domingo, 23 de maio de 2010

TENENTE CORONEL WANDERBY, UM "INOPORTUNO", HONESTO E COMPETENTE OFICIAL QUE EXERCE A SUA CIDADANIA.

JORNAL EXTRA (foto)
BLOG DO TENENTE CORONEL WANDERBY:
20/05/10

Homicídio doloso?

Imprecisão talvez não tão grande quanto a afirmação de que a liberação do policial militar decorreu de "apresentação espontânea". Sim, estou escrevendo sobre o homicídio do cidadão que portava uma furadeira pelo militar do BOPE.
Qual é o motivo de que deriva a aparente preocupação de dirigentes da Polícia Civil do RJ em investigar fatos sem competência legal para tal, ofertando declarações à imprensa, que, por vezes, parece menos ávida por respostas do que apta a formular questões?

Vale destacar que mesmo em se tratando de homicídio doloso, no caso, os autos do inquérito policial (militar) é que devem ser alvo de remessa à Justiça Comum (Lei n.º 9299/96).

Não se trata aqui de defender uma ou outra instituição, mas sim e inicialmente de defender que ações e competências sejam exercidas sob o império dos referenciais legais vigentes no Brasil. Afinal, a quem e/ou a que propósitos interessa não fazê-lo?

O militar do BOPE pode ser responsabilizado? É claro! A
previsão de legítima defesa putativa é expressa no Código Penal (art. 20, § 1º) e não afasta a possibilidade de aplicação de pena, todavia, por homicídio culposo (resultando verídicas as alegações iniciais).

"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.".

Por outro lado, haveria maior imperícia nos militares que apertam os gatilhos ou nos gestores que manejam os cordames que produzem regularmente novas vítimas inocentes?

Será que os legisladores tinham em mente a noção de accountability quando do advento do § 2º do dispositivo supra:
"§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.".
Acho que não! Ou não?
Não importa...
No RJ não importa!

Um soldado e também vítima da "guerra contra as drogas" matou mais um inocente.
Um delegado, mesmo sem competência legal, já investigou e apurou o caso, rotulando-o como homicídio doloso (quem "apresentou a ocorrência na DP" mesmo?).
Duas famílias estão certamente sofrendo.
A Secretaria de Segurança já prometeu "apoio" à família do trabalhador morto.
Já temos o fato, o autor, a vítima e algumas promessas de alento...
Os que manejam os cordames continuam incólumes e até festejados por alguns...

Vamos em frente! O importante é manter a "guerra contra as drogas"...
Às favas com todo o resto...

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO

Um comentário:

MAE disse...

QUE A GRAÇA E A PAZ DE DEUS, O NOSSO PAI, E DO SENHOR JESUS CRISTO ESTEJA CONOSCO.
DEUS TE ABENÇOE TENENTE CORONEL DE POLÍCIA WANDERBY.
Parabéns pela coragem e competência, gostariamos de sua opinião sobre a pena de morte que vai ser aprovada no Brasil, através do aborto. os assassinos terão direito a vida, e a vítima será condenada a morte?
esta sendo aprovado no congresso, a pena de morte no brasil?
Os nobres deputados aprovararam que a vida começa na concepção, portanto a lei vai afirmar que o aborto é um assassinato CONTRA O FETO?
Mas, como já existe uma lei do demônio, onde garante a mãe estrupada, o direito de abortar o feto gerado. Como não poderia deixar de ser neste Brasil das injustiças, o estrupador tem direito a ampla defesa, além de moradia e alimentação do estado, e este sustentado pelos impostos dos que defendem a vida. a mãe, vitima da incopetência do estado, tem o direito de ¨juiza¨, julgar e condenar o próprio filho a morte, sem lhe dar o direito de defesa, que o pai estrupador teve, e a mae vitima e ¨autora da sentença de morte¨ tem. Além do médico ¨carrasto¨ oficial do estado, por executar o feto.
somente o feto, inocente e sem pecado, será condenado a morte neste país onde 90% da população se declara no IBGE, cristão?

CRISTÂO é todo aquele que segue os ensinamentos de JESUS CRISTO, e não de homens.
COM AMOR E CARINHO
MAE