domingo, 4 de setembro de 2011

PREZADOS LEITORES, BOM DIA!

"A JUSTIÇA QUE TARDA E FALHA
ESTADO DO RIO ARQUIVA 96%
DOS INQUÉRITOS DE HOMICÍDIOS"
(O Globo - Capa - 04 SET 2011)

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO


2 comentários:

Anônimo disse...

Governo do Rio de Janeiro está inchando a PMERJ (investindo apenas em quantidade e esquecendo-se da qualidade)

O sistema policial fluminense é ineficaz. Precisamos de Policiais Militares bem pagos, devidamente instruídos, oferecendo um serviço de qualidade à população fluminense. Não é recomendável aumentar o efetivo nesse momento. A prioridade deve ser a CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL visando atender às NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS dos Policiais Militares (exigências do Inciso IV, do Artigo 7º, da nossa Carta Magna).

Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.

Anônimo disse...

Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não pode dedicar-se exclusivamente à função que exerce.

Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o menor SOLDO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO vigente (o SOLDO é o SALÁRIO do MILITAR).