Dando continuidade às nossas reflexões sobre a grave situação da insegurança pública no Brasil, vamos propor uma discussão sobre a necessidade ou não da existência das denominadas Secretarias de Segurança Pública nos Estados federativos.
Essas secretarias têm a única missão de coordenar as ações da Polícia Militar e da Polícia Civil, atuando como uma instância intermediária entre o Governador e as duas Instituições Policiais.
Antes, porém, vamos voltar a nossa Constituição Federal para não deixarmos qualquer pendência no entendimento de todo o sistema, não esquecendo que estamos tratando segurança pública apenas sob a ótica policial, sendo evidente que existem inúmeros outros vetores que atuam no processo.
Nós já identificamos que a Constituição Federal de 1988 (artigo 144), ratificou a existência de MEIAS POLÍCIAS, quando não determinou que as Polícias Civis, as Polícias Militares e as Polícias Federais realizassem o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA.
Sabemos que tal realidade não encontra similaridade no mundo civilizado, onde a realização do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA é a regra, não importando quantas Polícias existam no país.
Os Estados Unidos é o exemplo mais citado, pois não é missão fácil determinar o número exato de Instituições Policiais existentes no país.
Portanto, falar em união das Polícias Civil e Militar, não parece uma alternativa que determine qualquer melhora em eficácia, além, de existirem incontáveis dificuldades a serem vencidas para concretizar tal fusão.
Salvo melhor juízo, a grande mudança, com chances reais de aumento na eficácia é a adoção do CICLO COMPLETO para todas as Polícias Brasileiras.
Outro aspecto que não foi bem delimitado na Constituição Federal de 1988 são as missões da Polícia Federal, considerando que naquela época o problema da FALTA DE EFETIVO DA POLÍCIA FEDERAL já era muito grave.
Vamos incursionar no texto constitucional:
Parágrafo 1º, artigo 144 – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I. (...).
II. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV. (...).
Propositalmente, desconsideramos os incisos I e IV, além das missões da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, para não superdimensionarmos mais ainda o problema.
Cidadão brasileiro, como a Polícia Federal poderá cumprir as suas missões com o seu diminuto efetivo?
Simplesmente, não poderá enquanto não houver um dimensionamento adequado do seu efetivo.
E, para isso, teremos que vencer resistências internas, considerando que QUANTO MAIOR A POLÍCIA, MENOR O SALÁRIO.
Eis um exemplo de missões que nasceram para não serem cumpridas, enquanto isso, o tráfico de drogas prolifera por todo país - que é rota internacional para o tráfico -, e as nossas fronteiras se assemelham a um grande “QUEIJO SUÍÇO”.
E, agora, voltando as Secretarias de Segurança Pública, devemos pensar em sua necessidade, antes de pensarmos em avaliar o seu desempenho.
O uso do dinheiro público tem uma REGRA DE OURO, a economia, só deve ser gasto quando for absolutamente necessário, não pode ser atirado no ralo do desperdício.
Seguindo nessa linha de raciocínio, perguntamos:
As Secretarias de Segurança Pública são órgãos imprescindíveis para a gestão da Segurança Pública nos Estados Federativos?
Sem qualquer dúvida, respondemos que não, elas são totalmente dispensáveis, além disso, elas contribuem para dificultar a interação entre as duas Instituições Policiais, que seria muito maior com uma ligação direta, sem intermediários.
Além desse óbice, normalmente, os governos indicam para a função de Secretário de Segurança, pessoas que não dominam a integralidade dos conhecimentos sobre a Polícia Investigativa e, sobretudo, sobre a Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.
O Rio de Janeiro é o GRANDE EXEMPLO NEGATIVO.
A função já foi exercida por Coronéis do Exército; Generais do Exército; Coronel de Polícia e Delegados da Polícia Federal, todos tendo fracassado inteiramente na gestão da Segurança Pública.
No governo do PMDB, os dois últimos escolhidos foram Delegados da Polícia Federal, Itagiba e Beltrame, ambos nada conhecem sobre Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o resultado foi o agravamento da transformação da Polícia Militar em uma tropa de GUERRILHEIROS URBANOS, inteiramente distante da missão constitucional da Instituição Militar.
O que mais nos impressiona nesse aspecto é o fato de CIVIS (Delegados de Polícia Federal) acharem que a POLÍCIA MILITAR É UM EXÉRCITO, uma ferramenta de guerra.
Essas secretarias têm a única missão de coordenar as ações da Polícia Militar e da Polícia Civil, atuando como uma instância intermediária entre o Governador e as duas Instituições Policiais.
Antes, porém, vamos voltar a nossa Constituição Federal para não deixarmos qualquer pendência no entendimento de todo o sistema, não esquecendo que estamos tratando segurança pública apenas sob a ótica policial, sendo evidente que existem inúmeros outros vetores que atuam no processo.
Nós já identificamos que a Constituição Federal de 1988 (artigo 144), ratificou a existência de MEIAS POLÍCIAS, quando não determinou que as Polícias Civis, as Polícias Militares e as Polícias Federais realizassem o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA.
