quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ATO DE PROTESTO CONTRA AS GRATIFICAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DE SÉRGIO CABRAL (PMDB).

O Policial Militar que perdeu uma das pernas quando uma granada explodiu perto dele em uma UPP, PERDEU as gratificações.
O Policial Militar que ficou tetraplégico após ter sido baleado em uma UPP, PERDEU as gratificações.
Todos os PMs que ficaram inválidos em atos de serviço NÃO RECEBEM as gratificações.
Os inativos NÃO RECEBEM as gratificações.
As pensionistas NÃO RECEM as gratificações.
Lute contra essa covardia.
ATO DE PROTESTO - HOJE.
Local: Teatro João Caetano (Praça Tiradentes), onde será realizada uma solenidade para distribuir mais gratificações para alguns.
Horário: 09:00 horas.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

A solicitação de encaminhar a todos contatos de minha caixa de e-mail a informação a respeito do presente fato que desdobrou na prisão dos militares e na convocação para alerj hoje foi cumprida na íntegra. Assim, aguardo pelo sr, pelo demais integrantes tanto da PM como CB lá e pela boa parte da população fluminense na escadaria da Casa do Povo para fazer cessar essa brutal e arbitraria atitude deste Governador.


***JFS*** >>>>>JFS>>>>>

Anônimo disse...

Coronel, se o senhor depender de PM pra ir às manifestações, pode "tirar seu cavalinho da chuva". Tirando meia dúzia, os outros querem é continuar em seus "esqueminhas", fingindo que trabalhando e tirando vantagens da arma e da carteira.

Anônimo disse...

SOLDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE SIGNIFICA DESVALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO MILITAR ESTADUAL.

Veja quanto os Bombeiros e os Policiais Militares deveriam ganhar (no cargo de Soldado) para atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família: http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml

Salário Mínimo Necessário estimado pelo DIEESE em Agosto/2011: R$ 2.278,77 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).

Amparo legal: Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV.