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domingo, 23 de maio de 2010

TENENTE CORONEL WANDERBY, UM "INOPORTUNO", HONESTO E COMPETENTE OFICIAL QUE EXERCE A SUA CIDADANIA.

JORNAL EXTRA (foto)
BLOG DO TENENTE CORONEL WANDERBY:
20/05/10

Homicídio doloso?

Imprecisão talvez não tão grande quanto a afirmação de que a liberação do policial militar decorreu de "apresentação espontânea". Sim, estou escrevendo sobre o homicídio do cidadão que portava uma furadeira pelo militar do BOPE.
Qual é o motivo de que deriva a aparente preocupação de dirigentes da Polícia Civil do RJ em investigar fatos sem competência legal para tal, ofertando declarações à imprensa, que, por vezes, parece menos ávida por respostas do que apta a formular questões?

Vale destacar que mesmo em se tratando de homicídio doloso, no caso, os autos do inquérito policial (militar) é que devem ser alvo de remessa à Justiça Comum (Lei n.º 9299/96).

Não se trata aqui de defender uma ou outra instituição, mas sim e inicialmente de defender que ações e competências sejam exercidas sob o império dos referenciais legais vigentes no Brasil. Afinal, a quem e/ou a que propósitos interessa não fazê-lo?

O militar do BOPE pode ser responsabilizado? É claro! A
previsão de legítima defesa putativa é expressa no Código Penal (art. 20, § 1º) e não afasta a possibilidade de aplicação de pena, todavia, por homicídio culposo (resultando verídicas as alegações iniciais).

"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.".

Por outro lado, haveria maior imperícia nos militares que apertam os gatilhos ou nos gestores que manejam os cordames que produzem regularmente novas vítimas inocentes?

Será que os legisladores tinham em mente a noção de accountability quando do advento do § 2º do dispositivo supra:
"§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.".
Acho que não! Ou não?
Não importa...
No RJ não importa!

Um soldado e também vítima da "guerra contra as drogas" matou mais um inocente.
Um delegado, mesmo sem competência legal, já investigou e apurou o caso, rotulando-o como homicídio doloso (quem "apresentou a ocorrência na DP" mesmo?).
Duas famílias estão certamente sofrendo.
A Secretaria de Segurança já prometeu "apoio" à família do trabalhador morto.
Já temos o fato, o autor, a vítima e algumas promessas de alento...
Os que manejam os cordames continuam incólumes e até festejados por alguns...

Vamos em frente! O importante é manter a "guerra contra as drogas"...
Às favas com todo o resto...

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL

CORONEL DE POLÍCIA

Ex-CORREGEDOR INTERNO

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

LIDERANÇA, ÉTICA, COMPETÊNCIA E MOBILIZAÇÃO


Um comentarista anônimo encaminhou as duas matérias transcritas nesse artigo.
Ele defende a idéia de que devemos tirar a Polícia Militar da posição de “vidraça”, o que ocorre em razão das nossas mazelas serem expostas publicamente, a todo o momento.
Nos meus mais de 31 anos de exercício profissional posso afirmar que muitos Policiais Militares, inclusive Oficiais, pensam igual ao comentarista, ou seja, devemos preservar à Instituição, escondendo os nossos erros.
Respeito e entendo essa posição, não discuto se é certa ou errada, entretanto não consigo entender um serviço público que não seja transparente.
Um serviço público que não divulgue os seus números, os seus dados, inclusive os ruins.
A preservação da Polícia Militar, em minha opinião, não passa pela simples exposição dos problemas de outras Instituições Públicas.
Isso é nivelar pelos erros, nivelar por baixo, por assim dizer.
A nossa preservação está diretamente relacionada com os nossos compromissos éticos e com a nossa mobilização no sentido de dedicarmos as nossas ações à consecução dos objetivos institucionais e não pessoais.
Cada um de nós precisa pensar e agir como Instituição, esse é o grande foco, respeitando todas as posições contrárias.
O documento PRO LEGE VIGILANDA, assinado e ratificado pela maioria dos Coronéis, precisa ser um documento institucional.
Não pelo fato de ter sido escrito por Coronéis.
E sim, pelo fato de ter sido a primeira demonstração pública do quadro atual de deteriorização Institucional.
Um brado por mudanças!
O documento significa o início da luta pelo resgate da nossa cidadania através de salários dignos e de adequadas condições de trabalho.
A nossa preservação passa pela ética, pela competência e pela responsabilidade dos líderes institucionais.
O PRO LEGE VIGILANDA é um manifesto redigido por Coronéis de Polícia, líderes, que ao elaborarem, assinarem e divulgarem o documento, simultaneamente, assumiam as suas culpas pelo estado atual dos Militares de Polícia.
Coronéis precisam ser líderes, precisam comandar os destinos da Polícia, caso contrário, passam a ser vistos apenas como emissários de ordens e de sanções, bem como, meros destinatários de deferências e de condecorações.
Portanto, ética, competência, liderança, idealismo, destemor e coesão interna corporis são alguns dos valores, alguns dos meios para alcançarmos esse fim, a preservação dos Militares de Polícia.
A seguir transcrevo os textos encaminhados, considerando que eles são oriundos da mídia, portanto públicos.


