sexta-feira, 8 de maio de 2009

APOSENTADORIA DE MILITAR DEVE SER PROPORCIONAL.

Tempo de serviço
Aposentadoria de militar deve ser proporcional
O salário de policial militar aposentado por enfermidade não relacionada ao serviço (alcoolismo) deve ser calculado proporcionalmente ao seu tempo de serviço. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou a sentença de primeiro grau. Anteriormente, a primeira instância concedeu ao soldado o direito a aposentadoria por invalidez correspondente ao de terceiro sargento, grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupava quando na ativa.
O Estado apelante pediu a concessão do recurso em segundo grau, com o argumento de que o apelado não teria direito aos proventos como terceiro sargento, “uma vez que foi considerado inválido em decorrência do alcoolismo, enfermidade que não possui qualquer relação de causa e efeito com o serviço”.
No parecer do Ministério Público Estadual, feito pelo deferimento da apelação, o relator, desembargador Donato Fortunato Ojeda, afirma que a remessa do soldado para a inatividade ocorreu nos termos da Lei Complementar nº 26/1993, e foi decretada em decorrência da dependência etílica que culminou em repercussões orgânico-cerebrais, diagnosticadas em tomografias computadorizadas, com evolução crônica, progressiva e irreversível para a demência. Assim, de acordo com o magistrado, a doença acometida pelo policial não seria contemplada pela referida lei.
A aposentadoria com proventos da patente imediatamente superior somente é cabível nos caso em que houver incapacidade definitiva, em conseqüência de ferimento recebido na manutenção da ordem pública ou com enfermidade contraída nessa situação".
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Nenhum comentário: