quarta-feira, 12 de outubro de 2011

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AS PRELEÇÕES NOS QUARTÉIS.

Prezados leitores, tenho recebido questionamentos de Bombeiros Militares sobre a liberdade de expressão e algumas ameaças que estariam sendo feitas ao longo de preleções realizadas nos quartéis, a respeito da participação na mobilização.
Os Bombeiros perguntam como agir?
Primeiro, ratifico a sugestão que fiz aos organizadores da mobilização, logo no início dos atos, no sentido de que o movimento precisa ser assistido por um advogado, o qual possa acompanhar o desenrolar dos fatos e ser consultado a qualquer tempo.
Sugiro que leiam o artigo que gostei no blog:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - JÚLIO CÉSAR LOPES DA SILVA (leiam).

Retiro desse artigo e republico, a conclusão, para que os apressados que não gostam de ler longos textos, possam pelo menos conhecer essa parte:
“6. CONCLUSÃO.
Todos - militares e civis - têm direito à liberdade de pensamento e de expressão, podendo buscar, receber e difundir informações e idéias, verbalmente ou por escrito, artística ou cientificamente por qualquer processo ou meio que deseje, não podendo o Estado ou instituições proibir ou cercear esse direito sob o pretexto de “segurança nacional” ou “hierarquia e disciplina”, visto que a liberdade de expressão é fundamento de um Estado Democrático de Direito, inclusive, tutelada constitucionalmente nos termos dos incisos IV, IX, XIII, LXXII do art. 5º.
A livre manifestação do pensamento foi uma conquista difícil em progressão histórica na qual se destaca, dentre muitos, que os principais acontecimentos que sucederam até o pleno reconhecimento desse direito: Declaração dos Direitos do Bom povo de Virgínia (1776),a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem (1789), a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e o reconhecimento pela Corte Constitucional Brasileira, Supremo Tribunal Federal, de que a liberdade de expressão é livre nos termos da constituição, sendo portanto inconstitucional a sua regulamentação por lei. (2009)[34].
Nestes termos, o artigo 166 do Código Penal Militar, bem como as normas dispostas nos Regulamentos Militares que restrinjam ou cause embaraços à livre manifestação do pensamento são normas atentatórias aos fundamentos do Regime Democrático e da Republica Federativa do Brasil e, por isso, deve ser expurgada para sempre do nosso sistema jurídico.
Considerar como crime a liberdade de expressão dos militares é torná-los parte de uma subclasse de cidadãos, já que não lhe são garantidos a plenitude dos direitos fundamentas, principalmente ao que concerne à livre manifestação do pensamento que é um direito inerente à espécie humana, deixando-o à escala de mero animal.
É livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a criação, a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não podendo nenhuma lei restringir tais direitos, sendo, portanto, vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, assim como, veda-se a aplicação de qualquer sanção não disposta na Carta Magna Brasileira, pois é límpida essa garantia no inciso IV do artigo 5º o qual expõe que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, não havendo, em hipótese alguma, a possibilidade de cogitar que tal direito seja vedado ao militar, pois retiraria deste a dignidade da pessoa humana, bem como roubaria da sociedade o direito ao acesso à informação plena, impondo ao país um período de Exceção oculta.
Conclui-se, portanto, que o único meio idôneo a melhoria da prestação de serviço em segurança pública no Brasil é a garantia de proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos - inclusive os da segurança pública – através de políticas sociais e sistema normativo legítimo, democrático e obediente aos princípios constitucionais, criando um ambiente apto à discussão aberta e coerente acerca da segurança pública e dos meios para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia de desenvolvimento e erradicação das todas as formas de discriminação”.
Eu penso em conformidade com o autor do artigo e acrescento para os que defendem que os códigos e regulamentos militares foram acolhidos pela Constituição Federal de 1988, portanto, todos os seus artigos são válidos e devem ser aplicados, que discordo desse posicionamento. A esses que defendem as restrições dos direitos dos militares, apoiados em artigos ultrapassados, solicito que concentrem os seus esforços para fazerem valer os direitos dos militares, previstos nos Estatutos, por exemplo, completamente ignorados pelos governos.
Basta uma leitura rápida do Estatuto de Policiais Militares ou Bombeiros Militares para localizar facilmente direitos que não são atendidos.
Por que não exigem com o mesmo vigor o cumprimento do contido nas leis e nos regulamentos na direção dos direitos previstos e ignorados?
Por que exigem que o escrito nos Regulamentos Disciplinares deve valer e não cumprem o previsto nos Estatutos com relação aos direitos?
Por derradeiro, lembro aos Bombeiros que não existe liberdade absoluta. Expressar a sua opinião livremente é um direito, mas não pode invadir os direitos das outras pessoas.
De folga, desarmados e em trajes civis, os Policiais e Bombeiros Militares podem manifestar sua opinião e gritarem “Fora Cabral!”, que não é uma ofensa, na realidade é um pedido, uma manifestação de vontade para que um péssimo governante deixe o cargo, seja por meio de uma renúncia ou de um processo de impeachment.
Isso é feito no mundo todo, sem qualquer problema.
É uma forma democrática, ordeira e pacífica, uma maneira de tentar vencer a barreira da inexistência do recall político no Brasil.
Infelizmente, os brasileiros ainda estão condenados a terem que sofrer por quatro anos, quando erram e votam em um candidato que fez um milhão de promessas, mas que não cumpre nenhuma.
O que estamos fazendo no Rio de Janeiro desde 2008 é uma maneira civilizada para tentar superar uma deficiência da legislação eleitoral e para conscientizar a população.
Ninguém pretende arrancá-lo do Palácio Guanabara, o apelo é para sua consciência e para a ALERJ.
ofensas pessoais, como chamar o governador de corrupto, por exemplo.
O grito “Fora Cabral!” não é uma ofensa, não é um xingamento.
Penso que os Bombeiros e os Policiais Militares devem exercer os seus direitos com responsabilidade e quando se sentirem ameaçados no curso de alguma palestra, informem ao palestrante que se sentiram ameaçados, comuniquem o fato aos órgãos correcionais e/ou ao Ministério Público.
O advogado da mobilização saberá como proceder em cada caso específico.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

