está sendo mandado por um engenheiro novo, só porque acha que sabe tudo de construção civil porque coloca um bando de pedra uma em cima da outra há anos e por isto se acha mais capacitado do que um engenheiro.
Isso é papo de quem fez concurso para Promotor, Delegado ou Juiz e não conseguiu passar, ou nem tentou porque sabe que não consegue passar e prefere forçar a "janela".
Os tempos dos delegados "calças curtas" já terminou coroné. Pelo menos nos grandes centros.
Que saudade dos tempos em que as delegacias eram comandadas por agentes que que acessavam o posto de Delegado sem concurso, né coroné? Agora acabou!!!
A CF consagrou o concurso público.
Quer ser autoridade, vai ter que estudar.
Anônimo.
3) Na iniciativa privada, danem-se os anos de experiência pois o que se busca é o lucro, não interessa como. Vide os prédios do Sérgio Naya, brilhante engenheiro, exemplo infeliz. Brilhante Neimar, exemplo feliz de jovem atacante, que ganhe milhões. Idem os jovens do Facebook, Google etc. Mas para fiscalizar obras, julgar pessoas, comandar investigações e ações policiais, perdoe-me, prefiro gente que reúna três características: experiência na carreira (obtida pelo tempo de serviço em funções correlatas anteriores), competência moral (certificada pela ficha ilibada ao longo da carreira) e competência técnica, obtida através de concurso interno e títulos. Nada de ascensão pura e simples pelo tempo de serviço, tampouco entrada por cima sem experiência alguma. Sei que há muitas exceções mas em geral como um jovem promotor, Delegado, Oficial ou juiz podem avaliar a conduta de alguém sem ter vivido a vida aqui fora? Criados em condomínio fechado, estudando nos melhores colégios e faculdades particulares, passando de prima em concurso, de imediato vão relacionar-se com cascudos policiais e pessoas comuns, tendo o poder de mando sobre essas pessoas. Como?! Vidas em jogo não podem ser tratadas como uma coisa dos mais espertos do momento, dos mais preparados para concursos apenas; é algo muito mais sério que mereceria a avaliação não somente dos mais preparados de conhecimento dos livros, mas de pessoas ponderadas, experientes da vida, o que se obtém apenas com uma larga caminhada. Mas continuaremos do jeito que está pois o objetivo não é fortalecer as instituições e sim fortalecer grupos, pessoas. O objetivo não é a verdadeira Justiça e sim atender a interesses de grupos, pessoas. O objetivo não é de eleger representantes do povo e sim representantes de grupos podero$o$. O objetivo não é prender os malfeitores e sim prender quem atrapalhar os intere$$e$ de grupos. O objetivo não é uma legislação que atenda os interesses do povo e sim de grupo$. A política dos eleitos por analfas, vigiados pela Imprensa vendida, está acabando com esse país.
Anônimo.
COMENTO:
Agradeço as opiniões e respeito cada posicionamento.
A questão não reside na importância do delegado dentro da estrutura, das dificuldades do concurso para o cargo ou o valor dos conhecimentos trazidos do mundo acadêmico para o sistema policial.
Não proponho acabar com o cargo.
A discussão deve ter como centro os dois modelos.
O atual que permite que um bacharel em direito, não policial, seja alçado ao cargo, após aprovação em concurso e poucos meses de curso de formação policial de um lado e do outro, o modelo proposto que consiste em uma porta única de entrada para as carreiras com concursos internos para ascensão profissional.
O que é melhor para o contribuinte?
Simples! Eis a discussão.
No modelo proposto o delegado continuará a existir, continuará ingressando através de concurso público, mas terá que participar de vários concursos (e cursos) internos e avaliações de desempenho periódicas para alcançar o cargo.
Só os melhores policiais alcançarão o cargo, isso após ter sido avaliado em toda carreira.
Sinceramente, penso que nem merece uma discussão maior, em tese, qual é o modelo que tem as maiores possibilidades de produzir delegados melhor preparados para o atendimento à população.
Igual raciocínio vale para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros.
Porta de entrada única, concurso público, avaliações de desempenho e concursos internos, resultarão em melhores profissionais que os atuais.
Na PMERJ, por exemplo, a partir da possibilidade dos Praças ingressarem mais cedo (mais jovens) no oficialato, os Tenentes QOA passaram a se destacar com relação aos Tenentes oriundos da Academia D. João VI, exatamente em face da experiência profissional.
Isso é um fato.
Eu conheço vários Coronéis PM e BM que começaram como Soldados, isso é comum. No caso das Forças Armadas, penso que seja raro Oficiais Generais que tenham sido Soldados.
Por derradeiro, minha formação acadêmica fora da área da segurança pública é na área da biologia, nunca passou pela minha cabeça ser bacharel em direito, respeitosamente, mais uma vez.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

luiz disse...

Analisando o comentário acima cheguei a conclusão de que a PMERJ não faz questão de experiencia profissional para o acesso aos seus quadros.A BRIOSA poderia adotar como um dos critérios com maior peso a prova de títulos, método muito utilizado em outros concursos pois assim já contrataria um profissional com certa experiencia. No Exército existem bons militares que estão dando baixa que poderiam somar e muito na polícia,porém não são aproveitados.No último concurso para a APM D.JOÃO VI por exemplo, vários praças foram aprovados em todas as etapas do certame e não foram aproveitados por "falta de vagas".Ora, se faltam vagas como podem abrir outro concurso,será que um adolescente de 18 anos será mais útil que um SGT,CB ou SD,todos com mais de 4 anos do experiencia no exercício da profissão?O que farão com os excedentes que a própria PMERJ convocou?Por essas e outras que acredito que ela mesmo não quer mudança,pois um "GAROTO"é mais fácil ser manipulado!

