domingo, 28 de novembro de 2010

TV GLOBO: COMENTARISTA FAZ DECLARAÇÃO POLÊMICA.

O comentarista da TV Globo, Rodrigo Pimentel, fez uma declaração às 10:27 horas, que causou estranheza. Salvo melhor juízo, o comentarista teria justificado a condução de "suspeitos" para a delegacia policial, ou seja, pessoas que não teriam sido presas em flagrante e contra as quais não existiria um mandado de prisão expedido, em face da FUNDADA SUSPEITA.
Nossos leitores sabem que eu não sou bacharel em direito, não conheço as filigranas jurídicas, sobretudo as mais recentes, todavia, sou forçado a discordar.
A condução para averiguação que era feita na época do governo militar, que hoje foi apelidada de condução para sarqueamento, não encontra amparo no texto constitucional.
DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Artigo 5o (...)
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
(...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordemescrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...).
(...)
No caso da Segunda Batalha do Alemão, tal situação foi minimizada com a montagem de um posto de verificação (sarqueamento) na entrada do Complexo, entretanto, os direitos constitucionais devem ser respeitadas.
Prezado leitor, sem dúvida, essa é uma situação muito difícil para os policiais.
O que fazer diante de alguém que esteja circulando pelo Complexo, sem armas ou drogas?
Deixá-lo simplesmente sair?
Situação difícil, agora, salvo melhor juízo, alegar fundada suspeita não legaliza a detenção (impedir o direito constitucional de ir e vir do cidadão).
Qual é a sua opinião?
Estranho também foi o que eu li no twitter, onde escreveram que o Chefe da Polícia Civil teria dito que a polícia reconhece o traficante pela respiração.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

8 comentários:

Alexandre, The Great disse...

Situação difícil(ou impossível) de ser explicada, exceto estívéssemos sob "estado de defesa" ou "estado de sítio", também previstos na Carta magna.

Por oportuno, pergunta-se: aquela instalação onde se desfraldaram bandeiras do Brasil e da Polícia Civil no alto do morro foi construída pelos traficantes, por acaso?
Ué? Se não, qual o fato "inédito" ali?

Anônimo disse...

A INTERNET TEN GRANDE REPERCUSSÃO,PROVA DISSO FOI A ATITUDE TOMADA PELAS AUTORIDADES,DE HASTEAREM A BANDEIRA DO BRASIL E A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,ACABANDO COM A SACANAGEM ACOBERTADA PELAS AUTORIDADES DE SÓ COLOCAREM A BANDEIRA DO BOPE,DA QUAL RECLAMEI,MESMO ASSIM ESTA FALTANDO AS BANDEIRAS DAS DUAS MAIORES POLÍCIAS DO MUNDO,PMERJ E POLÍCIA CIVIL.
AGORA MESMO O GOVERNADOR SERGIO CABRAL DEU ENTREVISTA À GLOBO PARABENIZANDO O POVO DO RIO DE JANEIRO,TINHA QUE PARABENIZAR AS DUAS MAIORES POLÍCIA DO MUNDO A CIVIL E A MILITAR.POIS O POVO E ALGUNS POLÍTICOS ESTAVAM COM AS CALÇAS BORRADAS,POR ALGUMA POSSÍVEL FALHA NA OPERAÇAO,QUE CASO HOUVESSE CAIRIA NA CONTA DA PMERJ.AGORA OS LOUROS DA VITÓRIA SERÃO DÊLES E NÃO DE QUEM DEVERIA,POLÍCIA MILITAR E CIVIL,
QUE DERAM DEMONSTRAÇÃO DE LEALDADE,DESTEMOR,DIGNIDADE E HONRADÊZ, PALAVRAS QUE TALVÊZ NÃO CONSTE EM SEU DICIONÁRIO.
ESTÁ NA HORA DE TRATAR POLICIAIS,COM RESPEITO E VALOR QUE ÊLES MERECEM.

