quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O MEA CULPA DE SÉRGIO CABRAL (PMDB).

BLOG DO RVCHUDO:
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
MEA CULPA DE CABRAL

Confesso ser um pecador, natureza dos seres humanos. Então não posso atirar a primeira pedra, mas posso lançar a milésima.
A humildade em reconhecer erros e retificar as ações deve fazer parte do cotidiano das pessoas e assim se redimir de seus pecados. Há anos estão sendo denunciada por diversos meios de comunicação a leviandade do Governo do Estado do Rio de Janeiro no trato de questões públicas, com exceção da mídia que se mostra conivente com o crime.
Na igreja católica é celebrada na missa a célebre prece conhecida como “Confiteor” (eu confesso), na qual o fiel reconhece seus erros perante Deus.
Eu pecador me confesso a Deus todo-poderoso, à bem-aventurada sempre Virgem Maria, ao bem-aventurado são Miguel Arcanjo, ao bem-aventurado são João Batista, aos santos apóstolos são Pedro e são Paulo, a todos os Santos e a vós, Padre, porque pequei muitas vezes, por pensamentos, palavras e obras, (bate-se por três vezes no peito) por minha culpa, minha culpa, minha máxima culpa. Portanto, rogo à bem-aventurada Virgem Maria, ao bem-aventurado são Miguel Arcanjo, ao bem-aventurado são João Batista, aos santos apóstolos são Pedro e são Paulo, a todos os Santos e a vós, Padre, que rogueis a Deus Nosso Senhor por mim.
Numa apertada cronologia vários erros cometidos pelo Estado permitiram acontecimentos que geraram outros de maior gravidade e até mortes. Vejamos alguns (leiam):
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

Anônimo disse...

OPERAÇÃO SALÁRIO DIGNO - EU APÓIO!

No Rio, PM e BM são profissões descartáveis, carreiras sem valor remuneratório.

Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não é um servidor público, um profissional, é um mero voluntário!

Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.