Por Alessandro Cristo
Se crimes fiscais são investigados por técnicos e auditores, e crimes eletrônicos podem ser mais facilmente identificados por analistas de sistemas, a formação jurídica é tão fundamental para a função de delegado de polícia, de forma a ser requisito básico para os concursos públicos? Na opinião do procurador-regional da República Wellington Cabral Saraiva, da 5ª Região, não. O debate foi levantado durante o II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, realizado nesta semana em Brasília pela Advocacia-Geral da União e por entidades de classe de magistrados, advogados, promotores e delegados.
Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.
Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.
O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.
As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado".
COMENTO:
Há muito tempo escrevo que os delegados devem ser INVESTIGADORES.
Não consigo entender como aceitamos o concurso externo direto para delegado de polícia, algo que contraria a natureza da missão contitucional das polícias investigativas. Como alçar a uma posição de mando de uma instituição que tem a única missão de INVESTIGAR, alguém que nada entende sobre INVESTIGAÇÃO. Parece piada e de mal gosto.
Isso faz com que na prática os delegados acabem conduzidos pelos comissários e inspetores, os detentores do conhecimento sobre a arte da investigação.
Tal excrecência é um dos motivos das baixíssimas taxas de elucidação de delitos das polícias investigativas.
A função de delegado é muito importante, assim sendo, não pode ser ocupada por um amador, um decorador de textos legais.
As polícias investigativas devem ter uma porta de entrada única, na base da pirâmide e o concurso para delegado deve ser interno.
Mude-se o que tiver que ser mudado, inclusive o texto constitucional, temos que acabra com essa tolice, antes que os portugueses descubram e comecem a rir de nós.
Eleito defenderei essa proposta na reformulação completa do ineficaz modelo policial brasileiro, penso que estarei contribuindo para uma ascensão funcional mais justa nas polícias investigativas e para uma melhor atuação dessas polícias.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.
Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.
O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.
As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado".
COMENTO:
Há muito tempo escrevo que os delegados devem ser INVESTIGADORES.
Não consigo entender como aceitamos o concurso externo direto para delegado de polícia, algo que contraria a natureza da missão contitucional das polícias investigativas. Como alçar a uma posição de mando de uma instituição que tem a única missão de INVESTIGAR, alguém que nada entende sobre INVESTIGAÇÃO. Parece piada e de mal gosto.
Isso faz com que na prática os delegados acabem conduzidos pelos comissários e inspetores, os detentores do conhecimento sobre a arte da investigação.
Tal excrecência é um dos motivos das baixíssimas taxas de elucidação de delitos das polícias investigativas.
A função de delegado é muito importante, assim sendo, não pode ser ocupada por um amador, um decorador de textos legais.
As polícias investigativas devem ter uma porta de entrada única, na base da pirâmide e o concurso para delegado deve ser interno.
Mude-se o que tiver que ser mudado, inclusive o texto constitucional, temos que acabra com essa tolice, antes que os portugueses descubram e comecem a rir de nós.
Eleito defenderei essa proposta na reformulação completa do ineficaz modelo policial brasileiro, penso que estarei contribuindo para uma ascensão funcional mais justa nas polícias investigativas e para uma melhor atuação dessas polícias.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
7 comentários:
COMÍCIO DE CABRAL FOI UM FRACASSO. GABEIRA NELES !
ESSE FRACASSO É A DEMONSTRAÇÃO DO PÉSSIMO GOVERNO DE SÉRGIO CABRAL E DA VITÓRIA ESMAGADORA DE FERNANDO GABEIRA AO GOVERNO DO ESTADO.
LUCIA HIPPOLITO ( REPÓRTER CBN ) O COMÍCIO DE SERGIO CABRAL DILMA E LULA NA CINELANDIA FOI UM FRACASSO .
