terça-feira, 5 de maio de 2009

JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL - MISSÕES - MODELO.

O nosso espaço democrático ganha maior amplitude a cada dia, demonstrando que “JUNTOS SOMOS FORTES” e que podemos utilizar a internet, como uma grande rede de parceiros, para a promoção das mudanças que o país precisa.
Ontem, postamos o artigo “JUNTOS PODEMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL”, no qual transcrevemos os principais objetivos desse espaço e iniciamos uma proposta de discussão aberta e multidisciplinar a respeito da segurança pública.
Publicamos o artigo 144 da Constituição Federal, objetivando nivelar o conhecimento a respeito dos órgãos públicos envolvidos na segurança, bem como, as suas funções constitucionais.
Ao iniciarmos a discussão do tema, devemos deixar claro que por parte do autor, os artigos terão o pragmatismo como essência, diante na necessidade de permitir que todos possam participar apresentando sugestões e críticas.
Portanto, não esperem tecnicismo, nem citações de grandes estudiosos do tema, o objetivo é ser o mais didático possível, porém ambos serão bem recebidos como comentários feitos pelos participantes.
A leitura do artigo 144 revela que segurança pública é DEVER DO ESTADO e RESPONSABILIDADE DE TODOS.
A assertiva nos conduz a uma reflexão:
- O que eu (cidadão) tenho feito para melhorar a segurança pública, considerando que sou responsável também por ela, que sou seu patrocinador e que sou seu cliente direto?
Não sei quantos responderam positivamente a esse questionamento, todavia, tenho certeza que é hora de começar a interferir no processo, cada um fazendo a sua parte.
Nós, brasileiros, precisamos aprender a exigir os nossos DIREITOS e a cumprirmos os nossos DEVERES.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro optou por interagir o mínimo possível com a mídia, o que acaba configurando uma sonegação de informações importantes, para a formação da OPINIÃO PÚBLICA.
A postura da Polícia Militar é certa ou errada?
As INSTITUIÇÕES POLICIAIS, enquanto instituições públicas têm o DEVER de interagir com a comunidade assistida por elas, sendo absolutamente transparentes em suas ações e primando por disponibilizar para a mídia todos os dados necessários à formação da opinião pública.
Uma instituição pública fechada, refratária à mídia, não passa de uma instituição fora do seu tempo e na contramão do INTERESSE PÚBLICO.
Lendo o artigo 144, descobrimos as missões de cada Instituição Policial, todavia, acredito que devamos começar analisando o que uma população espera que a sua POLÍCIA faça.
Em apertada síntese:
- Orientar a população;
- Proteger a população e seus bens;
- Proteger os bens públicos;
- Manter a ordem;
- Evitar que os delitos aconteçam;
- Prender os autores dos delitos em flagrante delito (cometendo ou logo após terem cometido o delito);
- Investigar os delitos praticados por autores que conseguiram evadir-se da ação policial; e
- Após as investigações, identificados os autores, prende-los e apresentá-los à justiça.
Obviamente, podemos aumentar essa lista, dependendo da concepção de cada um.
O indispensável é que todos possamos caminhar juntos.
Analisando as missões constitucionais das Instituições Policiais e o que esperamos da POLÍCIA, encontramos o primeiro grande problema do Modelo de Segurança Pública utilizado no Brasil:
- As Instituições Policiais não realizam o CICLO COMPLETO das ações de Polícia.
Por favor, leiam o artigo.
As Polícias Militares tem como missões a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e O POLICIAMENTO OSTENSIVO (PREVENÇÃO), não INVESTIGAM; as Polícias Civis realizam a INVESTIGAÇÃO
dos delitos (exceto os que são atribuições da POLÍCIA FEDERAL), não fazem POLICIAMENTO; enquanto as Polícias Federais INVESTIGAM e ainda realiza o PATRULHAMENTO em rodovias e o PATRULHAMENTO em ferrovias.
A Polícia Federal é que chega mais próxima de realizar o CICLO COMPLETO.

Esse aspecto do modelo brasileiro não encontra semelhança no mundo civilizado.
Verdadeiras POLÍCIAS PARTIDAS ou MEIAS POLÍCIAS.
Salvo melhor juízo, o MODELO já começa errado na Constituição Federal, a nossa carta magna.
Em minha opinião todas as POLÍCIAS deveriam realizar o CICLO COMPLETO, a população só teria a ganhar.
Cidadão participe, discorde, opine, você é um dos responsáveis.
Encerrando, destaco dois pontos para nossa reflexão, ainda sobre o artigo 144:
- Considerando que a missão precípua das Polícias Civis e das Polícias Federais é a INVESTIGAÇÃO, por que Policiais Civis e Policiais Federais, utilizam UNIFORMES e VIATURAS OSTENSIVAS?
- Considerando o previsto no inciso II do artigo 144, a única Instituição Policial, que tem expressa no texto constitucional a missão direta de prevenir e reprimir o TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, é a Polícia Federal, portanto, será que o seu diminuto efetivo atual não tem contribuído sobremaneira para o não cumprimento eficiente de tal missão, considerando que no Brasil se vendem drogas em cada esquina?
Esse problema (efetivo muito reduzido) ganha maior dimensão considerando que a Polícia Federal deve FISCALIZAR as nossas FRONTEIRAS (terrestres, marítimas e aéreas).
JUNTOS SOMOS FORTES!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Jorge Bengochea disse...

Viu como estou pensando? O ciclo completo policial é inerente às forças policiais sob pena de serem polícias "pela metade", inoperantes, improdutivas e negligentes no dever de manter a ordem pública e defender as pessoas e patrimônio. Um segmento depende do outro. A investigação depende da perícia e esta depende do ostensivo para isolar um local de crime. O ostensivo pode contribuir com a investigação e a perícia irá complementar e debater os indícios levantados. Agora, leve estas ações para a prática brasileira e verás o quanto a burocracia e os interesses corporativistas estão envolvidos.