Por: Wlademir Gaudino, Sd PMAL
Bom, até no título de meu blog eu comento que não iria falar em Aumento Salarial, pois acho que isso é uma questão de JUSTIÇA, pois nosso subsídio é LEI, e como LEI está previsto no PPA (PLANO PLURIANUAL ) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e os aumentos deveriam ter sido dados sem termos que ficar nos humilhando por algo que consta em LEI.
Mais como faço GESTÃO PÚBLICA e tenho diversos cursos de Responsabilidade Fiscal, assim como Responsabilidade Civil, não posso deixar de informar e repassar os conhecimentos adquiridos, pois esse BLOG é para isso, COMPARTILHAR CONHECIMENTOS; por isso se chama CONHECIMENTO COMPARTILHADO.
Bem, recentemente, no curso de Capacitação do Servidor no Negócio Público, realizado pela SEGESP/AL (Secretaria de Gestão Pública), na Escola de Governo, tivemos acesso ao PPA (Plano PluriAnual)do Estado de Alagoas e realmente o Governo está muito próximo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas existe uma solução LEGAL:
Se não podemos ter aumento salarial, pois causa um impacto na alíquota da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos ter GRATIFICAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO NÃO CAUSA IMPACTO na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que causa IMPACTO é AUMENTO SALARIAL, este sim é contabilizado em números percentuais, mas GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS não.
Ex: Foi noticiado recentemente no portal do msn que o Presidente da República ganha, descontando os impostos, R$ 9.000,00 (nove mil reais), só que, de gratificações, ganha mais de dez mil reais. A gratificação não incide sobre o salário, por isso se divulga o salário dele de nove mil, mais no todo é dezenove mil reais.
Esta Alternativa, de gratificação, também foi utilizada para complementar o salário dos Polícias de Sergipe, no quesito PERICULOSIDADE, que também é pago pela Polícia de Pernambuco. Vejam só: GRATIFICAÇÃO NÃO INCIDE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Bom, voltando a legalidade, nós podemos ter gratificações em nosso salário, até o momento do Governo do Estado poder IMPLANTAR esta gratificação EM AUMENTO SALARIAL, mas enquanto a alíquota da Lei de Responsabilidade Fiscal não poder conceder este AUMENTO SALARIAL, poderemos ficar com as gratificações.
Vejam bem, o Estado NÃO ESTÁ SEM DINHEIRO, está inclusive COM SUPERAVIT (está arrecadando mais do que gasta), mas o que não permite o aumento é o comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ,que não permite que a folha de pagamento ultrapasse 49% (O Governador alegou que a correção dos vencimentos dos trabalhadores faria com o que o gasto de Alagoas com a folha de pagamento ultrapassasse o limite de 49% da receita do Estado, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Então, o caminho legal inicial que vejo é termos gratificações. Um exemplo de órgão que tem altas gratificações e salários baixos é a SESAL (Secretaria de Saúde de Alagoas). Inclusive nosso Professor de Terceirização (do curso de Capacitação do Negócio Público) que ocupa um cargo de Diretor na Administração do Hospital Geral, nos informou que gratifica diversas funções lá no Hospital, que chegam estas gratificações, inclusive, a mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a mais nos salários.
Para quem não entendeu o aumento da Polícia Militar de Sergipe, peguem o salário e adicionem 30%.
Veja o resto dessa postagem no meu blog: www.soldadovelames.blogspot.com
Bom, até no título de meu blog eu comento que não iria falar em Aumento Salarial, pois acho que isso é uma questão de JUSTIÇA, pois nosso subsídio é LEI, e como LEI está previsto no PPA (PLANO PLURIANUAL ) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e os aumentos deveriam ter sido dados sem termos que ficar nos humilhando por algo que consta em LEI.
Mais como faço GESTÃO PÚBLICA e tenho diversos cursos de Responsabilidade Fiscal, assim como Responsabilidade Civil, não posso deixar de informar e repassar os conhecimentos adquiridos, pois esse BLOG é para isso, COMPARTILHAR CONHECIMENTOS; por isso se chama CONHECIMENTO COMPARTILHADO.
Bem, recentemente, no curso de Capacitação do Servidor no Negócio Público, realizado pela SEGESP/AL (Secretaria de Gestão Pública), na Escola de Governo, tivemos acesso ao PPA (Plano PluriAnual)do Estado de Alagoas e realmente o Governo está muito próximo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas existe uma solução LEGAL:
Se não podemos ter aumento salarial, pois causa um impacto na alíquota da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos ter GRATIFICAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO NÃO CAUSA IMPACTO na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que causa IMPACTO é AUMENTO SALARIAL, este sim é contabilizado em números percentuais, mas GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS não.
Ex: Foi noticiado recentemente no portal do msn que o Presidente da República ganha, descontando os impostos, R$ 9.000,00 (nove mil reais), só que, de gratificações, ganha mais de dez mil reais. A gratificação não incide sobre o salário, por isso se divulga o salário dele de nove mil, mais no todo é dezenove mil reais.
Esta Alternativa, de gratificação, também foi utilizada para complementar o salário dos Polícias de Sergipe, no quesito PERICULOSIDADE, que também é pago pela Polícia de Pernambuco. Vejam só: GRATIFICAÇÃO NÃO INCIDE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Bom, voltando a legalidade, nós podemos ter gratificações em nosso salário, até o momento do Governo do Estado poder IMPLANTAR esta gratificação EM AUMENTO SALARIAL, mas enquanto a alíquota da Lei de Responsabilidade Fiscal não poder conceder este AUMENTO SALARIAL, poderemos ficar com as gratificações.
