sábado, 21 de maio de 2011

BOMBEIROS MILITARES - MOBILIZAÇÃO - A LIBERDADE.

No início da tarde eu soube que o alvará de soltura de cinco dos seis Bombeiros Militares que estavam presos à disposição da AJMERJ tinha sido expedido e a partir dessa notícia tentei acompanhar a efetivação da liberdade através de telefonemas.
Eu não tinha como acompanhar pessoalmente a liberdade dos heróicos Bombeiros Militares em face da reunião que seria realizada em Copacabana, no bairro Peixoto, às 19:00 horas. Todavia, a liberação demorou a ocorrer, assim sendo tive tempo de sair de Copacabana e chegar no GEP antes dos seis Bombeiros deixarem o aquartelamento, pois o alvará de soltura do Tenente BM Felipe também tinha sido expedido.
A emoção foi ótima, em face da alegria deles e de seus familiares.
A liberdade é um bem tão precioso que só deveria ser cerceada em circunstâncias especialíssimas, o que infelizmente nem sempre ocorre dessa forma.
Não sou bacharel em direito, mas na minha vivência profissional ouvi incontáveis vezes que "o que não está nos autos, não existe no universo".
Penso que essa frase simbolize uma verdade: o juiz, o promotor e o defensor (advogado) não conhecem os fatos, conhecem apenas o que consta nos autos.
Não importa como as coisas aconteceram, pois se julga apenas o contido nos autos.
Diante dessa verdade, o responsável pelo inquérito é uma figura importantíssima, considerando que ele é o responsável pela construção dos autos.
No caso dos Bombeiros esse responsável é o encarregado pelo IPM.
Respeitosamente, eu gostaria de saber como ele conseguiu inserir nos autos que o Major BM Luiz Sérgio, o Capitão BM Lauro Botto e o Capitão BM Marchesini estava insuflando a tropa para faltar ao serviço. Como é sabido, eu acompanhei a mobilização desde o dia 17 ABR 2011 e nunca ouvi nenhum deles incentivar que os BMs faltassem aos serviços, muito pelo contrário.
Vamos aguardar, logo saberemos como isso foi feito.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

O cap Lauro Botto bem como o cap Marchesini não tinha nada haver com o movimento!!Enquanto,ao maj Luis Sérgio esteve sempre ao lado de cel corregedor,acompanhando sem exercer nenhuma influência negativa no movimento!

Anônimo disse...

Cabral desrespeita a lei

De acordo com o Inciso I do Artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o governante, o administrador público, não pode pagar um SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente aos Militares Estaduais.

Cidadão, que Polícia Militar é essa que desrespeita os direitos básicos de seus homens?

O Salário Mínimo Necessário estipulado pelo DIEESE em Abril/2011 é de R$ 2.255,84 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme preceitua a Carta Magna no Artigo 7º, Inciso IV.

http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml

Enquanto isso, o SALÁRIO DO SOLDADO DA PMERJ OU CBMERJ é a bagatela de R$ 1.031,38 (mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos). Um absurdo!!!

O 202º aniversário da PMERJ transcorreu em silêncio, um 13 de maio mudo, algo aceitável para uma Instituição que amarga a sua pior fase na história bicentenária.

A postura populista de Sérgio Cabral é própria dos políticos sem conteúdo e, acima de tudo, sem realizações, os quais buscam obter votos através do jogo de palavras para agradar grupos numericamente expressivos.

Em mais de quatro anos de desgoverno, Sérgio Cabral não conseguiu nenhum avanço na educação, na saúde e na segurança públicas (áreas essenciais).

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, possuidor do maior PIB per capta da região sudeste e da segunda maior arrecadação de impostos no país, segundo o IBGE, paga aos seus militares o PIOR SALÁRIO DO BRASIL!

Obs: A mídia corrupta do RJ não divulga as notícias mais importantes!

Anônimo disse...

Senhores, olhos atentos!!!A liberdade foi ótima, isso é obvio, mas observem as palavras da juiza: ele está ratificando as alegações do representante da prisão. Em resumo, ela decretou a prisão preventiva com base nos artigos 254 e 255, alíneas "a" e "e" do CPPM, garantia da ordem pública e manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina; agora os concede a liberdade sob a algação de que a ordem pública foi restaurada e que os bombeiros se comprometeram, através de documento, a voltarem à escala normal. Isto significa que ela entende que todas as acusações são verdadeiras, mas que no momento cessaram-se os motivos para subsistência da prisão, nesse caso ela está obrigada a revogar (art. 259 do CPPM), não foi porque ela entendeu equivocada, injusta ou etc... Não li a decisão, digo isso com base no que está sendo divulgado nos bolgs e na mídia, o que me levou à preocupação. ATENÇÂO!!!!Alertem-se, pois o processo penal militar compreende a apuração, em sede inquisitorial (IPM) até o julgamento ao final do processo, em sede judicial, passando pelo indiciamento e pelo oferecimento da denúncia. Repito, a liberdade foi ótima, mas preocupem-se com suas defesas!!!!!Falo com um certo conhecimento, conversem sobre esse assunto com o defensor.