segunda-feira, 7 de setembro de 2009

POR QUE OS DELEGADOS NÃO QUEREM A ADOÇÃO DO CICLO COMPLTEO DE POLÍCIA, COMO OCORRE NO MUNDO TODO? - UMA EXCELENTE ANÁLISE.

Colegas policiais brasileiros,
Permitam-me algumas considerações a respeito do tema: “ciclo completo de polícia”.
O fato para policiais civis não aceitarem o chamado “ciclo completo de polícia”, no nosso entendimento, é falta de discussão a respeito do tema e por ignoramos o que vem a ser exatamente este sistema de policial.
Só exemplificar, há alguns anos venho questionando sobre o assunto com meus pares na Polícia Federal, de todos os cargos, inclusive a muitos delegados e superintendentes, e é total o desconhecimento a respeito do assunto, e muitos só ouviram a expressão, agora com o advento da CONSEG, e, interpretaram como sendo a intenção da PM em fazer TCO e em investigar. Perceberam , também, que com “isso”, perderiam o monopólio da investigação.
Afinal, porque temos temor da possibilidade da PM investigar?
Na assertiva: “não acatem a política antecipada de implantação do “Ciclo Completo de Polícia” e combatam as ações de policiais militares da 2ª seção que insistem em invadir as competências de polícia judiciária.”, fica clara a resposta da indagação acima.
Deveríamos, também, ter temor da PRF investigar? E por quê?
O “medo” advém de uma “invasão” nas “competências” da polícia dita “judiciária”, que na verdade não é “Polícia Judiciária”. Apenas exerce a função de “polícia judiciária” que é feita pela “meia” polícia, Polícia Civil.
Não existe “Polícia Judiciária”, assim como não existe “Polícia Administrativa”, o que existe são funções de polícia judiciária e de polícia administrativa, que são exercidas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, em nível estadual, portanto duas metades do ciclo das funções policiais que se completam quando exercidas simultaneamente.
No entanto, esta “competência” de exercer as funções de polícia judiciária, atribuídas constitucionalmente às polícias civis, é exercida tão somente pelo delegado de polícia, através do inquérito policial, mas usando a força de trabalho de investigadores, agentes de polícia, comissários, escrivães, policiais rodoviários, peritos criminais, praças e coronéis da PM (agentes da autoridade, como muitos fazem questão de afirmar). E só aos delegados de polícia interessa a manutenção deste status e a permanência da adoção do “meio ciclo de polícia”.
Desta forma, a adoção do “ciclo completo de polícia” não interessa, aos detentores do cargo de delegado de polícia. Estes sim, perderão o “monopólio” da investigação e terão suas “funções de delegados” invadidas por todos nós!
Não somos nós, “agentes” da autoridade, como se referem os delegados de polícia (civil e federal) aí se referindo a todos os outros policiais, sejam civis, militares, federais, rodoviários, sejam agentes, escrivãos, peritos criminais, investigadores, papiloscopistas, inspetores comissários, etc. que devemos ter medo, ou que perderemos com a adoção do “ciclo completo” em todas as polícias brasileiras.
Saliente-se, que com a adoção do “ciclo completo de polícia” há um outro aspecto que devamos observar: as polícias civis, que hoje, constitucionalmente, só tem funções de policiamento judicial ou investigativo, passariam a ter funções de polícia administrativa (ostensivo) que não interessa aos “doutos” delegados-juristas, pois, perderiam a “exclusividade”, por conseqüência, da investigação por meio do inquérito.
Assim, as polícias civis formarão “Corpos de Policiamento Ostensivo”, sob comando de policiais civis não-delegados (já que estes são juristas), e poderão ainda ter seus órgãos internos de inteligência, para a investigação propriamente dita, que não seja o inquérito, já que não haverá mais a “exclusividade” de investigação pelo “delegado de polícia”.
Note-se, ainda, que com a adoção do “ciclo completo de polícia” não será a PM que “invadirá” as “funções” da Polícia Civil. Ambas “invadirão” uma a função da outra! Pois ambas exerceram as duas meias funções do ciclo da polícia!
E, para que essa “invasão” seja disciplinada, aí sim, dever-se-á, atribuir competências exclusivas a cada instituição policial, PM, PC, PRF, PF, etc. Cada uma desenvolverá as funções de polícia administrativas e judiciárias no âmbito de suas competências, definidas por matéria (tipo de crime), seja ele de maior ou menor potencial ofensivo. Isso é a chamada pluralidade de polícias, adotada em toda parte do mundo, especialmente em países continentais.
No âmbito federal, por determinação constitucional, a função de “polícia judiciária da União” é exclusividade da Polícia Federal.
No entanto, a própria CF determina outras funções de polícia preventiva (administrativa) à PF, tais como: policiamento marítimo, fronteiriço, aeroportuário, de prevenção ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho, etc. diferenciando, das atribuições das policias civis que só tem a função de “polícia judiciária”, ressalvada a competência da União. Tanto é que já existiu o cargo de “agente de polícia federal fardado – APFF” criado no Governo Fernando Henrique Cardoso, pela MP nº. 51/2002, justamente para exercer as funções de policiamento ostensivo da PF. Só que essa “criação de cargos ostensivos” tinha segundas intenções e se prestava tão somente para voltar com o nível médio no seio da PF, o que foi rechaçado na época.
No entanto, estas funções de polícia administrativa da PF nunca foram exercidas, pois relegadas pelos delegados de polícia, que só se interessam efetivamente pela “função de polícia judiciária da União”, com a única intenção de manter seus monopólios da investigação, criarem a carreira jurídica e serem chefe de polícia.
Com a adoção do “ciclo completo de polícia”, haveria a necessidade dotar as polícias civis com a competência legislativa da função de polícia administrativa, assim como dotar as polícias militares de função de polícia judiciária.
Por fim devemos debater esse tema, “ciclo completo de polícia”, que entendo oportuno e mais proveitoso para todo o sistema policial, e especialmente, para todos os operadores policiais não-delegados.
Setembro de 2009.
Tércio Fagundes Caldas
Vice-presidente do SINPEF/PB
Diretor-adjunto da FENAPEF
A adoção do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA é uma necessidade imperiosa e urgente para que possamos buscar o controle da criminalidade. A existência de MEIAS POLÍCIAS só ocorre no Brasil, onde o crime prospera a cada dia. Portanto, falar em mudanças na segurança pública, exige a análise dessa primeira etapa, a adoção imediata do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA nas Polícias Brasileiras.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

