Eu estou tentando entender um pouco mais sobre o funcionamento da administração pública, bem como, sobre a tramitação de projetos de leis, entre os poderes executivo e legislativo.
Assim sendo, solicito aos nossos amigos, leitores, colaboradores, seguidores e críticos que, dentro do possível, expliquem o contido nesse Projeto de Lei:
Autor do Documento: Fernando Rocha/ALERJ.
Data de Criação: 13/05/2009.
Dep. Representante: Secretaria da Mesa.
Texto do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 2266/2009.
EMENTA: ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.
Autor(es): PODER EXECUTIVO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Além dos recursos indicados neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA:
MENSAGEM Nº 20/2009.
Dep. Representante: Secretaria da Mesa.
Texto do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 2266/2009.
EMENTA: ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.
Autor(es): PODER EXECUTIVO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Além dos recursos indicados neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA:
MENSAGEM Nº 20/2009.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta que “ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º”.
O objetivo do presente Projeto é acrescer ao artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008 , parágrafo único com o fim de facultar ao Poder Público oferecer como garantia da operação de crédito nela regulada, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.
Trata-se de operação de crédito já autorizada por votação nesta Casa de Leis, que se converteu na lei acima mencionada, cujos recursos auferidos serão destinados à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo. E não só. Esta quantia será também endereçada à complementação das obras de construção dos complexos Bangu D e E; complementação das obras de construção do Complexo de Magé A; construção/reforma de Postos Regionais da Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Polícia.
Sendo assim, não há dúvida quanto às vantagens advindas da celebração do referido negócio jurídico a serem gozadas pela sociedade fluminense e, portanto, impende adequar-se, este Estado, às exigências subsidiárias estabelecidas pelo BNDES.
Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Legislação Citada:
LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito no valor de R$157.000.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões de reais), através de linha de crédito aberta pelo Programa Delegacia Legal, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo; complementação das obras de construção dos complexos de Bangu D e E; complementação das obras de construção do complexo de Magé A; construção/reforma de Delegacias Distritais; construção/reforma de Delegacias Especializadas; construção/reforma de Postos Regionais de Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Policia.
Art. 2º Fica, aditivamente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e o inciso II do artigo 159, na forma do parágrafo 4º do artigo 167, todos da Constituição da República e outros instrumentos e recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
* Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e os incisos I, alínea “a”, e II, do artigo 159, na forma do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5336/2008.
Art. 4º O Poder Executivo enviará para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia do contrato do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIAEXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, inclusa Proposta que “ACRESCE À LEI Nº 5.279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º”.
O objetivo do presente Projeto é acrescer ao artigo 3º da Lei nº 5.279, de 30 de junho de 2008 , parágrafo único com o fim de facultar ao Poder Público oferecer como garantia da operação de crédito nela regulada, ações da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.
Trata-se de operação de crédito já autorizada por votação nesta Casa de Leis, que se converteu na lei acima mencionada, cujos recursos auferidos serão destinados à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo. E não só. Esta quantia será também endereçada à complementação das obras de construção dos complexos Bangu D e E; complementação das obras de construção do Complexo de Magé A; construção/reforma de Postos Regionais da Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Polícia.
Sendo assim, não há dúvida quanto às vantagens advindas da celebração do referido negócio jurídico a serem gozadas pela sociedade fluminense e, portanto, impende adequar-se, este Estado, às exigências subsidiárias estabelecidas pelo BNDES.
Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Augusta Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição Estadual.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Legislação Citada:
LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito no valor de R$157.000.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões de reais), através de linha de crédito aberta pelo Programa Delegacia Legal, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se à construção de Casas de Custódia na Região Serrana, Região dos Lagos, Região de Niterói e São Gonçalo; complementação das obras de construção dos complexos de Bangu D e E; complementação das obras de construção do complexo de Magé A; construção/reforma de Delegacias Distritais; construção/reforma de Delegacias Especializadas; construção/reforma de Postos Regionais de Polícia Técnica; construção de nova sede do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; construção de Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência no Município de São Gonçalo; construção da Cidade da Policia.
Art. 2º Fica, aditivamente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e o inciso II do artigo 159, na forma do parágrafo 4º do artigo 167, todos da Constituição da República e outros instrumentos e recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
* Art. 3º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das receitas a que se referem os artigos 155 e 157 e os incisos I, alínea “a”, e II, do artigo 159, na forma do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5336/2008.
Art. 4º O Poder Executivo enviará para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia do contrato do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL BARBONO
12 comentários:
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.
Rui Barbosa
Já mandei para o pessoal da CEDAE!!!
