segunda-feira, 10 de agosto de 2009

DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL AMEAÇAM GOVERNO DO RJ COM ANÚNCIO DE POSSÍVEL GREVE.

NOTA PÚBLICA DA ADEPOL/RJ. - 10/08/2009
Fonte : adepol/rj
ADVERTÊNCIA: GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO CUMPRIU ATÉ AGORA OS COMPROMISSOS E ACORDOS DE CAMPANHA ASSUMIDOS COM OS DELEGADOS FLUMINENSES. POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL, NO CASO, DE GREVE.

NOTA PÚBLICA DA ADEPOL/RJA ADEPOL/RJ, nos termos do decidido na Assembléia Geral Ordinária, realizada nesta data, resolveu divulgar a seguinte Nota Pública, sobre a ilegal, injusta, insuportável e descabida situação porque passa a classe dos Delegados, principalmente os mais novos, em relação às demais carreiras jurídicas congêneres do Estado:
1. Após quase 3 anos de Governo, SÉRGIO CABRAL ainda não cumpriu os seus compromissos e acordos de campanha assumidos com os Delegados, de forma a manter a relação estipendial legal equivalente com as demais carreiras jurídicas, bem como a aplicação do teto remuneratório único previsto na Constituição Federal (EC. 41/03 e EC. 47/05).
2. Efetivamente, o Governo SÉRGIO CABRAL tem sido pior do que os mandatos, de triste memória, do ex-governador Brizola, em relação ao tratamento remuneratório que deu às carreiras jurídicas, exatamente o que ocorre hoje no atual Governo com os delegados.
3. Em apertada síntese, é possível ser demonstrado cabalmente, mediante simples análise financeira, o tratamento remuneratório dado, nos últimos 10 anos, aos Delegados pelos Governos GAROTINHOS (1999/2006) e SÉRGIO CABRAL (2007/2009). Assim sendo, os governos GAROTINHOS, temos que reconhecer, deram um tratamento muito mais digno aos Delegados, do que vem dando o governador SÉRGIO CABRAL, apesar de suas promessas!!!
4. A ADEPOL/RJ prova esses fatos de maneira absolutamente isenta, a saber:
GOVERNOS GAROTINHOS:
4.1. Vencimento-base do Delegado de 1ª em 01/01/99: R$ 1.109,73 (igual aos Procuradores e Defensores).
4.2. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 31/12/2006: R$ 2.292,89 (aumento de mais de 100% no vencimento-base), com fulcro nas Leis 3.586/01, 3.691/91 e Decreto nº 31.254. Secretários de Segurança (Josias Quintal e Marcelo Itagiba).
4.3. Gratificação de Habilitação Profissional – GHP – (25% a 30% calculado sobre o vencimento-base), com fulcro na Lei 3.586/01.
4.4. Tetos remuneratórios nos Governos GAROTINHOS.
4.4.1. A. GAROTINHO (1999/2002) · Ministro do STF (ADI 2075 e MS 77/99)(Delegados, Procuradores, Defensores e MP)
4.4.2. R. GAROTINHO(2003/2006)· Ministro do STF (2003)· Governador do Estado (2004/2006)Delegados – R$ 12.765,00 (EC. 41/03 e 47/05)· Desembargadores Procuradores do Estado, Defensores e MP – R$ 22.111,00 (EC. 41/03 e 47/05)
GOVERNO SÉRGIO CABRAL:
4.5. Vencimento-base do Delegado de 1ª em 01/01/06: R$ 2.292,89, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª).
4.6. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 01/09/07: R$ 2.384,60 (aumento de 4% no vencimento-base), com fulcro na Lei 5.081/07. Secretário de Segurança (José M. Beltrame).
4.7. Vencimento-base do Delegado de 1ª, mantida a proporcionalidade com as demais classes (2ª e 3ª) em 01/09/08: R$ 2.575,36 (aumento de 8% no vencimento-base), com fulcro na Lei 5.301/08. Secretário de Segurança (José M. Beltrame).
4.8. Tetos remuneratórios no Governo SÉRGIO CABRAL.
4.8.1. Subsídios do Governador do Estado (2007/2009)
· Delegados – R$ 12.765,00 (EC. 41/03 e 47/05)
4.8.2. Subsídios dos Desembargadores (2007/2009)Procuradores, Defensores e MP – R$ 22.111,00(EC. 41/03 e 47/05)
5. O Governador SÉRGIO CABRAL, repita-se, descumprindo a nossa legislação em vigor de regência (Lei nº 1.639/90), concedeu para os delegados, tão somente, os aumentos genéricos dados às demais categorias policiais, isto é, 4%, (Lei nº 5.081/07) e 8% (Lei nº 5.301/08).
6. Sendo assim, os delegados no Governo Sérgio Cabral, que até agora, repise-se novamente, não cumpriu os acordos assumidos conosco durante a campanha eleitoral, sublinhe-se, estão com a tabela de vencimentos-base e proventos (pisos) extremamente defasada, em relação às carreiras congêneres, a saber:
· Delegado de Polícia de 1ª classe - R$ 2.575,36
· Delegado de Polícia de 2ª classe - R$ 2.429,54
· Delegado de Polícia de 3ª classe - R$ 2.298,297.
Por outro lado, os Defensores Públicos e Procuradores do Estado percebem atualmente os seguintes vencimentos-base e proventos (pisos), a título exemplificativo:
· Defensor classe especial e Procurador de Estado de 1ª- R$ 7.038,89
· Defensor Público e Procurador de Estado de 2ª- R$ 6.686,91
· Defensor Substituto e Procurador de Estado de 3ª - R$ 6.252,588.
Saliente-se, por oportuno, que até o último ano do Governo Rosinha Garotinho (2006), os delegados recebiam valores remuneratórios superiores aos pagos para os Procuradores do Estado e Defensores Públicos.
