Essa deve ser a primeira pergunta a ser feita à justiça eleitoral, tendo em vista que as promessas de campanha certamente estimulam e motivam os eleitores na escolha do candidato a ser votado.
O candidato pode prometer qualquer coisa e depois de eleito pode não cumprir nada do prometido impunemente?
Essa deve ser a segunda pergunta à justiça eleitoral, considerando que o candidato recebeu votos decorrentes da sua plataforma política, das suas promessas de campanha.
Em síntese, o candidato eleito pode ter mentido para o eleitorado?
Sem dúvida, a justiça eleitoral prestaria um enorme serviço para o país esclarecendo essas questões, pois assim orientaria candidatos e eleitores, inclusive isso poderia significar o fim dos programas de propaganda política, caso a justiça eleitoral entenda que o candidato pode mentir à vontade. A decisão sendo essa os programas poderiama acabar, afinal, ninguém perderia tempo para assistir alguém mentindo, já basta a realidade da política brasileira.
Entretanto, caso a decisão seja pela responsabilização dos candidatos eleitos que não cumprem as suas promessas, então é hora da justiça eleitoral sair da inércia e começar o processo próprio para "tomar" de volta para o povo, esses mandatos adquiridos através do estelionato eleitoral.
No Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB) prometeu de tudo para todo mundo, promessas gravadas em vídeo ou contidas em documentos assinados, porém não cumpre nenhuma delas.
E olha que as promessas não foram apenas relativas à valorização profissional do funcionalisto público.
Na carta aos professores estaduais ele prometeu por escrito:
"Minha vida pública é pautada pela independência. Não tenho compromisso com absolutamente ninguém, a não ser com o povo do meu Estado. A Secretaria de Estado de Educação do meu Governo terá como titular pessoa com histórico na área de educação e vínculos com o magistério".
Nem essa promessa ele cumpriu!
Procurem saber a formação profissional da Secretaria de Educação do Governo dele.
E a pensão militar para Policiais Militares e Bombeiros Militares?
A recriação do Gabinete Militar?
A valorização profissional do funcionalismo?
Nada...
A palavra fica com a justiça eleitoral, acreditamos ser um dever dos representantes dessa justiça prestar contas ao patrocinador do Estado, cada um de nós, cidadãos brasileiros.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
3 comentários:
Primeiramente meus parabéns pela lucidez do texto.
Secundariamente, caberia antes ao Ministério Público Eleitoral formalizar um processo para julgamento pelo Tribunal. E aí entra o cidadão, o eleitor. O MP pode iniciar o processo? Sim, é dever de ofício. Mas e se o eleitor, com os argumentos e as provas que são mostradas e citadas aqui fizer uma DENÚNCIA ao MPE contra o governador? ESte irá prevaricar? Irá arquivar?
Temos que começar a agir como cidadãos plenos, que exigem do serviço público seus direitos e não apenas ficam fazendo barulho como "siris na lata".
PARABÉNS CORONÉL PAÚL PELA CORAGEM! AGORA, DIANTE DESTE BRILHANTE TEXTO ACERCA DAS PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E AS INFINITAS DÚVIDAS, COM A PALAVRA O TRE, TSE OU A QUEM DE DIREITO!!! O POVO ESTÁ CANSADO DE SER ENGANADO!!!
Essa é a realidade de MG também, sou professora a mais de 15 anos e tenho um piso salarial de R$ 500,48.Tenho duas pós-graduações, uma em historia da arte outra em Brasil colonial.E meu governador está construindo uma “Cidade Administrativa” (sua Disneylândia) que está avaliada em R$ 1,2 bilhão por baixo!!!!
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