Caro Coronel, acompanho todos os dias seu blog, e venho com mais uma notícia para o senhor divulgar, pena que a imprensa esteja sempre do lado do governador. Caro coronel como o governador sabe, ganhamos merreca e nos sujeitamos a qualquer coisa por migalhas, o senhor já postou algo sobre a gratificação de 500 reais que será dada a uma parte dos policiais, etc, eu como bombeiro não serei contemplado, mas ao ler o boletim interno de hoje me deparei com uma informação no mínimo absurda. Os bombeiros lotados em órgãos externos receberão esta gratificação, mesmo não fazendo função de bombeiros e sim de seguranças, e nos que tivemos que correr de tiros para apagar veículos incendiados, remover e socorrer os feridos da guerra no alemão, inclusive montando um hospital de campanha no PAM de Del Castilho?
Acompanhe um pedaço do que foi publicado:
Acompanhe um pedaço do que foi publicado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/90117/2010, e
CONSIDERANDO o esforço excepcional realizado pelos profissionais da
área de segurança no combate à criminalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária em Parcela Única, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga no mês de dezembro de 2010 aos servidores civis e militares abaixo discriminados:
I - policiais militares abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelos Decretos nº 38.032, de 22 de julho de 2005, nº 41.653, de 22 de janeiro de 2009, nº 41.713, de 02 de março de 2009, nº 42.047, de 24 de setembro de 2009 e nº 42.161, de 02 de dezembro de 2009;
BOLETIM DA SUBSEDEC/CBMERJ
NÚMERO 220
DATA 07/12/2010
FOLHA 8693
II - policiais civis abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010,
pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 42.254, de 18 de janeiro de 2010, e Decreto nº 42.046, de 20 de setembro de 2009;
III - delegados de polícia lotados na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou na Secretaria de Estado de Segurança e em efetivo exercício nos meses de novembro ou dezembro de 2010;
IV - oficiais policiais militares lotados na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e no efetivo exercício de funções de comando, direção ou chefia em novembro ou dezembro de 2010;
V - policiais militares, bombeiros militares e policiais civis lotados e em efetivo
exercício junto à Subsecretaria Militar da Casa Civil, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010; e
VI - inspetores de segurança e administração penitenciária, integrantes da
carreira de que trata a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, lotados e em efetivo exercício junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Segurança (...).
Anônimo
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/90117/2010, e
CONSIDERANDO o esforço excepcional realizado pelos profissionais da
área de segurança no combate à criminalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária em Parcela Única, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga no mês de dezembro de 2010 aos servidores civis e militares abaixo discriminados:
I - policiais militares abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010, pelos Decretos nº 38.032, de 22 de julho de 2005, nº 41.653, de 22 de janeiro de 2009, nº 41.713, de 02 de março de 2009, nº 42.047, de 24 de setembro de 2009 e nº 42.161, de 02 de dezembro de 2009;
BOLETIM DA SUBSEDEC/CBMERJ
NÚMERO 220
DATA 07/12/2010
FOLHA 8693
II - policiais civis abrangidos, nos meses de novembro ou dezembro de 2010,
pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 42.254, de 18 de janeiro de 2010, e Decreto nº 42.046, de 20 de setembro de 2009;
III - delegados de polícia lotados na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou na Secretaria de Estado de Segurança e em efetivo exercício nos meses de novembro ou dezembro de 2010;
IV - oficiais policiais militares lotados na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e no efetivo exercício de funções de comando, direção ou chefia em novembro ou dezembro de 2010;
V - policiais militares, bombeiros militares e policiais civis lotados e em efetivo
exercício junto à Subsecretaria Militar da Casa Civil, à Secretaria de Estado de Segurança ou à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em novembro ou dezembro de 2010; e
VI - inspetores de segurança e administração penitenciária, integrantes da
carreira de que trata a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, lotados e em efetivo exercício junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Segurança (...).
Anônimo
COMENTO:
Sou absolutamente contra essa política de gratificações, a valorização deve ser feita através de salários justos, assim alcançando também os inativos e as pensionistas.
No caso específico, penso que o governador vai rever e incluir os Bombeiros Militares.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Sou absolutamente contra essa política de gratificações, a valorização deve ser feita através de salários justos, assim alcançando também os inativos e as pensionistas.
No caso específico, penso que o governador vai rever e incluir os Bombeiros Militares.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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