http://www.hotshare.net/br/audio/276990-5852386c20.html
O que diz o que é crime ou não é a LEI. E a LEI foi feita para ser interpretada. O sistema brasileiro para prisão em flagrante por exemplo prevê uma sequÊncia de controles de legalidade, uma vez que a liberdade é direito fundamental! Logo uma pessoa a ser presa é levada a presença de um t~ecnico jurídico (delegado) que faz o primeiro juízo de legalidade, analisa a tipicidade, a se a situação e flagrancial (interpretar o art. 302 do CPP) em entendendo ratifica a prisão feita , recolhe o preso e tem que adotar uma série de proveidências em seguida que a CONSTITUIçAÔ (LEI MAIOR) manda! Como fazer isso sem ter formação jurídica, no achismo? E esse controle é seguido pelo MP e pelo JUiz que se entender ilegal a prisão a relaxa. MAs veja vem, desde o momento da privação de sua liberdade o cidadão teve o DIREITO de ver se sua liberdade estava sendo cerceada dentro da legalidade, que alias consta no art. 37 como principio basico da ADM publica. . Veja bem e sequencia de controles estabelecida pela constituição. Isso sem se falar nos direitos constitucionais do investigado, para investigar é preciso saber investigar dentro da Legalidade e para isso é preciso ESTUDAR a LEI, novamente, coisa de carreira claramente juridica) Ser delegado nao é estudar somente estatisticas criminais e distribuir efetivos de forma a nao haver perturbação da ordem publica. Isso é importantissima missão constitucional da PM, mas é claramente diferente, exige-se conhecimento de matérias claramente distintas, desculpe, mas opinião de promotor, que só uma pessoa muito inocente nao sabe que tem medo de perder atribuiçoes para os delegados, não serve. A policia com maior indice de elucidação de crime do MUNDO é a inglesa onde a investigação lá é exclusivamente policial e os "Chefes" tem formação jurídica. Logo respeito as suas opinioes, mas dizer que "é tudo a mesma coisa" é afirmação leiga de quem desconhece a constituição , o regime brasileiro de garantias, aconselho-lhe a aprofundar a questão (através do estudo) até pq o senhor será parlamentar, para não ficar defendendo "bravatas classistas" que literalmente RASGAM a COnstituição e desconhecem o sistema Brasileiro. Ora, o inquérito é lento? É! Mas o processo tb é lento, então vms extinguir a função de sentenciar dos juízes e eleger juizes como funciona nos EUA? PQ Não? Nos EUA o Promotor tb é eleito? Pq um garoto que tem menos da metade da sua idade sem experiencia de vida pode te condenar? Mas isso ninguem diz, isso os promotores nao falam? Sem entender a REAL razão destas bravatas tudo que foi psotado não passa de lobby institucional. QQ cidadão ao ser abordadopela PM sabe que ser levado para Delegacia é uma garantia de ver seus direitos analisados por um técnico que é exterior a instituição , se for feita até uma enquete isso é facilmente provado. Da mesma forma, se o delegado confirmar a prisão, continua o cidadão com a certeza de que um juiz a reverá. São 2 controles, um precário e outro definitivo, mas feitos por técnicos. A policia Federal eleita 3 instituição de mairo confiabilidade no pais. 9 posiçoes a frente do judiciario é investigativa, claro que é! MAs um leigo que le uma representação jurdica de um Delegado da PF fundamentando e citando doutrina e jusrisprudencia para fundamentar os atos que postula realizar, não consegue passar da página 2!
A PM é FUNDAMENTAL para o pais. Até pq o conhecimento de patrulhamento, tecnicas especificas de conteção de ordem pública, não se aprende na faculdade e a CF dá a PM ESSA MISSÃO que não é menos relevante que nehuma outra. MAs dizer qaue as funções não são claramente diferentes e que formação jurícia não é necessário para apurar os crimes e "controlar" as prisões é , na minha modesta opinião, uma visão miope!
È preciso estudar a constituição antes de falar. Se não é necessária formação jurídica, pergunta-se. Quais os requisitos para decretação de uma prisão? Qual a natureza jurídica da prisão em flagrante? E da preventiva? E da temporária? São contitucionais diante do principio da presunção de inocencia? QUal a diferenção do principo da LEgalidade previsto no art. 37 da CF e do Direito de Liberdade previsto no art. 5. Quem nao souber isso e muito mais, não pode sequer iniciar uma investigação dentro do modelo constitucional. Onde está prevista a prisão em flagrante no CPP, alias o que é CPP? Ha é no 302, ok. O que é flagrante próprio, impróprio, ficto ou então o adiado? Isso é só o básico do basico da interpretação juridica a ser feita pelo Delegado de Policia. O que é juízo de tipicidade? Como ele é feito. E tipicidade formal e material. Se uma peossa assina um documento realizando uma prisão sem sequer de longe saber o que é isso? Que se jogue a CF no LIXO!