6 comentários:

CHRISTINA ANTUNES FREITAS disse...

Sr.Cel Paúl,

Realmente o texto é muito longo para ser lido na net... Quando estamos com o texto nas mãos (livro, jornal, etc.,) fica tudo mais fácil... E não sou chegada a preguiça, não! Aff!

Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS

Anônimo disse...

A PMERJ TEM QUE ACABAR COM A PROMOÇÃO DE PRAÇAS POR TEMPO DE SERVIÇO!

POLICIAIS MILITARES ESTÃO MUITO ACOMODADOS...

Anônimo disse...

ENQUANTO HERÓIS SÃO PERSEGUIDOS E PRESOS COVARDEMENTE....

EXCLUSIVO! O mundo mágico de Sérgio Cabral em Mangaratiba - Capítulo 1

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EXCLUSIVO: Cabral e Paes: milhões para ajudar evento de bilionária

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EXCLUSIVO: Cabral dá R$ 2 milhões a ONG para transportar cavalos de milionários

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Anônimo disse...

só or causa disso estaremos amanhã quinta-feira as 10 horas no gmar de botafogo gritando fora cabral,fora cabral,será que vão prender todos os bms que lá estiverem? e no dia 17 estaremos na cinelandia com o casal garotinho dizendo fora cabral,meu amigo trabalha na segurança dele e me disse ontem que ele está puto com os bombeiros,e uma pergunta que nãu quer calar por que até hoje não instalaram uma upp aonde tem milicianos?

Anônimo disse...

É SIMPLES.MARCOU REUNIÃO PARA INTIMIDAR,OPRIMIR,"GRAVEM COM A CÂMERA A REUNIÃO" E PRONTO....MANDEM PARA O YOUTUBE,E DEFENSORIA PÚBLICA POIS NÃO ADIANTA ENVIAR PARA MP E JUSTIÇA DO ESTADO QUE ESTÃO COMPRADOS PELO GOVERNADOR.

Anônimo disse...

A PRESIDENTE DILMA ACABA DE ASSINAR E SANCIONAR MAIS UM AUMENTO PARA OS PMS DO DISTRITO FEDERAL ONE OS SOLDADOS COM UM ANO DE CORPORAÇÃO RECEBERÃO R$5.952,20, OS COM DOIS ANOS DE CORPORAÇÃO R$7.000,00 E OS COM TRÊS ANOS DE CORPORAÇÃO 8.238,20. DE CONTRA PARTIDO A SENHORA DILMA É CONTRA A PEC300 ONDE O PISO SALARIAL É DE APENAS R$ 3.500,00 PARA SOLDADOS PMS E BMS. E VOU MAIS ALÉM, NO RJ O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL É CONTRA O PISO SALARIAL DE APENAS R$ 2.000,00 PARA ACATEGORIA. É O FIM DA PICADA. MEU AMIGO E IRMÃO DACIOLO VOCES BOMBEIROS SABEM PORQUE O GOVERNADOR É CONTRA O PISO DE R$ 2.000,00 PARA OAS SOLDADOS BOMBEIROS? PORQUE SE ELE DER ESTE AUMENTO PARA OS BMS, OS PMS TAMBÉM IRÃO RECEBER E OS PMS DO RJ FAZEM SEGURANÇA PARA IMPRESÁRIOS TAÍ O IMPASSE. UM FORTE ABRAÇO A TODOS OS PRAÇAS DA PMERJ E BMERJ E QUE DEUS VOS ABENÇOE!!!