EDIVAL ANCHIETA disse...

realmente para nos interpretes do direito ouvir certas coisa causa-nós asco. é um festival de besteirol sem precedentes, soa como uma furiosa daquelas de quartel, e, olha que tem furiosa bem afinadas, neste quesito estão desafinando com a lei.
veja o que diz o pacto de são jose da costa rica. art.7º
" toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á a presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercr funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser posta em libedade, sem prejuizo de que prossiga o processo. sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juizo"
pacto internacional dos direitos civis e politicos (decreto592/92), art.9º
"toda pessoa tem direito a liberdade e á segurança pessoais. ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitariamente. ninguém
poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previsto em lei e em conformidade com os procedimento nela estabelecidos.'a república federativa do brasil,é signatários destes dois pactos, ou seja, estão dentro do nosso ordenamento juridico.
A NOSSA CARTA POLITÍCA DE 1988 EM SEU ARTIGO 5ºLXV JOGA UMA PÁ DE CAL NESTE DISCURSSO MIDÍATICO E PROMOCIONAL"A PRISÃO ILEGAL SERÁ IMEDIATAMENTE RELAXADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA".
EIS A A GRANDE VERDADE JURIDICA
DOS FATOS.EM NUNHUMA PARTE DA LITERATURA, O FARO, E ELEMENTO DE CULPABILIDADE. CORROBORANDO ESSE ENTENDIMENTO, O ART. 302 DO CPP DEVER SER ANALISADO A LUZ DA CRFB/88, DE SEUS PRINCIPIOS NORTEADORES NO QUE TANGE A LIBERADADES EPRISÕES. O CPP E DE 1941, LOGO DEVE ser SUBMETIDO AO ART.5ºDA CFRB/88, NO QUE SE REFERE AOS PRINCIPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO E DE ONDE SE EXTRAI TAMBEM O PRINCIPIO DA CERTEZA VISUAL DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL.
EDIVAL ANCHIETA GRADUANDO DIREITO UNESA.

Anônimo disse...

Vai procurar o que fazer

O momento é unico...e sinceramente..se você um dia já foi para rua...não são leis que irão travar o nosso trabalho.

Maldita hora que fui entrar nessa internet para ver as merdas que estão falando sobre as operações.

Por favor..coloque a mão na consciência e aproveita paa valorizar o trabalho dos verdadeiros policiais militares...

Continue na briga do aumento...vê se faz alguma cosia que presta

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários.
Caro anônimo, releia a sua frase:
"O momento é unico...e sinceramente..se você um dia já foi para rua...não são leis que irão travar o nosso trabalho".
Certamente, vc não é policial, aliás, não deve conhecer conceitos como cidadania.
Como pregar a violação das leis!
Lamentável.
Juntos Somos Fortes!

Anônimo disse...

Os únicos que merecem ser PARABENIZADOS, são os POLICIAIS e os homens das FORÇAS FEDERAIS, que estão arriscando suas vidas para consertar a LAMBANÇA ALHEIA.

Não estamos torcendo pelo fracasso de nada e de ninguém, ao contrário.

Estão sendo apontados os equívocos e alguns fatos "mal explicados" na atual política de segurança, que, aliás, são inúmeros.

Agora, transformar enganadores em heróis, mais uma vez, ninguém aguenta.

AS ELEIÇÕES JÁ ACABARAM !!!!

Anônimo disse...

O seu legalismo objetivamente condicionado pela sua condição de desafeto ao governo do estado não encontra respaldo quando em uma situação de crise grave da segurança pública algumas medidas draconianas devem ser tomadas visando o fim do elemento de maior ameaça à segurança da população que são os traficantes. O comentarista defendeu sim o sarqueamento visto que os elementos que foram vistos aos bandos em centenas armados empreendendo fuga ainda não saíram do cinturão do cerco oferecendo respaldo legal para tratar como suspeitas algumas pessoas da comunidade. As pessoas sem documentos são detidas sem identificação e levadas à delegacia ou postos avançados da polícia judiciária para sarqueamento, pois o interesse maior é a segurança pública da população que apóia e entende perfeitamente essas ações. Por isso aos legalistas de plantão que só visam desqualificar a operação exitosa do governo estaudal basta sofrer ao ver a libertação dessas comunidades das mãos do tráfico.

Paulo Ricardo Paúl disse...

Viva os heróis do Rio: PMs, BMs e PCs.
Salvo melhor juízo, a Constituição Federal é muito clara, não cabe discussão quanto à ilegalidade da detenção. Podemos entender a difícil situação experimentada pelo policial, em uma situação como a atual no Alemão, como eu já escrevi.
Você pode ter a sua opinião, penso que esteja completamente errado.
Juntos Somos Fortes!