Blog do Jornalista GUSTAVO DE ALMEIDA

INTRIGAS NO MP

A segunda-feira no Ministério Público foi de tensão e verdadeira cizânia, com o surgimento de uma carta apócrifa com ataques ao presidente da Associação do Ministério Público, Eduardo Gussem.
Segundo a carta anônima, que seguiu em email para todos os promotores do órgão, o presidente Gussem, principal candidato da situação à sucessão de Marfan Martins Vieira, teria gastado 40 mil da Amperj a fim de comprar ingressos (normalmente vendidos a R$ 100) para a festa de fim de ano no Copacabana Palace.
Sobre o luxo da festa dos promotores, é desnecessário dizer qualquer coisa. Basta dizer que foi no Copacabana Palace, ora.
De acordo com a denúncia anônima, que deixou todos os promotores acachapados, os ingressos teriam sido distribuídos entre integrantes da Administração Superior, do Órgão Especial e do Conselho Superior do MP.
A carta vai mais além: critica os problemas de caixa da associação e denuncia que Gussem teria gasto R$ 70 mil com uma viagem de promotores ao Maranhão para... jogar futebol.
Se são verdadeiras as denúncias, não sei.
Tenho informações A-1 de que houve, sim, este ano, uma grande viagem de promotores ao Maranhão, no entanto desconheço o esporte por lá praticado.
E é fato que muitos - para não dizer todos - estranharam a ausência do governador Sérgio Cabral nos dois eventos mais importantes do MP no fim de ano: a festa de confraternização no Copacabana Palace e a entrega do Colar do Mérito do MP. E, diga-se: foi convidado para os dois eventos.
Para quem trabalha com "sinalização", como os políticos, é uma mensagem clara.
Mesmo que não sejam comprovadas as denúncias no documento apócrifo, é mais um desgaste neste fim de ano em que pouca gente no poder público pôde comemorar uma "saída por cima". Talvez no contexto final, nestes desgastes do MP, ganhe força um que está por cima, principalmente depois da operação que culminou na prisão do fiscal de rendas Chico Olho-de-boi: o coordenador de Inteligência e promotor Astério Pereira dos Santos aparece cada vez mais forte como sucessor de Marfan nas eleições do fim de 2008.
Postado por Gustavo de Almeida às
22:27


O GLOBO

19/12/2007 - Às 00h57m

JAILTON DE CARVALHO


NEPOTISMO

Conselho Nacional de Justiça manda demitir mulher do desembargador Cavalieri

BRASÍLIA - Por 13 votos a 0, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demita imediatamente a servidora Irene Meire Cavalieri.
Contratada sem concurso público, Irene Meire é mulher do desembargador Sérgio Cavalieri Filho, ex-presidente do tribunal.
Para o relator do caso, professor Joaquim Falcão, a contratação dela fere a lei que proí­be a contratação de parentes.
Uma das principais atribuições do Conselho Nacional de Justiça ao coibir o nepotismo no Judiciário, prática antiga em muitos setores do serviço público.
Esta é a segunda vez que o Conselho Nacional de Justiça determina o afastamento da mulher do ex-presidente do Tribunal de Justiça.
A resolução, uma das primeiras medidas do CNJ, vedava a contratação de parentes por juí­zes, desembargadores e ministros. Mas Irene Meire retornou ao cargo graças a uma decisão do próprio Tribunal de Justiça favorável a sua permanência no serviço público.
O Tribunal do Rio informou que não tinha localizado o desembargador Sérgio Cavalieri Filho para comentar a decisão.
O TJ só deverá demitir a mulher do desembargador depois que for notificado oficialmente da decisão do CNJ.