TE VÁ EMBORSr. gostaria verdadeiramente de lhe chamar a uma reflexão. Sou sargento PM e desde a minha chegada à Corporação, pessoas com a possibilidade de VSa. nunca , eu disse NUNCA, quiseram essa melhoria que o Sr. vem se manifestando depois de perder seu STATUS. O Praça da PM é muito importante, vez que atua diretamente com o cliente principal do Estado Democrático de Direito (O Cidadão ) mas valorizá-lo esbarrava em vaidades ourtras que VSa. bem sabe pois foi comissiva ou omissiva neste cultivo. Agora quer mudar, ajudar, dizer que o policial vai mal de atenção de respeito. O SENHOR PERTENCEU À TUDO AQUILO. POR FAVOR, CALA-TE DE VEZ COMO OS OUTROS O FIZERAM, TALVEZ TENHAM TIDO MELHOR GANHO QUE TI, O QUE FAZER. O FATO É QUE OS PRAÇAS NÃO DÃO CRÉDITO AO SENHOR NEM AOS TEUS AMIGOS CORPORATIVOS. ME DESCULPE POR FAVOR, MAS É QUE TUA POSTURA DE CORDEIRO MUITO ME IRRITA. NO MAIS TE DESEJO MUITA PAZ, SAÚDE E AUTO-PERDÃO !!!!

Paulo Ricardo Paúl disse...

Eu lamento que você seja tão mal informado sobre a Polícia Militar.Isso é ruim considerando que você é um profissional.
E devo dizer que os Praças que me conhecem atribuem credibilidade a nossa luta. Pelo que percebo você escreve sobre o que não conhece e isso é um grande risco de parecer ridículo. Leia um pouco sobre os 40 da Evaristos e os Coronéis Barbonos, depois critique como quiser.

Anônimo disse...

Concordo com o SGT, quando o sr. estava no Comando só sabia f.... as Praças e hoje depois de perder a mamata da briosa quer dar uma de bom moço querendo ajudar os PPMM, é por isso que ninguém vais as suas passeatas, talvez só aqueles que não fizeram parte ou não conheceram o Sr. na corporação, Coronel, o Sr. foi o carrasco da PMERJ quando estava naquela Corregedoria, Pq hj o senhor quer que mude, teria que mudar seu pensamento enquanto estava na ativa, agoranão adianta mais.

Ten. Bradock

Anônimo disse...

ATENÇÃO**URGENTE**ATENÇÃO

TERÇA FEIRA - 08 DE SETEMBRO - PARALISAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. TODOS NA CANDELÁRIA ÀS 12h

PROFESSORES-PAIS DE ALUNOS-ALUNOS E TODOS AQUELES QUE DEFENDEM A ESCOLA PÚBLICA:

CHAMEM AMIGOS E AVISEM EM SEUS BAIRROS E COMUNIDADES.
DIVULGUEM TAMBÉM NAS ESCOLAS, CLUBES, INTERNET, ORKUT, CURSOS, TRABALHO, RODAS DE AMIGOS, ETC...

ESTEJAM CONOSCO NESSA GRANDE MOBILIZAÇÂO EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO!

A ALERJ VOTARÁ NESSE DIA (TERÇA 08/09) O INDECENTE PROJETO LEI 2474 (DO GOVERNADOR SERGIO CABRAL) QUE DESTRUIRÁ O PLANO DE CARREIRA DO PROFESSOR E TAMBÉM INCORPORARÁ A GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA EM SETE ANOS.


PARALISAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - TERÇA FEIRA 08/09 - ENCONTRO NA CANDELÁRIA ÀS 12h

CHRISTINA ANTUNES FREITAS disse...

Sr.Cel.Paúl:

Sr. Anônimo das 13:45hs

Boa Noite!

Se a postura e leitura deste Blog o irrita, porque o lê?

Se acha que as informações contidas aqui, não interessam aos Praças, então qual é o problema? Se na sua visão, certamente não os influenciarão, porque tanta preocupação?

Auto Perdão??? Ma que coisa, sô!?!

CHRISTINA ANTUNES FREITAS

CHRISTINA ANTUNES FREITAS