Gustavo Barbosa Lima disse:
13 de agosto de 2010 às 11:10
From: gustavolima38@msn.com
To: corregedor.cgu@seguranca.rj.gov.br; ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br; secretaria@cnmp.gov.br; dep.marceloitagiba@camara.gov.br
CC: mffreire@prrj.mpf.gov.br
Subject: PARA VOSSO CONHECIMENTO
Date: Thu, 12 Aug 2010 19:28:05 +0000
13 de agosto de 2010 às 11:10
From: gustavolima38@msn.com
To: corregedor.cgu@seguranca.rj.gov.br; ouvidoriadapolicia@proderj.rj.gov.br; secretaria@cnmp.gov.br; dep.marceloitagiba@camara.gov.br
CC: mffreire@prrj.mpf.gov.br
Subject: PARA VOSSO CONHECIMENTO
Date: Thu, 12 Aug 2010 19:28:05 +0000
Exmº Sr. Dr. Corregedor Geral da CGU, boa tarde.
Envio em anexo, ofícios oriundos da 2ª CPIA, enviados para o Exmº Sr. Procurador da República Dr. José Maria Panoeiro, assinados pelo Digníssimo Sr. Presidente da 2 CPIA, Dr. Antonio Fernando de Andrade mat. 176.708-6, sendo certo que ambos, referem ao Processo E-09/3922/1404 PAD 13/09,constando nos mesmos,uma matrícula de servidor estadual inexistente, 260.433-2.
Nos dois ofícios enviados ao Exmº Sr. Procurador da República, constam a mesma motivação(…) ” objetivando instruir inquérito administrativo”(…)”em razão de representação feita pelo servidor “JUSTAVO BARBOSA LIMA Comissário de Polícia, matrícula 260433-2, por questões relacionadas na participação da empresa (…) FAGGA PROMOÃO DE EVENTOS AS, que firmou parceria com a SESEG para organização do evento do IACP/INTERSEG realizada no Riocentro em setembro de 2007, e, caso positivo,informar o resultado”.
Também em anexo envio TERMO DE DEPOIMENTO do Processo E-09/3922/1404/08 PAD 13/09, onde consta a matrícula estadual existente e correta 260.432-0, termo este datado de 23 de junho de 2009, por mim prestado e assinado , dentro das dependências da CGU, especificamente, perante a 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, presidida pelo Ilustre Dr. Antonio Fernando de Andrade, mat. 176.708-6.O, que deixa inegavelmente, a impressão de que,o Ilustre Presidente Antonio Fernando de Andrade , não possui o devido e necessário controle legal dos Processos Administrativos Disciplinares.
Todavia, Exmº Sr. Dr. Corregedor Geral, há de se ressaltar, que os processos que tramitam dentro da CGU, possuem um informatizado sistema de controle : (Sistema Notes), sistema este que direciona os processos administrarivos automáticamente; baseados no nº de matrícula, por nº de PAD e quando estes nºs são digitados com erro, são lançados dentro de outros procedimentos, alguns deles como já citados acima, inexistentes.
O que ocorre de mais grave, é a manutenção de Processos Administrativos inexistentes, ou até versando sobre matrículas inexistentes, bem como, nomes de servidores inexistentes, o que facilitaria, em tese, o próprio Crime Organizado agir dentro das estruturas desta Conceituada Corregedoria Geral Unificada;
Agradeço vossa atenção,
Respeitosamente,
Gustavo Barbosa Lima
Comissário de Polícia
Matrícula 260.432-0
JUNTOS SOMOS FORTES!Envio em anexo, ofícios oriundos da 2ª CPIA, enviados para o Exmº Sr. Procurador da República Dr. José Maria Panoeiro, assinados pelo Digníssimo Sr. Presidente da 2 CPIA, Dr. Antonio Fernando de Andrade mat. 176.708-6, sendo certo que ambos, referem ao Processo E-09/3922/1404 PAD 13/09,constando nos mesmos,uma matrícula de servidor estadual inexistente, 260.433-2.
Nos dois ofícios enviados ao Exmº Sr. Procurador da República, constam a mesma motivação(…) ” objetivando instruir inquérito administrativo”(…)”em razão de representação feita pelo servidor “JUSTAVO BARBOSA LIMA Comissário de Polícia, matrícula 260433-2, por questões relacionadas na participação da empresa (…) FAGGA PROMOÃO DE EVENTOS AS, que firmou parceria com a SESEG para organização do evento do IACP/INTERSEG realizada no Riocentro em setembro de 2007, e, caso positivo,informar o resultado”.
Também em anexo envio TERMO DE DEPOIMENTO do Processo E-09/3922/1404/08 PAD 13/09, onde consta a matrícula estadual existente e correta 260.432-0, termo este datado de 23 de junho de 2009, por mim prestado e assinado , dentro das dependências da CGU, especificamente, perante a 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, presidida pelo Ilustre Dr. Antonio Fernando de Andrade, mat. 176.708-6.O, que deixa inegavelmente, a impressão de que,o Ilustre Presidente Antonio Fernando de Andrade , não possui o devido e necessário controle legal dos Processos Administrativos Disciplinares.
Todavia, Exmº Sr. Dr. Corregedor Geral, há de se ressaltar, que os processos que tramitam dentro da CGU, possuem um informatizado sistema de controle : (Sistema Notes), sistema este que direciona os processos administrarivos automáticamente; baseados no nº de matrícula, por nº de PAD e quando estes nºs são digitados com erro, são lançados dentro de outros procedimentos, alguns deles como já citados acima, inexistentes.
O que ocorre de mais grave, é a manutenção de Processos Administrativos inexistentes, ou até versando sobre matrículas inexistentes, bem como, nomes de servidores inexistentes, o que facilitaria, em tese, o próprio Crime Organizado agir dentro das estruturas desta Conceituada Corregedoria Geral Unificada;
Agradeço vossa atenção,
Respeitosamente,
Gustavo Barbosa Lima
Comissário de Polícia
Matrícula 260.432-0
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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