sábado, 27 de novembro de 2010

O ESTADO DEVE INDENIZAR O PATRIMÔNIO DESTRUÍDO DA POPULAÇÃO.

Ouvi uma ótima notícia na rádio Bandnews Fluminense, no sentido de que as seguradoras de veículos estariam revendo o seu posicionamento inicial, no sentido de que atos de terrorismo não estão cobertos e que estariam dispostas a pagar o prejuízo de todos os segurados.
Excelente, torço para que isso se confirme.
Apesar do fato positivo, resta a pergunta:
E como ficará a situação dos cidadãos que perderam seus veículos e que não são segurados?
Curto e grosso.
Segurança pública é DEVER do Estado, os veículos foram incendiados por FALTA DE SEGURANÇA PÚBLICA, portanto, cabe ao Estado restituir as perdas.
Não sou bacharel em direito, posso estar escrevendo com erro, mas entendo que os princípios que regem um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, o que estamos tentando construir no Brasil, determina que o Estado se responsabilize.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Edson Lopes disse...

Acho que não! Fato é que já faz parte do cotidiano das grandes cidades situações desse tipo e há seguros para isso! Os que não tem seguro devem até entrar com uma ação de justiça, mas dificilmente terão exíto.