JORNAL O GLOBO
A Justiça que tarda e falha.
Para cumprir metas, Estado do Rio arquiva 96% dos inquéritos de homicídio.
A Justiça que tarda e falha.
Para cumprir metas, Estado do Rio arquiva 96% dos inquéritos de homicídio.
Chico Otavio (chico@oglobo.com.br)
Tatiana Farah (tatiana.farah@sp.oglobo.com.br)
RIO - O comissário de polícia Domingos Lopes caprichou no relatório: "Nas investigações surgem bastantes indícios do envolvimento no crime por parte de Valdilene, Sandro, Roberto, Marcelo Barbosa e Ademir Siqueira". Diferentemente da maioria dos inquéritos de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, a delegacia surpreendeu ao apontar os suspeitos da morte do guarda municipal Marcelo Caetano da Costa. O comissário queria novas diligências, mas o promotor do caso, Sérgio Pinto, foi implacável. Em abril, quatro anos depois do relatório, ele concluiu: "Fato não testemunhado, autoria ignorada. Pelo arquivamento".
O caso de Marcelo Caetano, assassinado a tiros dentro de casa, em abril de 2005, é um dos 6.447 inquéritos de homicídios arquivados em apenas quatro meses (abril a julho) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse caso, porém, só não cairá no esquecimento porque um juiz não aceitou a decisão. Mas outras muitas mortes ficarão sem esclarecimentos para que o MP fluminense possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano.
Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) estabeleceu a meta, o objetivo era combater a impunidade, sacudindo a poeira de 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, porém, os promotores optaram por arquivar em massa, em vez de investir mais nas investigações, para chegar a dezembro com prateleiras vazias.
Nos primeiros quatro meses de Meta 2, os MPs do país já arquivaram 11.282 casos e ofereceram denúncia em apenas 2.194. O Rio é o segundo maior arquivador: pediu o encerramento de 96% dos casos examinados. O estado fluminense, só superado por Goiás (97%), tem mais da metade de todos os inquéritos arquivados no Brasil por causa da Meta 2.
Entre as vítimas, pobres são maioria (leiam).
Tatiana Farah (tatiana.farah@sp.oglobo.com.br)
RIO - O comissário de polícia Domingos Lopes caprichou no relatório: "Nas investigações surgem bastantes indícios do envolvimento no crime por parte de Valdilene, Sandro, Roberto, Marcelo Barbosa e Ademir Siqueira". Diferentemente da maioria dos inquéritos de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, a delegacia surpreendeu ao apontar os suspeitos da morte do guarda municipal Marcelo Caetano da Costa. O comissário queria novas diligências, mas o promotor do caso, Sérgio Pinto, foi implacável. Em abril, quatro anos depois do relatório, ele concluiu: "Fato não testemunhado, autoria ignorada. Pelo arquivamento".
O caso de Marcelo Caetano, assassinado a tiros dentro de casa, em abril de 2005, é um dos 6.447 inquéritos de homicídios arquivados em apenas quatro meses (abril a julho) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse caso, porém, só não cairá no esquecimento porque um juiz não aceitou a decisão. Mas outras muitas mortes ficarão sem esclarecimentos para que o MP fluminense possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano.
Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) estabeleceu a meta, o objetivo era combater a impunidade, sacudindo a poeira de 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, porém, os promotores optaram por arquivar em massa, em vez de investir mais nas investigações, para chegar a dezembro com prateleiras vazias.
Nos primeiros quatro meses de Meta 2, os MPs do país já arquivaram 11.282 casos e ofereceram denúncia em apenas 2.194. O Rio é o segundo maior arquivador: pediu o encerramento de 96% dos casos examinados. O estado fluminense, só superado por Goiás (97%), tem mais da metade de todos os inquéritos arquivados no Brasil por causa da Meta 2.
Entre as vítimas, pobres são maioria (leiam).
COMENTO:
A leitura da matéria remete para conclusão de que a culpa é do Ministério Público por tantos arquivamentos.
Antes de tal conclusão, penso que deveríamos avaliar também a qualidade dos inquéritos, pois certamente encontraríamos opções para dividir essa culpabilidade.
No Rio de Janeiro, a maioria dos inquéritos se baseia apenas na prova testemunhal, a prostituta das provas, como dizem, diante de sua fragilidade. Infelizmente, a nossa Perícia Criminal ainda é atrelada à Polícia Civil, o que engessa sobremaneira o avanço da nossa investigação criminal, que na maioria dos estados é independente.
Tal realidade somada a nossa cultura policial de não preservar os locais de crime, impede que os inquéritos sejam robustecidos com as indispensáveis provas técnicas.
Diante de frágeis inquéritos policiais, o que o Promotor de Justiça pode fazer?
Deve seguir retornando com os inquéritos para novas diligências nas delegacias policiais, providência que via de regra nunca chega a lugar nenhum, tomando tempo e inchando o sistema?
Longe de justificar o arquivamento, o que pretendo é defender a feitura de inquéritos policiais de qualidade, devidamente instruídos com os elementos de prova.
Em síntese, a culpa desse percentual deve ser dividida entre as Polícias Civil e Militar, assim como, entre o Ministério Público.
O sistema é ineficaz, essa é a verdade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
A leitura da matéria remete para conclusão de que a culpa é do Ministério Público por tantos arquivamentos.
Antes de tal conclusão, penso que deveríamos avaliar também a qualidade dos inquéritos, pois certamente encontraríamos opções para dividir essa culpabilidade.
No Rio de Janeiro, a maioria dos inquéritos se baseia apenas na prova testemunhal, a prostituta das provas, como dizem, diante de sua fragilidade. Infelizmente, a nossa Perícia Criminal ainda é atrelada à Polícia Civil, o que engessa sobremaneira o avanço da nossa investigação criminal, que na maioria dos estados é independente.
Tal realidade somada a nossa cultura policial de não preservar os locais de crime, impede que os inquéritos sejam robustecidos com as indispensáveis provas técnicas.
Diante de frágeis inquéritos policiais, o que o Promotor de Justiça pode fazer?
Deve seguir retornando com os inquéritos para novas diligências nas delegacias policiais, providência que via de regra nunca chega a lugar nenhum, tomando tempo e inchando o sistema?
Longe de justificar o arquivamento, o que pretendo é defender a feitura de inquéritos policiais de qualidade, devidamente instruídos com os elementos de prova.
Em síntese, a culpa desse percentual deve ser dividida entre as Polícias Civil e Militar, assim como, entre o Ministério Público.
O sistema é ineficaz, essa é a verdade.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
Governo do Rio de Janeiro está inchando a PMERJ (investindo apenas em quantidade e esquecendo-se da qualidade)
O sistema policial fluminense é ineficaz. Precisamos de Policiais Militares bem pagos, devidamente instruídos, oferecendo um serviço de qualidade à população fluminense. Não é recomendável aumentar o efetivo nesse momento. A prioridade deve ser a CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL visando atender às NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS dos Policiais Militares (exigências do Inciso IV, do Artigo 7º, da nossa Carta Magna).
Ponderando-se o gasto familiar, o DIEESE estimou o salário mínimo necessário (capaz de atender às necessidades vitais básicas) em R$ 2.297,51 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) em Junho de 2011, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Portanto, quem ganha abaixo do supracitado valor recebe um SALÁRIO INDIGNO, ou seja, insuficiente para pagar as despesas básicas de sobrevivência.
Quem recebe um soldo abaixo do salário mínimo vigente (R$ 545,00) não pode dedicar-se exclusivamente à função que exerce.
Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o menor SOLDO NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO vigente (o SOLDO é o SALÁRIO do MILITAR).
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