Sabemos que tal realidade não encontra similaridade no mundo civilizado, onde a realização do CICLO COMPLETO DE POLÍCIA é a regra, não importando quantas Polícias existam no país.
Os Estados Unidos é o exemplo mais citado, pois não é missão fácil determinar o número exato de Instituições Policiais existentes no país.
Portanto, falar em união das Polícias Civil e Militar, não parece uma alternativa que determine qualquer melhora em eficácia, além, de existirem incontáveis dificuldades a serem vencidas para concretizar tal fusão.
Salvo melhor juízo, a grande mudança, com chances reais de aumento na eficácia é a adoção do CICLO COMPLETO para todas as Polícias Brasileiras.
Outro aspecto que não foi bem delimitado na Constituição Federal de 1988 são as missões da Polícia Federal, considerando que naquela época o problema da FALTA DE EFETIVO DA POLÍCIA FEDERAL já era muito grave.
Vamos incursionar no texto constitucional:
Parágrafo 1º, artigo 144 – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I. (...).
II. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV. (...).
Propositalmente, desconsideramos os incisos I e IV, além das missões da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal, para não superdimensionarmos mais ainda o problema.
Cidadão brasileiro, como a Polícia Federal poderá cumprir as suas missões com o seu diminuto efetivo?
Simplesmente, não poderá enquanto não houver um dimensionamento adequado do seu efetivo.
E, para isso, teremos que vencer resistências internas, considerando que QUANTO MAIOR A POLÍCIA, MENOR O SALÁRIO.
Eis um exemplo de missões que nasceram para não serem cumpridas, enquanto isso, o tráfico de drogas prolifera por todo país - que é rota internacional para o tráfico -, e as nossas fronteiras se assemelham a um grande “QUEIJO SUÍÇO”.
E, agora, voltando as Secretarias de Segurança Pública, devemos pensar em sua necessidade, antes de pensarmos em avaliar o seu desempenho.
O uso do dinheiro público tem uma REGRA DE OURO, a economia, só deve ser gasto quando for absolutamente necessário, não pode ser atirado no ralo do desperdício.
Seguindo nessa linha de raciocínio, perguntamos:
As Secretarias de Segurança Pública são órgãos imprescindíveis para a gestão da Segurança Pública nos Estados Federativos?
Sem qualquer dúvida, respondemos que não, elas são totalmente dispensáveis, além disso, elas contribuem para dificultar a interação entre as duas Instituições Policiais, que seria muito maior com uma ligação direta, sem intermediários.
Além desse óbice, normalmente, os governos indicam para a função de Secretário de Segurança, pessoas que não dominam a integralidade dos conhecimentos sobre a Polícia Investigativa e, sobretudo, sobre a Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.
O Rio de Janeiro é o GRANDE EXEMPLO NEGATIVO.
A função já foi exercida por Coronéis do Exército; Generais do Exército; Coronel de Polícia e Delegados da Polícia Federal, todos tendo fracassado inteiramente na gestão da Segurança Pública.
No governo do PMDB, os dois últimos escolhidos foram Delegados da Polícia Federal, Itagiba e Beltrame, ambos nada conhecem sobre Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o resultado foi o agravamento da transformação da Polícia Militar em uma tropa de GUERRILHEIROS URBANOS, inteiramente distante da missão constitucional da Instituição Militar.
O que mais nos impressiona nesse aspecto é o fato de CIVIS (Delegados de Polícia Federal) acharem que a POLÍCIA MILITAR É UM EXÉRCITO, uma ferramenta de guerra.
UMA MÁQUINA PARA PRODUZIR MORTOS!
E, ainda, existem pessoas que falam sobre o uso político das Polícias Militares na denominada DITADURA MILITAR, como instrumento de repressão.
Nunca a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi uma ferramenta de repressão contra os excluídos, como tem sido usada nos atuais GOVERNOS CIVIS, esse é um dos motivos que nos levam a citar rotineiramente que vivemos em uma DITADURA DE TERNO E GRAVATA, onde o autoritarismo afronta os direitos democráticos da cidadania.
Uma outra pergunta que devemos responder:
A existência das Secretarias de Segurança Pública tem contribuído para uma melhor gestão da segurança pública?
Não, certamente, não.
Concluindo essa breve análise, não podemos deixar de destacar que a independência das Instituições Policiais, contribuiria em muito para a evolução de cada uma delas, bem como, promoveria uma maior integração, isso sem falar nas vantagens do despacho direto com o Governador, considerando que as Instituições Policiais seriam Secretarias Estaduais.
Cabe esclarecer que a transformação para Secretaria em nada aumentaria os gastos públicos, nem aumentaria a estrutura da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Portanto, NÃO EXISTE QUALQUER MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA, um órgão extremamente caro e plenamente dispensável.
Essa é a nossa opinião.
