domingo, 4 de setembro de 2011

A GUARDA MUNICIPAL DO RIO PRECISA ENCONTRAR A SUA IDENTIDADE, O QUE NUNCA CONSEGUIRÁ ENQUANTO NÃO FOR COMANDADA POR UM GUARDA MUNICIPAL.

A Oficialidade da Polícia Militar está sendo treinada para não dizer não aos políticos, aprendendo a ser cada vez mais subserviente e está passando com louvor, os políticos que o digam.
Os últimos Coronéis que disseram NÃO AOS POLÍTICOS foram os Coronéis Barbonos, talvez os últimos verdadeiramente Coronéis da Polícia Militar.
A PMERJ é uma polícia política, que serve aos interesses políticos, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro ainda pode ser salva, mas para isso ela não pode ser comandada por um Coronel de Polícia do serviço ativo.
A GM Rio deve ser comandada por um Guarda Municipal, o mais rápido possível.
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JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

Governo do Rio de Janeiro está inchando a PMERJ (investindo apenas em quantidade e esquecendo-se da qualidade)

O sistema policial fluminense é ineficaz. Precisamos de Policiais Militares bem pagos, devidamente instruídos, oferecendo um serviço de qualidade à população fluminense. Não é recomendável aumentar o efetivo nesse momento. A prioridade deve ser a CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL visando atender às NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS dos Policiais Militares (exigências do Inciso IV, do Artigo 7º, da nossa Carta Magna).

Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.

Anônimo disse...

Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não pode dedicar-se exclusivamente à função que exerce.

Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o menor SOLDO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO vigente (o SOLDO é o SALÁRIO do MILITAR).

Anônimo disse...

De pleno acordo Coronel.
Um oficial da Polícia Militar é treinado para ser policial militar, e é a instituição policial militar a qual deve servir. Urge que saiamos dos gabinetes de Desembargadores, GMs, Ministério Público, Detran e todos os órgãos do Estado que nenhuma relação têm com a briosa.
Enquanto os oficiais ficam em outros órgãos atrás de uma "boquinha", ao mesmo tempo em que desfiguram órgãos civis, levando para lá uma disciplina policial militar que lá não se encaixa, também perdem a sua identidade policial militar, passando à servir o interesse de dirigentes de órgãos diversos, virando as costas para a corporação a qual pertencem.
Já passou da hora de nossos representantes no Congresso Nacional, aprovar alguma lei proibindo o serviço de policiais miitares fora da instituição.
Vamos nos preservar, e não vender a corporação por alguns DAS.