Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso País.
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.
Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas... Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br
O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos.
A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no País.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no País a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.
Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas... Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o DESARMAMENTO.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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