MINISTÉRIO PÚBLICO QUER JUSTIFICATIVA PARA REMOÇÃO DE PM EM MOMBAÇA.
Por: Luciano Augusto
O Ministério Público do Ceará ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado, através do Comando do Batalhão Provisório de Iguatu, envie explicações sobre o interesse público da remoção de policiais militares da Companhia Provisória de Mombaça.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do MP, a ação civil pública foi proposta baseada em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Mombaça. O objetivo dessa medida visa apurar desvios de finalidade na remoção de praças e de oficiais inferiores da Polícia Militar, então lotados no município.
A apuração preliminar constatou que em muitos casos a transferência (movimentação) dos militares foi motivada por perseguição política, desrespeitando os princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF/88. Segundo o MP, policiais, apesar de desempenharem exemplarmente suas atribuições, garantindo com zelo e imparcialidade, a segurança da população, foram abrupta e injustificadamente transferidos para outras cidades por conta de uma atuação específica que contrariou interesses de pessoas ligadas a grupos políticos locais.
Colheu-se, ainda, que as remoções se concretizaram destituídas de motivação e sem a mínima formalidade. Em alguns casos, apenas verbalmente, em outros procedendo-se, quando muito, ao registro do ato em mero aditivo interno da Companhia de Polícia. Mas, sequer, sendo publicado no Boletim Geral do Comandando da PM.
FONTE: Ceará Agora
O Ministério Público do Ceará ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado, através do Comando do Batalhão Provisório de Iguatu, envie explicações sobre o interesse público da remoção de policiais militares da Companhia Provisória de Mombaça.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do MP, a ação civil pública foi proposta baseada em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Mombaça. O objetivo dessa medida visa apurar desvios de finalidade na remoção de praças e de oficiais inferiores da Polícia Militar, então lotados no município.
A apuração preliminar constatou que em muitos casos a transferência (movimentação) dos militares foi motivada por perseguição política, desrespeitando os princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF/88. Segundo o MP, policiais, apesar de desempenharem exemplarmente suas atribuições, garantindo com zelo e imparcialidade, a segurança da população, foram abrupta e injustificadamente transferidos para outras cidades por conta de uma atuação específica que contrariou interesses de pessoas ligadas a grupos políticos locais.
Colheu-se, ainda, que as remoções se concretizaram destituídas de motivação e sem a mínima formalidade. Em alguns casos, apenas verbalmente, em outros procedendo-se, quando muito, ao registro do ato em mero aditivo interno da Companhia de Polícia. Mas, sequer, sendo publicado no Boletim Geral do Comandando da PM.
FONTE: Ceará Agora
No Rio de Janeiro, os Coronéis Barbonos (Esteves, Paúl, Lyrio, Vivas, Leonardo Passos, Menezes e Fialho) e os Tenentes Coronéis (Príncipe, Havani e Roberto), apenas para citar alguns exemplos, foram exonerados e mantidos sem função por meses, alguns por mais de um ano, sem qualquer justificativa que não seja a perseguição política.
Infelizmente, ainda não conhecemos qualquer informação de que o Ministério Público do Rio de Janeiro tenha agido na direção da preservação do interesse público e da garantia dos direitos individuais nesses casos.
Porém, nunca é tarde.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
2 comentários:
Ocorre que no MP cearense existem pessoas que ainda não se acham "acima da LEI", mas sob a sua égide. Compreendeu?
Eu confio no MP fluminense, tanto que tenho feito várias comunicações na certeza de que tudo será avaliado.
Juntos Somos Fortes!
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