ENQUANTO TIVER : SAMBA , MARACANÃ , SHOW NAS PRAÇAS , MADONAS CANTANDO ETC.. , NÃO HAVERÁ LUTA.
As águas vão rolar
28/03/2009
Sérgio Cabral
Será votado na Alerj nesta terça, 31, projeto do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) criando a "Super Cedae": a estatal de águas operaria concessões de saneamento fora do Estado, em parceria com empresas privadas, nos moldes da estatal francesa Lyonnaise des Eaux, que quis comprar a companhia no governo tucano de Marcelo Alencar.
ACHO QUE CHEGOU A HORA DO POVO PENSAR NO QUE QUER.
Dias desses , andando pelo meu ex-Rio de janeiro(a violência tomou contada beleza), deparei-me com uma senhora elegante , deveria ter seus 75 anos e ao ajuda-la a atravessar a rua(andava de bengala) , começamos a conversar.
Dizia-me a senhora ilustre :
- meu filho muito obrigada pela ajuda , hoje está difícil encontrar pessoas como você , no meu tempo as pessoas eram mais cavalheiras , mais simpáticas e tinham um sorriso no rosto. Hoje vemos as pessoas todas andando rápidas como se fossem um carro de corrida , formigas frente a tempestade que se aproxima....está tudo muito mudado.
- está com pressa - disse-me ela-
-Não ! respondi com muita calma.
Tenhos saudades do bonde , dos lotações e das paradas de 7 de setembro , tenho saudade recente , digamos assim do ano em vi nesta avenida cerca de 1.000.000(um milhão ) de pessoas vibrando pela campanha das diretas já. que saudades. Bem que meu falecido velho dizia , que se morresse primeiro que eu , com certeza eu iria vêr os tempos mudarem tão repentinamente que nem iria sentir , que tudo seria diferente.
Não entrei em polêmica , simplesmente concordei , fiz minha despedida e caminhei lentamente para meu destino. No caminho pensei :
Acho que está na hora do povo pensar no que quer !
Acho que chegou a hora de procuramos unir as forças e caminhar por uma nova estrada.
O que realmente faz esse povo ficar encolhido ? O que esperam para seus netos ? Para seus Filhos que estão crescendo rápido ? O que esperam para os seus velhos aposentados , se para aquela senhora que atravessava rua não tinham tempo ?
O que será que está acontecendo neste País ? que País é este ? Onde estarão escondidos nossas lideranças verdadeiras ? Lembro-me da música em que um trecho dizia : " Cada tábua que caia duia no coração... " Essas tábuas as vezes, significa para mim , um pedaço do meu Brasil amado caindo , se esfarelando , se destruindo. É muito triste. Aquela senhora , me abriu a cabeça , me animou e me incentivou a incentiva-lo.
Quando abro os jornais , só misséria , só mortes , só violências , pai matando filho , filho matando mãe , pai jogando filhos da janela com apoio de madrasta , madrasta queimando filhos de outras mães e colocando-os na rua com ajudo do pai bilógioco e netos batendo em avós. Crianças sem escola , escolas sem crianças , moradores nas ruas ao relento sem ter um prato de comida e comidas sendo jogadas nos lixos , banquetes mil e mil banquetes dos poderosos e ricos que exalam o discurso moralista de que tudo tem que mudar. Dolares mil em cuecas , e muitos sem cuecas , Políticos desviando verbas e verbas desviando polìticos , o judiciário explorando trabalhadores e trabalhadores dependendo do judiciáro que mais pára do que avança , um país abandonado pelo Poder maior , bolsas famílias tentando apagar a impressão do esfamiado a nivel mundial , quando o emprego não vem e os que tem perdem o emprego. Se está tudo bem e é um simples resfriado que cabra macho supera , porque tantos desempregados como é o caso da EMBRAER ? porque os concursados tem que esperar e os filhos dos bacanas tem vagas rápidas mesmo sendo reprovado ? porque ? São as matérias que leio no dia-a-dia.
O que será que está acontecendo neste País de misseráveis ???
Porque para ir ao Maracanã em dia de Flamengo ( meu querido , só para descontrair e sem fanatismo) X Vasco a casa enche com mais de 70.000 (mil) pagantes as pessoas não se cansam , porque nos bares da vida sempre está cheio de pessoas gastando e rindo , com tudo isso que aí está(para descontrair das contas , irás pensar !) , porque os pagodes estão sempre cheios ? porque ninguém sente saudades do tempo daquela senhora e passar a frequentar mais as discussões políticas em defesa do nosso País e procurar novas lideranças sem vício e ajudar à colocar nas ruas mais de 2.000.000 de pessoas e reviver as diretas já para mudar tudo que aí está ? Sem bar um domingo , sem jogo um domingo , sem pagode um domingo e luta neste dia ? Só para que não aja mais reclamações nos dias posteriores ! Temos que mudar , precisamos mudar , temos que criar o clamor das mudanças , como bem faz os Europeus e Americanos !