Vejam bem, o Estado NÃO ESTÁ SEM DINHEIRO, está inclusive COM SUPERAVIT (está arrecadando mais do que gasta), mas o que não permite o aumento é o comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ,que não permite que a folha de pagamento ultrapasse 49% (O Governador alegou que a correção dos vencimentos dos trabalhadores faria com o que o gasto de Alagoas com a folha de pagamento ultrapassasse o limite de 49% da receita do Estado, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Então, o caminho legal inicial que vejo é termos gratificações. Um exemplo de órgão que tem altas gratificações e salários baixos é a SESAL (Secretaria de Saúde de Alagoas). Inclusive nosso Professor de Terceirização (do curso de Capacitação do Negócio Público) que ocupa um cargo de Diretor na Administração do Hospital Geral, nos informou que gratifica diversas funções lá no Hospital, que chegam estas gratificações, inclusive, a mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a mais nos salários.
Para quem não entendeu o aumento da Polícia Militar de Sergipe, peguem o salário e adicionem 30%.
Veja o resto dessa postagem no meu blog: www.soldadovelames.blogspot.com
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
Hoje, os jornais noticiaram sobre a seleção de soldados para a PMERJ e nos dá conta de que um grande percentual de jóvens com curso superior está inscrito para ganhar salário de R$ 1.090,00. Fala-se na universalização do ensino, como justificativa disto, mas, como economista, fico com a explicação de que é a falta de oportunidade de emprego, porque o País não cresce propocionalmente ao crescimento da poupulação e do contigente que todo ano chega ao mercado de trabalho, que leva pessoas com formação superior, provavelmente bem acima daquela demandada para a função, lutarem para um emprego com salário de cerca de apenas US$ 500,00, ou até menor, em serviços de limpeza urbana, diarista de taxis, merendeiras, policiais-militares, etc. etc. e até trabalhando como diarista de taxis. E não se esqueça de dois aspectos: a má qualidade do ensino no Brasil, inclusive nos cursos superiores e o fator frustração do indivíduo que formado com a expectativa de ganhar mais, se sujeita a ganhar menos, o que, certamente, influenciará na sua produtividade. O fato de ser de bom nível a formação cultural e academica de policiais militares, como demonstra ser a do Soldado Wladimir, da PMAL, é muito bom, mas seria interessante que assim fosse por vocação (não falo no caso dele, mas em tese), e com um salário adequado à atividade de risco que representa ser soldado PM, e não porque, falando em termos gerais, faltam oportunidades de emprego. Sobre o bem escrito artigo do soldado Wladimir, sim, ele está certo em lembrar que os gastos públicos, sobretudo com pessoal, estão, felizmente, subordinados à Lei de Rsponsabilidade fiscal que, em boa hora, veio para tentar por um freio na irresponsabilidade da gastança dos Governos que, antes, podiam, sistematicamente, gastar mais do que arrecadavam. Mas, soldado Wladimir, sem aqui particularizar o caso de Alagoas, até porque não tenho detalhes das finanças deste Estado, a questão, em regra, é que os Governos gastam mal os recursos que arrecadam. Falta eficiência, falta racionalidade, sobra burocracia que onera e eleva custos na execução dos serviços públicos, sem falar nos desvios criminosos, nem sempre pegos, como nas licitações para compra de materiais, etc. De um modo geral, os governos acabam contratando muito, elevando seus gastos ao limite da lei fiscal e, em consequência, pagam pouco a cada servidor. Em outras palavras, empregam muitos, pagam pouco a cada indivíduo e,muitas das vezes oferecem serviços de muito baixa qualidade. De um modo geral, é a situação da saúde, da educação e da segurança pública em boa parte dos estados. No Rio, certamente, é assim. É uma questão de boa gestão dos recursos dos impostos arrecadados o que, talvez com honrosas excessões,os Estados, Municipios e a União não fazem. Como é possível, num país que tem uma das mais elevadas cargas tributárias dentre os países em desenvolvimento, e até entre os desenvolvidos, dizer que falta dinheiro, por exemplo, para saúde e, por isso, se quer recriar a CPMF com novo nome de CSS?
A questão da saída pelas gratificações, desculpe-me o articulista, não deixa de ser uma maneira de burlar a lei e o exemplo dado sobre o salário do Presidente aponta para este erro. Ora, o presidente (e, assim dizem, também os deputados e senadores) ganham pouco, por isso se justicaria receberem tantos pinduricalhos (ou salários indiretos) que duplicam, ou triplicam seus salários que acabam sendo rendas não tributadas pelo imposto de renda. Não acho isto justo.
De qualquer forma, é oportuna a questão posta pelo articulista envolvendo aspecto que, de fato, deve ser considerado quando se fala em aumento de salários, até porque suscita a questão da necessidade de melhor a eficiência, desburocratizar os procedimentos, acrescentar tecnologia, etc, nos serviços públicos, de modo a que, mesmo dentro da lei de responsabilidade fiscal, os salários possam ser condignos com o atendimento das necessidades básicas do servidor e de sua família. Parabéns!
Uma perfeita análise da nossa conjuntura.
Mais uma feita pelo nosso amigo Wagner Medeiros.
Juntos Somos Fortes!
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