domingo, 9 de maio de 2010

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR - ALTERAÇÕES - COMENTÁRIO.

Eu postei uma publicação do Bol PM onde estão contidas novas alterações no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e recebi o seguinte comentário a respeito de terem voltado as punições restritivas de liberdade, a detenção e a prisão( leia):
"Cel voltou, toda esta reviravolta foi porque antes do natal e ano novo, com medo das faltas do efetivo e na época com o fim da prisão diciplinar, publicaram em um boletim de dez 2009, que quem faltasse os serviços de 24 e 31, iria direto a CD, CRD ou CJ, por se tratar de falta de natureza grave. Sendo assim muitos policiais ignoraram esta publicação e faltaram a estes serviços, resultado uma banana ns mãos da Corregedoria que teria que triplicar o número de oficiais nomeados para fazer este serviço. Então chegaram a uma comclusão: Refaz a publicação a contar de 23 dez 09. Cel é mais ou menos isso. ABRAÇOS E JUNTOS SOMOS FORTE!!! PEC 300 EU ACREDITO".
Agradeço os esclarecimentos e acrescendo que visitando um comandante, meses atrás, ele informou que após o término dessas punições, o número de faltas ao serviço tinham aumentado significativamente e ele teria que submeter os reincidentes ao PAD.
Sou favorável ao término dessas punições restritivas de liberdade, porém a modernidade precisa aprender a planejar, nada feito no "embrulha e manda" pode dar certo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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