Só andando e pensando e transmetindo para você pensar também como fazer para ajudar.
Para minha surpresa , hoje encontrei mais um desestre desses que só visam os interesses pessoais. Na minha ALERJ(Hoje complicada por causa dos interesses pessoais de alguns) , o andamento de um Projeto de Lei número 2098/09(veja site da Alerj dia 25 de março e nos discursos dos deputados) do nosso ilustre Governador Sérgio Cabral , que prioriza amenizar os descontos do ICMS para Cedae e dá o poder de vender terreno sem passar pela prórpia Alerj , além de criar a forma de vender em todo o Brasil aguas como uma verdadeira empresa Privada ( feito a LeonelDoxous) e aos poucos se tornar uma fonte(não de água)de enriquecimento alucinante que traria milhões para alguém.
No dia 31 de março terá uma discussão na Alerj sobre o assunto e dia 15 de abril talvez a votação sobre o assunto. Se você se interessar e realmente abrir o site da Alerj , leia , discuta com a família , com seus amigos , parentes , vizinhos e veja se existe a possibilidade de pensar em deixar os dias do joge e pagode para trás um pouquinho que seja , para que seu futuro e de seus filhos e netos , não venham a sofrer depois e junte-se a nós quando houver uma chamada para juntos protestarmos contra tudo isso que aí está.
Penso na senhora(fim de vida) , penso em você (meio de vida ) e em seus pares(início de vida)
Vamos juntos nesta luta , que não é só minha , é de todos nós.
DIA NACIONAL DE LUTA PODERIA SER ARRUMADO COM REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO , PELOS SINDICATOS DOS MÉDICOS , DOS ENGENHEIROS , PETROLEIROS , MEIO AMBIENTE , PROFESSORES , SECURITÁRIOS E TODOS QUE QUISEREM PARTICIPAR A NÍVEL NACIONAL.
HORA DE MUDAR O PAÍS , HORA DE MUDAR O JOGO , HORA DE AJUDAR A CONSTRUIR UM BRASIL DIGNO DE DIZERMOS QUE SOMOS BRASILEIROS.
EXCLUSIVO !!!
SEM PCCS , SEM REAJUSTRE REAL DE SALÁRIO , SEM LENÇO E SEM DOCUMENTO , CABRAL FAZ DA CEDAE TRAMPOLIM PARA DELEGACIA LEGAL !!!!
CADÊ O SINTSAMA ? CADÊ A ASEAC ? CADÊ AS ASSOCIAÇÕES ? CADÊ MEU SINDICATO DOS ENGENHEIROS ? CADÊ OS ADMINISTRADORES ? CADÊ CAMPOS E NITEROI ? CADÊ TODO MUNDO ?
Isso é maracutaia das grossas. CEDAE $$$ muito lucrativa, troca até dividas por camararote no maracanã.
Victer,o homem que quer privatizar a CEDAE a pedido de Sérgio cabral é funcionário da Petrobrás com salário de R$ 38.000,00 mês , junto com seu assessor Marcus Vinícius, que também não é da Cedae é funcionário da Caixa Economica Federal.
VICTER É afilhado de Dilma Russef.
TROCA DE FAVORES DO PT COM PMDB!!!!!
Esse Victer marketeiro do Cabral, veio com a missão de vender a Empresa. E o roubo não para !!!
Nínguém fala nada, ninguém vê nada...tá tudo blindado pelo PMDB.
É um absurdo que uma empresa do estado promova um encontro em um resort com dinheiro público
A Cedae tinha que esclarecer ao Tribunal de Contas do Estado o acordo com a Suderj perdoando R$ 15 milhões de dívidas da Superintendência de Desportos do Rio em troca de mensagens publicitárias da estatal de água nos telões do Maracanã, e de dois camarotes para quinze pessoas.
Tudo acabou em pizza, é uma vergonha! E agora a CEDAE milionária desvia sua fortuna para outros fins.
Duas denúncias da categoria CEDAEANA , o contrato com a SUDERJ e o convênio com o HOTEL PORTOBELO acabaram em PIZZA, nossos deputados estão corrompidos e calados pelo PMDB. E a lei mordaça está imperando aqui na CEDAE é perseguição política e assédio moral pela Diretoria da CEDAE. Estão desviando dinheiro da ESTATAL!
Chamem a polícia.
Postar um comentário