Tribunal Determina que a carga horária da PM não pode passar de 40 horas semanais, e caso isso ocorra o Governo terá de pagar horas extras aos PMs e BMs.
Um militar cansado de tanto trabalhar e não ser remunerado por isso, e da omissão do Governo Rio Grande do Norte de Regulamentar a carga horária dos Militares daquele Estado, ingressou com um Mandado de Injunção, solicitando que o TJRN, determinasse o Governo do RN, que enquanto o governo não mandasse um lei regularizando a carga horária dos militares daquele Estado fosse cumprida um lei daquele estado que determina ser de 40 horas para funcionários civis, o TJRN acatou o pedido por unanimidade, logo o que ultrapassar de 40 horas o governo terá de pagar horas extras aos militares daquele estado. O TJRN também deu um prazo de 150 dias para que o Governo do Rio Grande do Norte envie projeto a Assembléia daquele Estado regulamentando a carga horária dos Militares daquele Esstado. Veja a Sentença.
TJRN determina que a carga horária do pm e bm será de 40 horas semanais
Dica do Rodrigo Brugnole.
Nota: Informo que já estamos preparando um mandado de injunção para ser impetrado aqui, no Estado do Rio de Janeiro. Os processos, além da carga horária de 40hs semanais, abrangerão a remuneração de horas-extras e a aposentadoria especial (20 anos). Interessados me procurem por aqui, ou enviem e-mail para sardellastutz@gmail.com .
Postagem original do site Bombeiros do Brasil. TJRN determina que a carga horária do pm e bm será de 40 horas semanais
Dica do Rodrigo Brugnole.
Nota: Informo que já estamos preparando um mandado de injunção para ser impetrado aqui, no Estado do Rio de Janeiro. Os processos, além da carga horária de 40hs semanais, abrangerão a remuneração de horas-extras e a aposentadoria especial (20 anos). Interessados me procurem por aqui, ou enviem e-mail para sardellastutz@gmail.com .
Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis precisamos aprender a exigir os nossos direitos.
EXIGIR, esta é a palavra.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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