Sou academico, bom faço uma sugestão o processo é ais lento que o inquérito, Vms extingiur o cargo de Juizes e elege-los como é feito nos EUA? PQ não? Nao funciona mesmo? Bom e em termos de funcionar,causa espanto um candidato da PM falar sobre isso. Qual o conceito de investigar Coronel? O que define se uma investigação é ilegal ou não? Se é abusiva e fere direitos fundamentais? Desculpe mas os argumentos da PM são risíveis, se limitam a copiar falas de promotores que tem claro medo de perderem espaço. Coronel a Missão da PM é igual ou até mais importante que as outras, mas nao diga que é tudo parecido e etc.. etcc. Pq fica até feio!
Tenho simpatia pelo Sr. MAs seja um destes canditados de bravatas inocstitucionais e estude um pouquinho sobre o que significa a sequancia de controles feitas em uma prisao há vários bons artigos juridicos na internet.
Forte abraço
QUANTA IDIOTICE......
Grato pelos comentários.
Primeiro, uma coisa é o contido no artigo, outra coisa é a minha posição sobre o fim do concurso externo para delegado.
Também não podemos esquecer que os Soldados da Polícia Militar, em todo Brasil, realizam um curso de formação que possui carga horária superior a um ano. Tal curso habilita os Soldados a desenvolver todas as atividades de polícia ostensiva e a serem os primeiros a avaliar uma prisão em flagrante, o que fazem com toda facilidade. Os Tenentes um curso equivalente a seis anos. Além disso, todos os Oficiais da PM desenvolvem atividades de polícia judiciária militar, presidem inquéritos como os desenvolvidos na Polícia Civil e Federal, isso a partir de 2o Tenente.
Temos que ser práticos, os concursos externos para delegado são absurdos. Penso que na reformulação do modelo policial, isso será extinto com facilidade, apesar das mobilizações corporativas,
Juntos Somos Fortes!
Ligação suspeita com o bicho
Com 27 anos de serviço na Polícia Militar, o tenente Édson de Oliveira Silva possuía homenagens — moções na Câmara Municipal e promoção por bravura — e anotações comprometedoras na sua ficha policial. A Corregedoria da PM informou que o oficial era investigado por ser suspeito de manter ligações com bicheiros na área do 3º BPM (Méier), batalhão onde servia.
Antes de ser promovido por bravura em 2006, um relatório da Inteligência indicava que ele passava informações ao líder do tráfico de drogas do Morro São Carlos, Irapuan David Lopes, o Gangan, morto em 2004. Na época, era sargento, lotado no 1º BPM (Estácio).
BOM DIA CEL.PAUL...VOTAREI NO SENHOR E PEÇO QUE FAÇA FORÇA NO GOVERNO PARA ACABAR ESTA POUCA VERGONHA...ATE QUANDO NOS "PRAÇAS " SEREMOS COMANDADOS POR "BANDIDOS TRAVESTIDOS" ? NÃO SEI SE É ESTE O CASO, MAS TEM MUITOS OFICIAIS QUER TEMOS QUE PRESTAR CNTINENCIA QUE SÃO BANDIDOS E TODO MUNDO SABE DISSO E NÃO ACONTECE NDA, SE LEMBRA DA SENHORA DA FILMAGEM DO MORRO DO CANTAGALO???? EM OFICIAL QUE FOI FILMADO E CONTINUA NA PM ATE HJ ....E SE FOSSE UM PRAÇA ????
Quanto ao anonimo que postou "quanta idiotice" concordo que para quem provavelmente JAMAIS sequer leu a COnstituição (maioria esmagadora da PM NUNCA LEU) isso seja uma idiotice. È verdade. Para quem não tem formação juridica e não sabe o que é constituição é realmente uma idiotice, concordo plenamente. Coronel, com todo respeito, dizer que os soldados tem uma boa formação e sasbem bem o que é flagrante é o que não é, só se for uma PM de outro mundo. PQ a nossa até hj acredita PIAMENTE quew dirigir sem habilitação é contavenção penal ,mnaos o Código tendo revogado a contravenção e tranformando-a em mera infração administrativa há mais de 10 anos!
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