A expressão do momento quando tratamos de ecologia e de meio ambiente é "DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL".
Nós, seres humanos, devemos aprender que podemos continuar buscando o nosso desenvolvimento, porém temos que fazê-lo sem destruir o planeta, que não nos pertence, tendo sido na verdade emprestado para nós, pelas gerações futuras.
A SUSTENTABILIDADE é uma meta a ser buscada por todos nós e a todo instante.
A cartilha da ONG Defensores da Terra, que ilustra esse artigo, aparentemente tem unicamente essa finalidade, porém, o olhar mais atento, parece revelar que existiu uma outra finalidade, que não guarda qualquer relação com a SUSTENTABILIDADE.
Eu tenho insistido nesse espaço democrático que nós, os brasileiros, precisamos aprender que dinheiro público é dinheiro de todos nós.
Eu tenho insistido nesse espaço democrático que nós, os brasileiros, precisamos aprender que dinheiro público é dinheiro de todos nós.
Precisamos resistir a falaciosa e oportunista visão de que dinheiro público não é de ninguém, assim sendo, o seu uso não nos diz respeito.
Um outro aspecto que tenho abordado é que "ELES" não temem mais nada e nem a ninguém, como deixam claro todo dia se "lixando".
Um exemplo claro é a farra das passagens aéreas no Congresso.
Parlamentares chegaram a bradar que não havia qualquer problema em ceder passagens para amigos, familiares, namoradas, cabos eleitorais, etc, pagas com o nosso dinheiro.
O próprio Presidente Lula confessou (o verbo certo é esse: confessar) que também agiu assim e não via qualquer problema.
Afirmaram em alto e bom tom que não estava escrito que isso era proibido.
Cidadão brasileiro, "ELES" o estão chamando de IGNORANTE.
O administrador do dinheiro público SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA, quem age tendo com o parâmetro O QUE A LEI NÃO PROÍBE é o administrador privado.
Portanto, a alegação dos parlamentares é criminosa, tanto quanto a ação que praticaram ao ceder as passagens.
A proibição não precisava estar expressa, muito pelo contrário, eles só poderiam cedê-las se estivesse escrito na lei tal possibilidade.
O que fizeram, salvo melho juízo, constitui o CRIME previsto no artigo 312 do CÓDIGO PENAL, o PECULATO.
O que deveria ser mais que suficiente para a PERDA IMEDIATA DO MANDATO.
Com a palavra o Ministério Público!
E a cartilha dos Defensores da Terra?
Ela será tema para um artigo específico, peço apenas que observem os patrocinadores, públicos e privados.
ACORDE CIDADÃO BRASILEIRO!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO
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