GLADIADOR disse...

Cel Paul,volto a dizer,o requisito para ser Delegado é ser Bacharel em Direito,o mesmo para Juiz ,Promotor,Defensor,certo que as disciplinas inerentes ao cargo se aprende em uma Faculdade de Direito e não na Academia de Policia.
Na academia de polícia ele vai aprender,ou se espera,a ser policial,receberá instruções,técnicas apropriadas,para investidura no cargo,além do que aprendeu na faculdade.
Na justiça brasileira mesmo que um Juiz de 1º grau,tenho proferido uma sentença em desacordo com o que se esperava,ela poderá ser submetida a instâncias superiores, na nossa pmerj,seremos "julgados e sentenciados",por oficiais,no minimo com 8 anos de efetivo serviço,que se acham juízes com escolaridade de 2º grau,e que decidirão o destino de policiais,muitos em término de carreira com quase 30 anos de serviço.
Como coloquei,o Delegado de Polícia tem a atribuição de restringir a liberdade de alguém, independente de ordem do juiz, ainda que posteriormente haja uma análise judicial.Além das pressões e incompreensões a que o reconhecimento do cargo como carreira jurídica está sujeito,por vezes o Delegado de Polícia ainda tem que enfrentar o despreparo e a falta de consciência de alguns integrantes da carreira,até mesmo em cargos de elevada envergadura, os quais acreditam que não podem ou não devem fazer parte desta classificação, pois para eles ao Delegado de Polícia cabe apenas ser mero elaborador de boletins de ocorrências e de autos de prisão em flagrante, sem qualquer apreciação jurídica dos fatos,o que não procede,fica claro que os Delegados de Polícia possuem a mesma formação jurídica do Juiz, do Membro do Ministério Público ou do Defensor Público, todas reconhecidamente carreiras jurídicas públicas. A Lei Federal nº 12.403/2011, que altera artigos do Código de Processo Penal, trouxe clareza nesse posicionamento do Poder Legislativo, quando transferiu aos Delegados de Polícia a obrigação de aplicar a fiança a uma maior gama de condutas delitivas, inclusive daquelas punidas com pena de reclusão, que é o regime mais gravoso de cumprimento de pena previsto no nosso ordenamento jurídico. Logo,só podemos pensar que os nossos legisladores entendem a importância desses profissionais, inclusive com atribuições até mais garantistas do que diversas outras já reconhecidamente integrantes das carreiras jurídicas.
Enfim,para Oficial,soldado PMERJ e outros,na verdade,não é necessário muito, basta 2 º grau,requisito mínimo,agora exigido para gari da Comlurb,até porque,somos "policiais militares",subordinados a regulamentos covardes e arbitrários,que ofendem a nossa CRFB/88(Constituição Federal), e para Delegado,ter estudado 5 anos disciplinas que serão realmente efetivadas,aplicadas nesta função,ter passado em em concurso altamente disputado e dificílimo,que exige alto grau de conhecimento,dedicação para investidura do cargo,estar sempre se atualizando,o que para um oficial não se faz necessário,devido as suas promoções meteóricas sem nenhum esforço,a porta de entrada da pmerj ,esta sim deveria ser reformulada,não podendo ser comparada ao cargo de Delegado em nenhuma hipótese,esta é a minha opinião,um grande abraço,continuo te admirando,Gladiador.

Anônimo disse...

Coronél, pelo amor de Deus. O senhor conheçe vários coronéis que foram soldados, mas para isso fizeram concurso externo para a ESFO (ou ADPM), e no concurso estavam equiparados aos simples mortais.
Assim como existe vários Delegados que foram Inspetores, ou até mesmo Carcereiros, mas que demonstraram seu conhecimento em um concurso em igualdade de condições com quem não era policial.
O outro erro é achar que a carreira de Delegado é uma continuação, ou uma graduação da carreira de Inspetor, como ocorre na PM. Na PM a carreira é única, sendo as divisões estritamente hierárquicas, de modo, que na PM até poderia ser aceitável o fim do concurso para oficial, ao contrário das FFAA onde o oficial necessita realmente de uma formação diferenciada do praça, pois vai ser um especialista (ou em pilotar aviões, ou navios, ou profundos conhecimentos de cartografia e cálcul vetorial para artilharia, etc...), tendo realmente que haver uma formação diferenciada. Na PM isto não é necessário.
Mas a carreira de Inspetor em nada se assemelha a carreira de Delegado, não sendo uma graduação da outra, tendo a atividade de cada cargo da polícia judiciária sua natureza e atribuições e importância próprias e bem específicas. Um bom Inspetor não será necessariamente um bom Delegado, e as vezes há bons Delegados que não eram bons agentes.
O que é priomordial para ser um bom Delegado é o conhecimento jurídico, o qual não se forja de um dia para o outro, mas sim em 5 anos de faculdade, e posteriormente devem ser demonstrados de forma objetiva em um concurso público. Conhecimentos de investigação, se ganha na Academia de Polícia (ao menos deveria ser assim, crendo eu que o tempo de formação nas Academias de Polícia deveriam ser de no mínimo 10 meses), e experiência se ganha no trabalho do dia a dia.
Via de regra, as academias de polícia formam nas mesmas turmas Delegados que não eram policiais, e alguns que já eram policiais civis e fizeram concurso. No primeiro ano, principalmente nos primeiros mêses, os que já eram policiais realmente levam uma grande vantagem sobre os demais, e se destacam no serviço. Mas depois de um ano, a experiência do recém egresso e do que já estava há vinte anos na polícia se nivela no que tange às necessidades para o exercício do cargo, e passa a se destacar o Delegado que detém melhor conhecimento jurídico, e não o mais experiente.