Milícia não é crime, a conduta penal relevante para ser tipificada tem existir norma penal previamente definida em lei. Atualmente o poder legislativo que não tem muito moral para abafar o clamor público vem tipificando condutas sem nenhuma relevância social para proteger empresas, como forma de retaliação dos dispositivos criminais, inseridos de forma tímida no código de defesa do consumidor.
Os possíveis integrantes das milícias somente podem ser indiciados em formação de quadrilha( para cometimento de crimes), e posse ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito, os demais indiciamentos são mera falácia dos delegados de polícia, visando incriminações por fatos e condutas não praticadas pelos milicianos.
Chegando a forma risível de indiciar qualquer pessoa por apologia ao crime, aquele que declarar que apóia as ações dos milicianos, fato este, atípico, vez que a condição de milícia ou miliciano não é crime.
De outra banda, ao afastar os “milicianos” das comunidades carentes, o poder político do estado, que não é digno de respeito, pois também se locupleta às custas do contribuinte, deixou folgada margem para os traficantes manterem o domínio em respectivas áreas, numa vivência cíclica de tráfico, uso de entorpecentes, sem que a polícia civil possa efetivamente realizar combates aos delitos de drogas.
A Polícia Civil em tremenda panacéia de atribuições, mescla-se com as funções constitucionais da Polícia Militar, exercendo policiamento ostensivo sem qualquer adestramento da “tropa “, sem conhecimentos estratégicos de formação de defesa e de combate, pois falta a experiência dos militares, treinados para aludido desiderato. Verdadeiro “exército de brancaleone”, tropa desarticulada, num verdadeiro “salva-se quem puder”, caracterizados em trajes ridículos, como se fossem para um baile à fantasia, faltando a de palhaço, a qual deve ser indicada para o delegado, suposto comandante da equipe mais atrapalhada, denominada CORE, OU CORRE “ que os bandidos vem aí”.
Enquanto isso, nos bastidores da Chefia de Polícia, os delegados de polícia que jamais saem a frente de seus comandados, quer por receio de bala perdida, de algum marginal ou mesmo do “fogo amigo”, comemoram as grandes prisões, esquecendo-se que são os agentes de autoridades, subordinados e discriminados por essa casta do mundo jurídico ( delegados de polícia) que foram os responsáveis pelo êxito das operações.
Muitos agentes são enviados a essas operações desastrosas sob ameaças de responderem sindicâncias e punições, ignorando estes, que ordens ilegais não devem ser cumpridas, pois a missão da polícia civil é investigar e não adentrar morros, favelas, e comunidades. Aqueles delegados que obrigam o agente a ingressar em favelas ou compor as missões mais desastradas do mundo policial permanecem no conforto de seus gabinetes.
Os possíveis integrantes das milícias somente podem ser indiciados em formação de quadrilha( para cometimento de crimes), e posse ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito, os demais indiciamentos são mera falácia dos delegados de polícia, visando incriminações por fatos e condutas não praticadas pelos milicianos.
Chegando a forma risível de indiciar qualquer pessoa por apologia ao crime, aquele que declarar que apóia as ações dos milicianos, fato este, atípico, vez que a condição de milícia ou miliciano não é crime.
De outra banda, ao afastar os “milicianos” das comunidades carentes, o poder político do estado, que não é digno de respeito, pois também se locupleta às custas do contribuinte, deixou folgada margem para os traficantes manterem o domínio em respectivas áreas, numa vivência cíclica de tráfico, uso de entorpecentes, sem que a polícia civil possa efetivamente realizar combates aos delitos de drogas.
A Polícia Civil em tremenda panacéia de atribuições, mescla-se com as funções constitucionais da Polícia Militar, exercendo policiamento ostensivo sem qualquer adestramento da “tropa “, sem conhecimentos estratégicos de formação de defesa e de combate, pois falta a experiência dos militares, treinados para aludido desiderato. Verdadeiro “exército de brancaleone”, tropa desarticulada, num verdadeiro “salva-se quem puder”, caracterizados em trajes ridículos, como se fossem para um baile à fantasia, faltando a de palhaço, a qual deve ser indicada para o delegado, suposto comandante da equipe mais atrapalhada, denominada CORE, OU CORRE “ que os bandidos vem aí”.
Enquanto isso, nos bastidores da Chefia de Polícia, os delegados de polícia que jamais saem a frente de seus comandados, quer por receio de bala perdida, de algum marginal ou mesmo do “fogo amigo”, comemoram as grandes prisões, esquecendo-se que são os agentes de autoridades, subordinados e discriminados por essa casta do mundo jurídico ( delegados de polícia) que foram os responsáveis pelo êxito das operações.
Muitos agentes são enviados a essas operações desastrosas sob ameaças de responderem sindicâncias e punições, ignorando estes, que ordens ilegais não devem ser cumpridas, pois a missão da polícia civil é investigar e não adentrar morros, favelas, e comunidades. Aqueles delegados que obrigam o agente a ingressar em favelas ou compor as missões mais desastradas do mundo policial permanecem no conforto de seus gabinetes.
Lamentavelmente a polícia civil se transformou em duas classes uma SUPERIORA a dos delegados de polícia, que se mantém eqüidistante social e financeiramente de seus subordinados, e os INFERIORES, agentes que recebem minguados salários para por em risco á vida e integridade física, trazendo louros da vitória aos delegados, inimigos numero 2 dos agentes, pois o inimigo numero 1 são os marginais. Sempre oriento aos agentes, em caso de ordens dessa natureza, que colocam em risco a vida, devem recusar e solicitar ao delegado arbitrário que também participe da operação e não fique no gabinete, que efetivamente combata os criminosos, adentrando as comunidades, pois do contrário, caso este se recusar , lance em Boletim Administrativo os aludidos fatos, pois polícia não é lugar de medrosos, fanfarrãos que por detrás dos bastidores apenas emitem ordens sem ter condições morais de cumpri-las, por força do medo, do receio que acomete num momento de crise da criminalidade.
Desse modo, assim como a autoridade policial é encarregada pelas investigações, os demais agentes também fazem parte desse corpo profissional, pois as funções de investigação e de polícia judiciária são inerentes a todos os cargos da polícia civil. Sempre digo, porque não é a mãe, a filha, a esposa, o filho do Chefe de Polícia Civil, do Secretário de Segurança, os dos delegados que comandam essas malsinadas e espalhafatosas operações que irão enfrentar os bandidos fortemente armados, sob riscos de deixar órfãos e viúvas desamparadas pelo Governo do Estado, que está mais preocupado em licitações de bilhões para aumentar o patrimônio de seus acólitos, em sacrifício dos integrantes da polícia civil.
JULIO CESAR T. ROCHA - ADVOGADO.
Comentários: juliomercury@gmail.comJULIO CESAR T. ROCHA - ADVOGADO.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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