Todos nós, brasileiros, precisamos estar mobilizados para mudar o Brasil.

Caso contrário, a nossa descendência - as próximas gerações - terá vergonha de nós!


PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

O DINHEIRO PÚBLICO NOSSO DE CADA DIA

No Brasil não aprendemos que os bens públicos pertencem a todos, acreditamos que por serem públicos não são de ninguém.
Talvez essa seja uma das explicações para as constantes depredações de próprios públicos.
E com o dinheiro público, o raciocínio é o mesmo, pensamos e agimos como se ele não fosse de ninguém, quando na verdade é de todos nós.
Esquecemos com imensa facilidade todos os escândalos a respeito de desvios de dinheiro público e não nos indignamos com as inúmeras obras públicas inacabadas por todo o país.
O dinheiro público não é de ninguém!
Ninguém reclama o seu mau uso ou o seu desaparecimento nos ralos burocráticos.
Isso é cultural, o resultado natural da precariedade da Educação, que nos afasta da cidadania.
Coronéis da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro têm lutado pelo resgate da cidadania do Policial Militar, através da concessão de salários dignos e de adequadas condições de trabalho, basicamente.
E para esse resgate, a discussão sobre a aplicação dos recursos públicos na área da segurança pública é essencial.
Ao longo desse processo os Coronéis elaboraram vários documentos que podem ser acessados nesse blog ou no blog dos Coronéis Barbonos – http://coroneisbarbonos.blogspot.com/

E um desses documentos foi postado nesse blog, no dia 30 de setembro de 2007, podendo ser acessado na íntegra no endereço http://celprpaul.blogspot.com/2007/09/omnia-si-perdas-famam-servare-memento.html

Vários temas foram tratados no documento e no item 8, transcrito a seguir, foi proposta a realização de um Fórum Nacional Sobre Segurança Pública, exclusivamente para avaliar e redimensionar a aplicação dos recursos públicos, os recursos de todos nós, contribuintes que patrocinamos todo o Estado Brasileiro.

OMNIA SI PERDAS, FAMAM SERVARE MEMENTO
PERCA-SE TUDO, MENOS A HONRA

COMUNICADO À SOCIEDADE FLUMINENSE E AOS POLICIAIS MILITARES:
...................................

8. Propor a realização URGENTE de um Fórum Nacional sobre Segurança Pública, EXCLUSIVAMENTE para avaliar e redimensionar a aplicação dos recursos públicos, quer sejam federais, estaduais ou municipais, na gestão da Segurança Pública, “dever do estado e responsabilidade de todos”, conforme norma constitucional. Nunca é demais lembrar que o destinatário da segurança pública é o cidadão brasileiro, pagador de impostos e taxas e merecedor que em contrapartida todos os recursos sejam aplicados de forma a proporcionar-lhe o melhor resultado possível. Basta de termos no Brasil Instituições Policiais valorizadas de forma tão heterogênea. Enquanto a FORÇA NACIONAL e as POLÍCIAS FEDERAIS são extremamente bem equipadas e recebem excelentes salários, as POLÍCIAS ESTADUAIS ficam em segundo plano, sendo que a POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO é uma das que recebe os piores salários do país. Paradoxalmente, os Policiais Militares são exatamente aqueles que estão na linha de frente no combate à criminalidade. É preciso promover a EQUIPARAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE TODOS OS RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS Á SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que TODOS tenham os mesmos recursos e a mesma valorização, respeitando-se as estratificações próprias de cada Instituição, nivelando-se entre as Instituições, os salários da base e do topo da carreira.

..................................