Os que discordarem, por favor, encaminhem a sua opinião.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
E, ainda, existem pessoas que falam sobre o uso político das Polícias Militares na denominada DITADURA MILITAR, como instrumento de repressão.
Nunca a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi uma ferramenta de repressão contra os excluídos, como tem sido usada nos atuais GOVERNOS CIVIS, esse é um dos motivos que nos levam a citar rotineiramente que vivemos em uma DITADURA DE TERNO E GRAVATA, onde o autoritarismo afronta os direitos democráticos da cidadania.
Uma outra pergunta que devemos responder:
A existência das Secretarias de Segurança Pública tem contribuído para uma melhor gestão da segurança pública?
Não, certamente, não.
Concluindo essa breve análise, não podemos deixar de destacar que a independência das Instituições Policiais, contribuiria em muito para a evolução de cada uma delas, bem como, promoveria uma maior integração, isso sem falar nas vantagens do despacho direto com o Governador, considerando que as Instituições Policiais seriam Secretarias Estaduais.
Cabe esclarecer que a transformação para Secretaria em nada aumentaria os gastos públicos, nem aumentaria a estrutura da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Portanto, NÃO EXISTE QUALQUER MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA, um órgão extremamente caro e plenamente dispensável.
Essa é a nossa opinião.
Os que discordarem, por favor, encaminhem a sua opinião.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
5 comentários:
A última pergunta é a melhor de todas!
Uma visão clara e abrangente de um especialista em Segurança Pública.
Infelizmente os especialistas não fazem as leis, mas os políticos. A questão foi atacada no seu ponto central e a existência das "secretarias de segurança" representam um passo gigantesco rumo ao atraso e ao subdesenvolvimento.
Parabéns, Cel Paul!
Cel, boa tarde.
Achei bastante interessante a colocação sobre a PF. Principalmento na frase, "quanto maior a polícia, menor o salário." Deve-se sim haver uma melhor elaboração das atividades desta polícia.
Mas falando sobre o tópico principal, acredito que as secretárias de segurança são necessárias para a melhor atividade policial, uma vez que poderia ser o cérebro das (infelizmente são divididas) duas policias.
Acredito que o modelo de gestão criado no Estado de MG tem apresentado resultados interessantes. Que precisamos de uma reestruturação no modelo de se gerir nossa secretária de segurança, isso é inegável, mas extingui-la imagino que só faria desordenar mais ainda o já grave problema de gestão do poliamento ostensivo e investigativo no nosso estado.
Grande abraço.
Matheus Lacerda
Sinceramente não acredito que uma Secretaria de Segurança Genérica, um cargo com nomeação politica, resolva as mazelas da violencia e as dificuldades de nossa instituição. Acreditaria sim, na Secretaria de Estado de Policia Militar, onde o Secretario, necessariamente deveria ser o Coronel mais antigo da ativa. Abaixo disso acreditaria em um Comando Geral que fosse eleito pelos integrantes da corporação. Todos, do soldado mais moderno ao oficial mais antigo votariam, desde que não estivessem adidos, de licença, presos, detidos ou respondendo a qualquer tipo de inquerito. Acreditaria em Comandantes, Chefes e Diretores de OPM que fossem nomeados por esse Comando Geral, legítimo e verdadeiro. Acreditaria em um Regulamento Disciplinar que não afrontasse a nossa Carta Magna, onde um policial fosse considerado inocente até que se provasse o contrário. Acreditaria em punições sérias, em casos comprovados de desvio de conduta, e não nas 72 horas para ver se é culpado. Acredito na honra, na palavra e na disciplina, mas estamos na época da Política Militar. O que fazer?
Em cada governo, a necessidade de dar emprego a colaboradores da campanha eleitoral, aos oficais da PM, BM, das forças Armadas da resrva e reformados, aos Magistrados de pijama, o estado mãe é obrigado a criar novos órgãos, uma delas é Instituto de Sergurança Pública, onde não encontram soluçôes para a crise da criminalidade, mas meros encontros de reformados e aposentados, significando um acréscimmo salarial em seus proventos. De grande inutilidade a referido òrgão. A Secretaria de Segurança, serve para acobertar centenas de cargos em comissão, todos recebendo quatro vezes mais do que os vencimentos dos policiais em exercíco pleno da função, atuando em confortáveis gabinetes, refrigerados a ar, sem que venham para linha de fogo. Colocar Delegado Federal, este somente serviu como espião, X-9, passou a investigar policiais civis, militares, tentando comprovar em vão, que o Polícia Federal mantém somente policiais honestos em seus quadros. Ao termino do mandato politico na Secretaria de Segurança se canditam a deputados, não tendo nenhum vínculo afetivo, moral e obrigacional com os servidores, pois seus interesses pessoais se encontram muito acima do dever de polícia. Quanto a unificação, em artigo pulico neste blog, afirmei que teria que ter força política, pois ~está demonstrado que a atuação individual da cada instituição,é um desserviço á população em virtude das vaidades pessoais dos respectivos dirigentes.
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