quinta-feira, 14 de maio de 2009

BLOG REPÓRTER DE CRIME - ABUSO SEXUAL E CAHORRO NÃO É ANIMAL SILVESTRE.

CADÊ A LEI MARIA DA PENHA?

Abuso sexual de mulher é registrado como maus tratos a animal.

A diretora de comunicação social da Alerj, minha amiga Fernanda Pedrosa, me passou uma notícita triste que espero não ser motivo de piada, mas é digna do blog Page Not Found, com notícias bizarras, do campeão de audiência Fernando Moreira, do site do GLOBO.
A íntegra da nota, que vc não vai achar em nenhum lugar da internet é a seguinte:

"AGRESSÃO A MULHER REGISTRADA COMO MAUS TRATOS A ANIMAL CHOCA COMISSÃO
Um caso de violência contra a mulher mobilizou, nesta quinta-feira (07/05), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio, presidida pela deputada Inês Pandeló (PT). Uma semana após receber denúncia, deputados ouviram os delegados que eram, há quatro meses, titular e adjunto da 71ª Delegacia Policial, em Itaboraí, Região Metropolitana do Rio, José Emanuel Abud e Wilson de Almeida Silva, e registraram como "maus tratos a animais silvestres" a ocorrência em que uma mulher foi obrigada pelo marido a manter relações sexuais com um cão. "É um absurdo que tratem o animal como vítima e não a mulher. Com certeza o delegado não conhece a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que diz, em seu artigo sete, que a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal, é uma forma de violência doméstica e familiar contra o sexo feminino", acusou Pandeló.
Questionados pela comissão, os delegados se defenderam. De acordo com Silva, o caso não poderia ser qualificado como "estupro" porque a relação não envolveu diretamente um homem e uma mulher. "Por isso, decidimos por qualificá-lo como 'constrangimento ilegal' e 'maus tratos aos animais silvestres'. Nesse último caso, nossa ideia foi a de punir mais severamente o marido", revelou o então delegado adjunto, chocando a comissão. Titular na época do fato, Abud justificou-se dizendo ainda ter ocorrido um "equívoco" por parte do policial que operou o sistema de computador da delegacia no registro da ocorrência. "O policial escreveu a expressão 'maus tratos aos animais silvestres' antes de 'constrangimento ilegal'. Por isso, o sistema não associou o caso à Lei Maria da Penha, já que não havia as figuras de uma mulher e um homem envolvidas", assegurou. Mas, segundo Abud, o erro não alteraria o procedimento adotado pela polícia: "A meu ver tratamos o caso como deveria. Só o qualificamos como 'maus tratos aos animais silvestres' para agravar a situação do homem", argumentou.
Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio (OAB-RJ), Margarida Pressburger, o tratamento do caso seria bem diferente se ele tivesse sido enquadrado na Lei Maria da Penha. "A norma dá proteção e um tratamento diferenciado às mulheres, que vêm sendo ridicularizadas e menosprezadas nas delegacias. Neste caso, ela poderia ter solicitado o seu afastamento do companheiro", explicou. Os delegados comentaram que a mulher, que não esteve na audiência e foi chamada pelo nome fictício de "Joana D'Arc", não reclamou do tratamento dado pela delegacia e que, durante uma segunda audiência, pediu para que a queixa contra o marido fosse retirada. Ela, no entanto, negou que o abuso, que ocorreu há quatro meses, tenha sido consentido. Para a deputada Pandeló, a vítima não reclamou por desconhecer que seu caso poderia ter tido um registro diferente. "Escolher o delito de maus tratos aos animais como o primeiro no boletim de ocorrência tirou a força da mulher de prosseguir com o caso. Ela perdeu a coragem que demorou quatro meses para ter, e creio que isso tenha interferido", analisou a parlamentar.
Atualmente, "Joana D'Arc" vive na casa de seu marido com os dois filhos e eles têm acompanhamento especial do Conselho Tutelar de Itaboraí. A mãe da mulher chegou a levá-la com os dois netos para morarem com ela, mas o marido foi buscar a mulher de volta e, depois, fez com que ela retornasse à delegacia para registrar queixa de cárcere privado contra a mãe.

"Essa história tem contornos absurdos e precisamos levar as investigações à diante para que casos assim não voltem a acontecer e para que as mulheres tenham, cada vez mais, consciência de seus direitos e do que diz a Lei Maria da Penha", lembrou Pandeló. Também participaram da reunião a diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, delegada Martha Rocha; a superintendente dos Direitos da Mulher do Governo do estado, Cecília Soares; o diretor da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Estado de Segurança Pública, delegado José Luiz Coutinho; a secretária de Assistência Social de Itaboraí, Rosália Marins, e a coordenadora da Mulher da Prefeitura de Itaboraí, Jussara Florinda, além da vice-presidente da comissão, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), da deputada Sula do Carmo (PMDB), membro efetivo, e do deputado Sabino (PSC)."

Obviamente que o marido deveria responder à Lei Maria da Penha, a mulher deveria receber apoio psicológico e os policiais deveriam saber que cachorro não é animal silvestre.

JORGE ANTONIO BARROS.

PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

CORONEL BARBONO

Um comentário:

Cravo e Canela disse...

O mais triste, é ter a certeza que muitos outros casos da falta de informação sobre a Lei Maria Penha exista por aí.Lamentável este episódio.