sexta-feira, 9 de julho de 2010

O MISTÉRIO DOS BALÕES ( 5 ) - EXPLICAÇÕES.



Eu postei quatro artigos com imagens de balões que estavam no BPFMA, uma denúncia anônima recebida. Tenho recebido e postado comentários que explicam detalhes técnicos da legislação, que negam que os balões fiquem guardados no BPFMA e que os referidos balões estariam sem condições de provocar dano ambiental.
1) Caro Cel Paul,
Os balões não são GUARDADOS no BPFMA, e nunca foram, quem por ventura passou essa informação passou ERRADO. Os balões quando apreendidos por denuncias diversas sem seus infratores (antes da soltura ou depois que caem), são conduzidos ao BPFMA para reportagens diversas ( TV, rádio e jornal), com o objetivo de divulgar para sociedade o crime previsto no art 42 da Lei 9605/98, e logo após para as Delegacias Policiais (já devidamente rasgados e inutilizados) e apresentados com registro de ocorrência, conforme relatórios operacionais da OPM.
2) "O art 42 da Lei 9605/98 fala em FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR E SOLTAR balões que possam PROVOCAR INCÊNDIOS .... mesmo que fossem guardados (o que não é verdade), desde que inutilizados, rasgados e amontoados não estaria infrigindo lei nenhuma." [PERFEITO!] Pela letra da lei, todo balão apreendido em qualquer que seja a circunstância deve ser estar acompanhado da respectiva BUCHA, caso contrário, não há em se falar em PROVOCAR INCÊNDIOS e consequentemente em ILEGALIDADE! O legislador é ignorante no que se refere ao conhecimento de causa ocasionando falhas em sua elaboração. A Polícia Militar prende, a Civil DENTRO DA LEGALIDADE solta! Vejam exemplo nos sites: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/06/26/e26069150.asp http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/v/balao-ecologico-biodegradavel-nao-provoca-queimada/1290223/
Agradeço os esclarecimentos, os quais permitem que eu e os leitores possamos conhecer melhor a legislação ambiental no tocante aos balões. Analisando apenas os dois comentários, não se pode considerar crime ambiental a presença dos balões no BPFMA, salvo melhor juízo. Todavia, isso não valida o fato dos balões apreendidos (comentário 1) serem levados para o BPFMA para ilustrar reportagens, o material deve ser conduzido diretamente para a delegacia.
Outro aspecto que deve ser destacado é que o comentário 2 desqualifica o procedimento contido no comentário 1, considerando que depois de rasgados e inutilizados, os balões não seriam aceitos na delegacia.
Obviamente, partes de balões quando caracterizam um processo de fabricação, considerando o verbo fabricar contido na lei, caracterizam o ilícito.
Penso que o BPFMA deve evitar essas reportagens no interior do batalhão, que elas sejam feitas nos locais das apreensões ou na delegacia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia CEL. Independentemente do que está sendo dito nos comentários, que diga-se de passagem, deve ser alguém da aludida Unidade “preocupado”, entendo que é básico e totalmente massificado pelas nossas Instituições de Ensino no interior da briosa, de que toda ocorrência termina na delegacia, quer seja com a autuação do acusado, OU, com tão somente a apreensão do material.
Se vão soltar ou vender os balões como dizem, não interessa ao PM, o que importa é que diante de uma ocorrência com ou sem acusado, o material deve ser conduzido à delegacia policial da área, salvo se o BPFMA tenha uma “legislação específica da unidade”.

Anônimo disse...

Não sou Policial, sou apenas um leitor do blog, e fiquei estarrecido com esses comentários, totalmente descabidos. Vejo apenas uma tentativa desesperada de explicar o inexplicável. Deixa ver se eu entendi bem, o Balão é apreendido em determinada ocorrência, não é LEVADO PARA UMA DELEGACIA, é transportado para o Batalhão, se isso ocorreu de fato, já esta enquadrado no transporte!

A LEI 9.605/08 EM SEU ART: 42 prevê os seguintes verbos: Fabricar; vender; TRANSPORTAR ou soltar!

Se na mesma Unidade, ocorre a inutilização de um produto de apreensão, sem o conhecimento e a devida autorização do órgão competente, estamos novamente diante de um crime.