9. Em apertada síntese, o Governo SÉRGIO CABRAL cumpre a legislação das outras carreiras jurídicas que têm parâmetros remuneratórios com os Ministros do Supremo Tribunal Federal e não observa a legislação estipendial dos delegados que devem receber como manda a Lei nº 1.639/90, isto é, menos 28% do que ganha um Desembargador (Processo E-01/62117/07).
10. Relembre-se, ainda, que a Lei nº 1.639/90 continua em pleno vigor e não foi impugnada no STF como ocorre no caso das ADIs nºs 3.560-RJ (Ministério Público) e 3.697-RJ (Procuradores do Estado).
11. Pelo exposto, considerando os aumentos concedidos até hoje para as demais carreiras jurídicas, inclusive para os Desembargadores que recebem R$ 24.500,00 (vinte quatro mil e quinhentos reais) mensalmente, a ADEPOL/RJ espera que o Governo do Estado, reitere-se, cumpra os compromissos políticos e acordos assumidos e mantenha para os Delegados de Polícia os mesmos pisos de vencimentos e proventos que vem sendo pagos às referidas carreiras jurídicas do Poder Executivo, inclusive no tocante ao teto remuneratório único de Desembargador, na forma da Constituição Federal (EC. 47/05) isto é:
· Delegado de Polícia de 1ª classe - R$ 7.038,89
· Delegado de Polícia de 2ª classe - R$ 6.686,91
· Delegado de Polícia de 3ª classe - R$ 6.252,58
· Teto Remuneratório................... - R$ 22.111,0012.
Releva registrar, outrossim, que a insensibilidade, indiferença e desrespeito com a classe dos Delegados, por parte do Governador SÉRGIO CABRAL, na espécie, não ocorreu com as demais carreiras jurídicas, felizmente, tendo em conta o integral cumprimento de suas leis em vigor, ao contrário do que vem acontecendo há 3 anos em relação aos Delegados, inobstante a existência do trabalho da classe, no cotidiano, que vem sendo realizado, sobretudo, na repressão ao crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.
13. Ademais, o Governador SÉRGIO CABRAL também não atendeu diversas reivindicações da ADEPOL/RJ, já reiteradas em vários momentos, o que nos obrigou em certos casos, a provocação do Poder Judiciário:
13.1. A Gratificação de Habilitação Profissional – GHP (art. 11 da Lei 3.586/01) a ser calculado sobre o vencimento-base + representação + adicional por tempo de serviço (Processo E-09/0032/0012/05).
13.2. Gratificação de Encargos Especiais pelo exercício cumulativo de funções nas Centrais de Flagrantes, a cargo dos delegados adjuntos ou mediante acumulação de Titularidades nas delegacias policiais (Processo E-09/003499/0012/06).
13.3. Gratificação pelo exercício nas Delegacias Legais (R$ 500,00), cujo autorização já foi confirmada pela SEPLAG (Secretário Sérgio Ruy) há anos, ainda não paga.
13.4. Pagamento de indenização de férias indeferidas ou renunciadas para os delegados da mesma forma que já são concedidas aos Defensores, Magistratura e MP (Processo E-09/007346/1702/05).
13.5. Cumprimento da relação estipendial prevista na Lei nº 1.639/90, mediante simples autorização administrativa governamental (Processo E-09/1649/1702/07).
13.6. Benefício de Permanência em atividade para os delegados, no valor de 25%, a exemplo do que já ocorre com as demais carreiras jurídicas (Processo E-09/007345/1702/06).
14. Por último, já no limite de tolerância, após quase 3 anos de paciente espera, cabe advertir o Governador SÉRGIO CABRAL que caso insista na sua política de não cumprimento de seus acordos e promessas efetivadas durante o processo eleitoral 2006, bem como, na medida em que continue a desobedecer a nossa legislação de regência, os delegados fluminenses, pela 1ª vez, na longa historia da carreira, poderão exercer o legítimo direito de greve consagrado pela Constituição Federal (art. 37, inciso VII), com fiel observância do que se contém na Lei Federal nº 7.783/89, nos termos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712 (Acórdão publicado no DJE de 31/10/08).
15. A deliberação de eventual paralisação, hoje constitucional e legal para os servidores públicos, como vem sendo exercida com freqüência pelos Delegados Federais, assim como em outros Estados da Federação, se necessário, será objeto de Assembléia Geral Extraordinária, a ser convocada especificamente para essa finalidade, conforme tem pleiteado inúmeros delegados associados, com a participação, caso queira, do Sindicato dos Delegados de Polícia (SINDELPOL/RJ).
A LUTA CONTINUA!!!
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009.
Wladimir S. Reale
Presidente"
Não se pode mentir impunemente para Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, pois esses homens e mulheres tem coragem suficiente para arriscarem a própria vida, portanto, coragem não lhes falta para qualquer ação em defesa de seus direitos.
Parabéns à ADEPOL, os governantes temporários precisam conhecer a força do funcionalismo público.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

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