terça-feira, 9 de junho de 2009

A FORMAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA - UMA PROPOSTA DE MUDANÇA.

A sentença da juíza Tula Correa Barbosa, da Primeira Vara Criminal de Duque de Caxias, trouxe novamente ao teatro das discussões sobre segurança pública, alguns temas de significativa relevância.
O cerceamento do direito constitucional da pressunção de inocência, quando a investigação envolve Policiais Militares do Rio de Janeiro, merece de imediato uma postura proativa de condenação por parte do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Organizações Nacionais e Internacionais defensoras dos direitos humanos.
A execração pública de Policiais Militares (e seus familiares) que são investigados em inquéritos policiais desenvolvidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, merece a total condenação de todos e, nesse aspecto, a operação Duas Caras, desenvolvida pelo Delegado de Polícia Civil André Drumond, na época lotado na 59a DP, é emblemática.
Os Policiais Militares foram filmados entrando e saindo da DP; as suas fotos e nomes foram divulgados pelas Organizações Globo, enquanto o Delegado André dava incontáveis entrevistas à mídia, enaltecendo a investigação.
Assim sendo, é imperativo que o Ministério Público, a Corregedoria Geral Unificada e a Corregedoria Interna da Polícia Civil devem tornar públicos os resultados das investigações realizadas sobre a entrega das fotos dos Policiais Militares à mídia, que foram desenvolvidas a partir de representação formal do organizador desse espaço democrático, então, Corregedor Interno da Polícia Militar.
Um outro tema, não menos importante, que deve ser discutido é a formação dos Delegados da Polícia Civil, a formação interna corporis, o curso que em apertada síntese transforma um bacharel em direito, em um profissional da difícil ARTE DE INVESTIGAR.
Sinceramente, a prática tem demonstrado claramente, que o curso desenvolvido é deficitário, diante dos erros primários que constatamos no curso de alguns inquéritos policiais.
Entretanto, não podemos criticar duramente a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que INVESTIGAÇÃO POLICIAL não se aprende em nenhuma cadeira universitária, muito menos, os inúmeros cursinhos preparatórios para concursos públicos.
Tal realidade, faz com que cheguem à Polícia Civil, bons juristas, que nada sabem sobre a ARTE DA INVESTIGAÇÃO.
Esse candidato aprovado é inserido em um curso muito rápido, que já chegou a ser de apenas 3 meses, em alguns momentos, sendo em seguida classificado em uma Delegacia Policial, presidindo inquéritos policiais.
Obviamente, o resultado não pode ser bom, chega a ser inadimissível que um Curso de Formação de Delegados da Polícia Civil, seja muito menor que um Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, inclusive frequentado por candidatos bacharelandos e bacharéis em direito.
A senteça deixa claro a falta de sustentação da investigação feita pela Polícia Civil:
"Ressalte-se observar que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais - não identificados de forma cabal nos presentes autos - cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foi imputado na denúncia(...) a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade, do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia"(O Globo, página 19).
Salvo melhor juízo, a investigação não foi desenvolvida de forma adequada, impossibilitando uma denúncia mais robusta por parte do Ministério Público.
Tal verdade expõe uma GRAVE MAZELA da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a formação dos delegados e polícia, deficiência que permanece embaixo do tapete.
Em artigo anterior, citamos outros componentes pouco usuais que envolveram a operação Duas Caras, inuqérito policial que resultará em dezenas de ações judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro, que acarretará que o nosso dinheiro (dinheiro público) pague por problemas estruturais e conjunturais da Polícia Civil.
Urge que sejam implementadas mudanças urgentes no Curso de Formação de Delegados da PCERJ, antecedido de uma discussão multidisciplinar, com a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público, o fiscal externo da atividade policial.
Por derradeiro, mais uma vez reforçamos que o Polícia Civil de carreira, o INVESTIGADOR POR EXCELÊNCIA, precisa ter facilitado o seu acesso funcional à função de delegado de polícia, hoje muito difícil, em razão desse Policial Civil não ter tempo para estudar, em razão de ter que trabalhar em um segundo emprego (bico), em face dos salários famélicos recebidos do governo do Estado do Rio de Janeiro.
Essa dificuldade acarreta graves prezuízos à sociedade, que perde os melhores investigadores no exercício da presidência de inquéritos policiais.
A sociedade fluminense, a Polícia Militar e os Policiais Militares querem respostas.
Segurança pública não é campo para amadores, profissionalização já!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Alexandre, The Great disse...

Discordo tão somente da "resposta do Ministério Público e das Organizações de Direitos Humanos"; pois foram justamente tais instituições que RATIFICARAM e CORROBORARAM a denúncia inepta e açodada contra os PPMM de Caxias.
Deveriam, isso sim, serem processados por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.