terça-feira, 11 de outubro de 2011

CARTA DO PRESIDENTE DA AME/RJ LEI 9099/95.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2011.
Caro/a Companheiro/a e Camarada
Não me dou conta de alguma vez nossa amada Polícia Militar haver questionado sobre a usurpação de função praticada pela Polícia Civil, Instituição que goza do meu respeito.
Não são poucas as ações realizadas por aquela Instituição, sem que sejam da sua competência constitucional, mas sem qualquer questionamento da nossa parte.
O contrário não ocorre. Recentemente, o Corregedor Geral da CGU, Senhor Giuseppe Vitagliano, através do Boletim Informativo Ano LXXVIII, de 16/09/11, determinou o seguinte: “... que seja republicada a Resolução Conjunta PGJ/SSP nº 002, de 16/06/96, no Boletim Interno da PMERJ determinando ao Comandante Geral que se abstenha de instruir procedimentos relativos à lei 9099/95, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil dos servidores”. (G.N.)
Estamos falando da proibição de elaboração do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, cuja lavratura encontra pleno respaldo legal, em plena realização por seis Estados da Federação.
Resolvemos sair da inércia e da omissão a adotamos os seguintes procedimentos:
1. Oficiamos (Of. Nº 110/2011, de 27/09/11) ao Ilmº Corregedor da CGU, requerendo que os fatos narrados no ofício a ele encaminhado demandem devida e imparcial apuração administrativa no âmbito da Corregedoria Geral Unificada e que seja expedida à Chefe de Polícia Civil determinação para que limite o emprego dos recursos públicos à sua disposição estritamente à previsão constitucional constante do art. 144 parágrafo 4º da CRFB, devendo se abster de aplicar funcionários de seus quadros em atividades de policiamento ostensivo, incluindo a denominada “operação barreira”, que se encontra em andamento, sob pena de responsabilização criminal, administrativa e civil dos servidores, resguardando-se tal atribuição à Polícia Militar, bem como torne públicas as taxas de elucidação de delitos objeto dos Inquéritos Policiais instaurados no Estado.
Em anexo, para o seu conhecimento, apenas o texto do ofício em que faz referência à solicitação. Deixo de encaminhar cópia de todo o conteúdo do documento em que se inserem os “considerandos”, por questão de economia.
2. Oficiamos (Of. Nº 108/11, de 27/09/11) ao Exmº Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro arguindo a inconstitucionalidade de ações próprias da Polícia Militar, pela Polícia Civil.
3. Oficiamos (Of. Nº 111/11) ao Ilmº Presidente da FENEME, com as argumentações encaminhadas, que proceda a ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Lei estadual do Rio de Janeiro, nº 2.556, de 21 de maio de 1996, que definiu que a autoridade policial a que se refere a lei 9099/95 é o delegado de polícia, de que trata o art. 144, parágrafo 4º da CRFB/1988.
4. Oficiamos (Of. Nº 109/11) ao Exmo. Secretário de Segurança Pública, solicitando ciência e rogando providências sobre o assunto apresentado às autoridades supra.
Outro assunto que queremos trazer ao seu conhecimento diz respeito ao ofício encaminhado ao Exmo. Desembargador Presidente do TJRJ, cópia anexa, sobre o lamentável episódio envolvendo oficiais da Corporação.
Essa é a nossa primeira prestação de contas como Presidente da AME. Outras virão, aguarde.
Oportuno lembrar que a legitimidade de uma entidade representante de classe é tão mais forte quanto maior for o seu quadro associativo. Procure-nos. Estamos ao seu dispor e lembramos também que temos um site, visite-o: www.assofrj.com.br
Com o meu fraternal abraço e votos no sentido de que sejamos dignos e merecedores da atenção, do reconhecimento e gratidão do povo,
Atenciosamente,
CARLOS FERNANDO FERREIRA BELO - PRESIDENTE.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

09 Outubro 2011
RISCO DE ATAQUE DO "PCC"
De acordo com informações ja recebidas antes e confirmadas junto a PC (Policia Civil) de
São Paulo, é iminente o ataque do PCC em todas as cidades com presidios e onde
elementos deste grupo estejam infiltrados.
Os ataques estaram direcionados a Policiais, Bombeiros e Imprensa,
segundo minha fonte em SP, e confirmadas pelo Site;
POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL, vide copia do mail




FONTE- POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL
http://policialbr.com/profiles/blogs/urgente-estado-de-aten-o?xg_source=msg_mes_network
Postado por Adilson Domingos às Domingo, Outubro 09, 2011 0 comentários