Passados mais de dois meses a proposta dos Coronéis continua no limbo, nenhum movimento foi feito nesse sentido.
Talvez, o fato de cada brasileiro ser um especialista em segurança pública, além de técnico de futebol, seja um dos motivos para a proposta ter sido ignorada.
Os autores da proposta possuem mais de 30 anos de serviço dedicados à segurança pública, não devem saber sobre o que estão falando.
Devem ser velhos, ultrapassados, retrógrados, etc.
Entretanto enquanto não discutirmos a aplicação dos recursos públicos na segurança pública, em um fórum democrático, multidisciplinar, continuaremos distantes da solução do problema, o maior problema nas grandes metrópoles brasileiras, nesses nossos dias de fuzis e de granadas.
Aliás, hoje, durante uma reunião de Coronéis realizada no Quartel General da PMERJ, que durou o dia todo, um dos temas tratado em um grupo menor foi o fato do Rio de Janeiro ter perdido a condição de vanguarda na segurança pública, ao longo dos últimos anos, estando atualmente próximo da retaguarda.
Temos um dos piores salários do país; as condições de trabalho são inadequadas; a Polícia Militar ainda não lavra os Termos Circunstanciados, com graves prejuízos para os cidadãos fluminenses e o Departamento de Polícia Técnico-Científica, ainda não saiu do papel, permanecendo a perícia ainda atrelada à Polícia Civil, apesar de ser autônoma e independente em 18 (dezoito) estados da federação.
Caminhando assim, logo seremos o estado mais atrasado na segurança pública, alguém duvida?
Salvo melhor juízo, precisamos modificar os processos, sobretudo os processos que estão dando errado, caso contrário não reverteremos a situação atual.
No sábado, 6 de outubro de 2007, postei o artigo UMA “NOVA” PROPOSTA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, BASEADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
http://celprpaul.blogspot.com/2007/10/uma-proposta-nova-para-segurana-pblica.html


Na verdade as novidades da proposta eram poucas, algumas óbvias, sendo a operacionalização do modelo constitucional para a segurança pública, ainda não implementado plenamente, o eixo principal.
A leitura do texto constitucional, comparada com a realidade que vivemos no Rio de Janeiro, revela que embora o modelo seja combatido por muitos policiólogos, ele nunca foi testado na sua plenitude, foi condenado sem ser julgado adequadamente.
E por que não foi implementado?
Pelo fato das competências das Instituições Policiais Estaduais não estarem sendo respeitadas.
Primeiro, cumprir a sua competência constitucional e cumprir de forma eficaz, depois sonhar com alterações no texto constitucional, buscando competências mais abrangentes, um direito de todos.
Simples, porém ainda não implementado, quase 20 (vinte) anos depois da Constituição Cidadã.
O sonho de ser uma Polícia de Ciclo Completo (Polícia Judiciária, Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública) precisa ser antecedido pela necessidade de ser uma Polícia competente, no exercício de suas atribuições constitucionais.
E vamos ao texto constitucional:


DA SEGURANÇA PÚBLICA


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

E qual a competência dos órgãos policiais estaduais, conforme o contido no artigo 144?

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

As competências da Polícia Militar e da Polícia Civil estão plenamente definidas constitucionalmente e diante dessa verdade constitucional, a notícia extraída do site do Estadão, demonstra claramente a necessidade imperiosa de realizarmos um Fórum Nacional sobre Segurança Pública:


“Caveirão do ar” é a nova arma da polícia do Rio para combater tráfico

Helicóptero blindado foi comprado nos EUA por US$ 4,5 milhões e será usado em operações em favelas


Alexandre Rodrigues


A polícia do Rio deverá receber até fevereiro uma máquina de guerra para combater a criminalidade nas favelas. Depois do carnaval, deve chegar à cidade o primeiro helicóptero blindado comprado pela Secretaria de Segurança. Trata-se de uma nova geração do modelo UH-1H, fabricado pela empresa americana Bell, que foi utilizado pelo Exército americano na Guerra do Vietnã. O aparelho, rebatizado de Huey II, custou US$ 4,5 milhões - cerca de R$ 8 milhões - e está sendo adaptado para as necessidades da polícia do Rio pela fabricante no estado americano do Alabama. O aparelho será utilizado pela Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), considerada a unidade de elite da Polícia Civil. A novidade já é chamada pela tropa de "caveirão do ar".


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A íntegra da reportagem pode ser lida no site do Estadão:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071206/not_imp91217,0.php



PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL
CORREGEDOR INTERNO