O nosso espaço democrático tem servido para a discussão de idéias e a formulação de propostas, principalmente, no campo da segurança pública no Brasil.
Temos tentado responder da melhor maneira possível aos anseios de esclarecimentos por parte dos nossos leitores, contando sempre com a ajuda do grande grupo colaboradores.
Vez por outra, surge um questionamento que ultrapassa os nossos poucos conhecimentos e precisamos buscar ajuda, como no caso que apresento a seguir, solicitando o apoio dos incontáveis bacharéis em direito que colaboram para o sucesso desse veículo de comunicação.
Eu já manifestei claramente que sou totalmente contrário a "dança das cadeiras" (troca-troca de Comandantes e e Delegados), tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil.
Na mediocridade dos meus conhecimentos, não consigio entender como se pretende obter eficiência, exonerando o Comandante (Delegado) de "A" e o nomeando Comandante (Delegado) de outro Comando (Delegacia).
A motivação seria a certeza de que tal Comandante (Delegado) não estava se saindo bem em "A", mas se sairá bem em outro Comando (Delegacia).
Pior, quando é feito um troca-troca puro e simples (comum na Polícia Militar).
Exonera-se o Comandante de "A" e o nomeia Comandante de "B", ao mesmo tempo, exonera-se o Comandante de "B" e o nomeia Comandante de "A".
Como ocorreu no troca-troca do Segundo e do Terceiro Comandos de Policiamento de Área, envolvendo o Coronel de Polícia Lopes e o Coronel de Polícia Penteado.
Isso desconsiderando os aspectos políticos que "PODEM" estar por trás da saída do Coronel Lopes da Zona Oeste.
E qual foi a dúvida levantada?
Existe simultaneidade em ATOS ADMINISTRATIVOS?
Um servidor público pode ser exonerado e nomeado no mesmo espaço de tempo, considerando que tais movimentações são publicadas no mesmo Diário Oficial ou no mesmo Boletim da Instituição?
Eu penso que NÃO, obrigatoriamente existe um intervalo, porém, não sou bacharel em direito, posso estar completamente equivocado.
E qual a importância desse tema, uma verdadeira FILIGRANA jurídica?
É muito importante, considerando que se juridicamente for impossível a exoneração e a nomeação simultâneas, tanto o Coronel de Polícia Lopes, quanto o Coronel de Polícia Penteado, ao serem exonerados - como possuíam mais de quatro anos no posto de Coronel -, não poderiam ser nomeados em outro Comando, pois no "intervalo" teriam que ser compulsoriamente direcionados para a inatividade, em razão da alteração feita no estatuto pelo Governador Sérgio Cabral (seis para quatro anos).
Portanto, podemos estar diante de uma ilegalidade, referendada pelo poder público, considerando que o próprio Secretário de Segurança Beltrame assumiu a responsabilidade pelas mudanças.
Por favor, com a palavra os bacharéis em direito.
JUNTOS SOMOS FORTES!PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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