A Marinha do Brasil irá apoiar a segurança pública do Rio de Janeiro, fornecendo logística.
O governador pediu.
No intuito de auxiliar, lembro o contido na Constituição Federal:
Capítulo III DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Artigo 144 (...).
Parágrafo 1o - A polícia federal, (...), destina-se:
I - (...).
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando (...).
(...).
Salvo melhor juízo, a Polícia Federal deveria estar diretamente na frente de batalha na GUERRA DO RIO.
Favor não confundir o apoio divulgado nas estradas da Polícia Rodoviária Federal, (PRF) com as atribuições da Polícia Federal. A constituição determina que a atribuição da PRF é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (Art 144, inciso IV, parágrafo 2o).
Portanto, governador Sérgio Cabral, chame a POLÍCIA FEDERAL.
E, presidente Lula, vossa excelência vai continuar de braços cruzados?
Presidente, leia o artigo 34 da Constituição Federal.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
O governador pediu.
No intuito de auxiliar, lembro o contido na Constituição Federal:
Capítulo III DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Artigo 144 (...).
Parágrafo 1o - A polícia federal, (...), destina-se:
I - (...).
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando (...).
(...).
Salvo melhor juízo, a Polícia Federal deveria estar diretamente na frente de batalha na GUERRA DO RIO.
Favor não confundir o apoio divulgado nas estradas da Polícia Rodoviária Federal, (PRF) com as atribuições da Polícia Federal. A constituição determina que a atribuição da PRF é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (Art 144, inciso IV, parágrafo 2o).
Portanto, governador Sérgio Cabral, chame a POLÍCIA FEDERAL.
E, presidente Lula, vossa excelência vai continuar de braços cruzados?
Presidente, leia o artigo 34 da Constituição Federal.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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