quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

OS ESTUPROS NO RIO DE JANEIRO.

Cidadão fluminense, avalie o crescimento astronômico do número de estupros no Rio de Janeiro:
2.007 = 1.376
2.008 = 1.471
2.009 = 2.338
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

5 comentários:

Anônimo disse...

BOA NOITE CEL.PAUL...SABEM PORQUE ACONTECEM OS ESTUPROS ? PELA IMPUNIDADE!!! ALFGUEM SE RECORDA DO CASO DO CAPITAO QUE ESTAVA BEBENDO JUNTO COM PRAÇAS ( PROIBIDO BEBIDA ALCOLICA DENTRO DO QUARTEL) E TENTOU AGARRAR A FEM ? POIS É ...NÃO ACONTECEU NADA ...COM ELE NÉ....POIS A FEM SE SUICIDOU...COVARDIA!!!

Anônimo disse...

DETALHE...ELA FOI PUNIDA POR COLOCAR NA MIDIA, NATES DE SE SUICIDAR!!!

Anônimo disse...

COMPLEMENTANDO... SAIU A SOLUÇÃO DA AVERIGUAÇÃO DO "SUICIDIO" DA COMPANHEIRA NAIR, E ADIVINHEM... NÃO FOI DADO ATO DE SERVIÇO, E COM CERTEZA O COVARDE DO CAPITÃO NÃO PRECISARÁ MAIS SE PREOCUPAR COM SUA DEFESA, AFINAL DE CONTAS, MORTO NÃO FALA !!!

Anônimo disse...

Ora simples, a lei mudou razão pela qual tem esses números.
Das duas uma ou você desconhece a alteração ou se trata de um oportunista como muitos.......
Senao vejmaos:
Estupro

Art. 213 Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Atentado Violento ao Pudor

Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

Pena- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

Paulo Ricardo Paúl disse...

Grato pelos comentários. "Fabulosa", a explicação sobre o aumento dos estupros... Bem... Sérgio Cabral.
Juntos Somos Fortes!