Imaginem a seguinte cena, um traficante sendo preso em flagrante delito, com maconha e a defesa alegar que ela (maconha) só causa danos de estiver sendo consumida ou seja o individuo estiver fumando!!!

Me arrisco, corroborando com o comentário anterior, que a Unidade Policial deve ter uma legislação própria e exclusiva!!

Orlis disse...

O tema, balões juninos vem sendo debatido amplamente pelos baloeiros e admiradores dessa arte milenar. O Brasil é o ÚNICO país em todo o planeta que proibe a soltura do balão. O artigo 42 da Lei 9.605/08 é uma verdadeira aberração jurídica, pois coloca o baloeiro e o balão na mesma condição do traficante e do tóxico. Essa impropriedade é que acaba por tornar impossível a sua aplicação prática e o que vemos são os abusos e ilegalidades cometidas pelas autoridades policiais e seus agentes, na tentativa de tipificar tal crime.
Quanto ao fato dos "balões" serem destruídos, isso caracteriza exatamente a alteração do conjunto probatório, dificultando sobremaneira ou mesmo impedindo a condenação do réu pela Justiça. Aliás, desde que foi implantado esse artigo, ainda não tive conhecimento de que algum baloeiro tenha sido condenado.
O Anônimo disse em 9 Jul "não é LEVADO PARA UMA DELEGACIA, é transportado para o Batalhão, se isso ocorreu de fato, já esta enquadrado no transporte!", referindo-se ao material apreendido. Caro Sr. Anônimo, querer enquadrar a guarnição que transporta a prova do delito, em ato criminoso, chega às raias do absurdo e nem exige qualquer tipo de explicação, porque a apreensão do material utilizado em ato ilícito é uma das atribuições da Polícia.
Caso deseje saber mais sobre o balão junino e as contradições do Art 42, visite o Planeta Balão em
http://www.planetabalao.com/ (copie e cole no seu navegador) e leia a Cartilha do Balão

Sou Coronel PM Ref

Márcio cuca disse...

Sou baloeiro e infelizmente não consigo é entender pq tanta perseguição muitas vezes a culpa cai sobre nós a extremos absurdos..tudo que se pega fogo em junho e julho foi ocasionado por balão e as pessoas nem se preocupam em pesquisar...
dizer que baloeiro é burro sem cultura, suburbano é fácil proibir sem tentar reeducar dá trabalho.. mas temos que preservar nossas culturas viva as festas juninas, vivas os balões q são simpesmente obras de arte e que com a tecnologia aplicada estão cada vez mais seguros ,viva a bolinha de gude, viva o pião, viva a pipa... Viva a infancia solta e alegra que cada dia se ve trancada em apartamentos minusculos com seus net books e nintendos ....

Balão só com amor se faz... e te garanto que nunca faremos um com tanto carinho para provocar um problema ou transtorno ao próximo...

Ah... me referindo aos deméritos iniciais aos baloeiros sou engenheiro, com MBA e pos graduação e no momento escrevo de Houston. Mas continuo sendo baloeiro de corpo e alma.

Márcio cuca disse...

Sou baloeiro e infelizmente não consigo é entender pq tanta perseguição muitas vezes a culpa cai sobre nós a extremos absurdos..tudo que se pega fogo em junho e julho foi ocasionado por balão e as pessoas nem se preocupam em pesquisar...
dizer que baloeiro é burro sem cultura, suburbano é fácil proibir sem tentar reeducar dá trabalho.. mas temos que preservar nossas culturas viva as festas juninas, vivas os balões q são simpesmente obras de arte e que com a tecnologia aplicada estão cada vez mais seguros ,viva a bolinha de gude, viva o pião, viva a pipa... Viva a infancia solta e alegra que cada dia se ve trancada em apartamentos minusculos com seus net books e nintendos ....

Balão só com amor se faz... e te garanto que nunca faremos um com tanto carinho para provocar um problema ou transtorno ao próximo...

Ah... me referindo aos deméritos iniciais aos baloeiros sou engenheiro, com MBA e pos graduação e no momento escrevo de Houston. Mas continuo sendo baloeiro de corpo e alma.