
Eu postei quatro artigos com imagens de balões que estavam no BPFMA, uma denúncia anônima recebida. Tenho recebido e postado comentários que explicam detalhes técnicos da legislação, que negam que os balões fiquem guardados no BPFMA e que os referidos balões estariam sem condições de provocar dano ambiental.
1) Caro Cel Paul,Os balões não são GUARDADOS no BPFMA, e nunca foram, quem por ventura passou essa informação passou ERRADO. Os balões quando apreendidos por denuncias diversas sem seus infratores (antes da soltura ou depois que caem), são conduzidos ao BPFMA para reportagens diversas ( TV, rádio e jornal), com o objetivo de divulgar para sociedade o crime previsto no art 42 da Lei 9605/98, e logo após para as Delegacias Policiais (já devidamente rasgados e inutilizados) e apresentados com registro de ocorrência, conforme relatórios operacionais da OPM.
2) "O art 42 da Lei 9605/98 fala em FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR E SOLTAR balões que possam PROVOCAR INCÊNDIOS .... mesmo que fossem guardados (o que não é verdade), desde que inutilizados, rasgados e amontoados não estaria infrigindo lei nenhuma." [PERFEITO!] Pela letra da lei, todo balão apreendido em qualquer que seja a circunstância deve ser estar acompanhado da respectiva BUCHA, caso contrário, não há em se falar em PROVOCAR INCÊNDIOS e consequentemente em ILEGALIDADE! O legislador é ignorante no que se refere ao conhecimento de causa ocasionando falhas em sua elaboração. A Polícia Militar prende, a Civil DENTRO DA LEGALIDADE solta! Vejam exemplo nos sites: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/06/26/e26069150.asp http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/v/balao-ecologico-biodegradavel-nao-provoca-queimada/1290223/
Agradeço os esclarecimentos, os quais permitem que eu e os leitores possamos conhecer melhor a legislação ambiental no tocante aos balões. Analisando apenas os dois comentários, não se pode considerar crime ambiental a presença dos balões no BPFMA, salvo melhor juízo. Todavia, isso não valida o fato dos balões apreendidos (comentário 1) serem levados para o BPFMA para ilustrar reportagens, o material deve ser conduzido diretamente para a delegacia.
Outro aspecto que deve ser destacado é que o comentário 2 desqualifica o procedimento contido no comentário 1, considerando que depois de rasgados e inutilizados, os balões não seriam aceitos na delegacia.
Obviamente, partes de balões quando caracterizam um processo de fabricação, considerando o verbo fabricar contido na lei, caracterizam o ilícito.
Penso que o BPFMA deve evitar essas reportagens no interior do batalhão, que elas sejam feitas nos locais das apreensões ou na delegacia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Outro aspecto que deve ser destacado é que o comentário 2 desqualifica o procedimento contido no comentário 1, considerando que depois de rasgados e inutilizados, os balões não seriam aceitos na delegacia.
Obviamente, partes de balões quando caracterizam um processo de fabricação, considerando o verbo fabricar contido na lei, caracterizam o ilícito.
Penso que o BPFMA deve evitar essas reportagens no interior do batalhão, que elas sejam feitas nos locais das apreensões ou na delegacia.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO





