O nosso mais sincero agradecimento ao Major do Quadro de Oficiais Combatentes que esclareceu vários pontos sobre as entradas dos Policiais Civis e Militares nas casas dos moradores da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão.
Publico a seguir o comentário o Major Combatente e acrescento alguns comentários.
COMENTÁRIO POSTADO:
Coronel Paúl sou Major da PMERJ e posso responder quem autorizou a entrada dos policiais nas residências do alemão e da Vila Cruzeiro:
Publico a seguir o comentário o Major Combatente e acrescento alguns comentários.
COMENTÁRIO POSTADO:
Coronel Paúl sou Major da PMERJ e posso responder quem autorizou a entrada dos policiais nas residências do alemão e da Vila Cruzeiro:
1- As operações policiais do Alemão e da Vila Cruzeiro foram divididas em vários grupos, tanto da PM como da PC;
2- Os grupos quando chegavam nas residências perguntavam ao morador se podiam entrar e revistar a casa. O morador de bem com certeza autorizava, a revista era feita e nada era encontrado;
Perfeito.
2- Os grupos quando chegavam nas residências perguntavam ao morador se podiam entrar e revistar a casa. O morador de bem com certeza autorizava, a revista era feita e nada era encontrado;
Perfeito.
3- Aqueles moradores que não autorizavam a entrada dos policiais eram porque de alguma forma, estavam envolvidos com o tráfico;
Sinceramente, isso é uma suposição.
Não podemos esquecer que a casa é o asilo (abrigo) inviolável. O morador pode simplesmente não querer expor a sua intimidade e não querer que sua vida seja vasculhada.
Sinceramente, isso é uma suposição.
Não podemos esquecer que a casa é o asilo (abrigo) inviolável. O morador pode simplesmente não querer expor a sua intimidade e não querer que sua vida seja vasculhada.
4- Para os moradores que não permitia a entrada dos policiais, mesmo assim, sua casa era invadida, só que lá dentro eram encontrados os chamados delitos permanentes (para quem não sabe os delitos permanentes, como as drogas, armas, etc, o estado de flagrante é constante) e como tal, o responsável será preso e os policiais que a invadiram não responderão por essa invasão;
5- Caso o morador não autorize a entrada dos policiais em sua residência, e estes mesmo assim a invadem e não encontram nenhum delito permanente no interior da residência, aí sim, poderão responder pela invasão de domicilio;A mídia não noticiou nenhum caso desse, ou seja, morador preso por ter sido encontrado em sua casa drogas ou armas.
Por favor, informe a quantidade que você conhece desses casos específicos.
Por favor, informe a quantidade que você conhece desses casos específicos.
Concordo.
6- Todos os moradores de bem do morro do Alemão e da Vila Cruzeiro autorizaram a entrada dos policiais em sua residência;
Salvo melhor juízo, caro Major Combatente, você está no terreno das suposições novamente, pois ninguém pode afirmar isso, em face do número de residências e de estabelecimentos comerciais invadidos.
Salvo melhor juízo, caro Major Combatente, você está no terreno das suposições novamente, pois ninguém pode afirmar isso, em face do número de residências e de estabelecimentos comerciais invadidos.
7- Alguém acha que o morador de bem dessas comunidades já cansados e presos pelos traficantes, sabendo que aquela operação policial os libertaria, se negaria e proibiria a entrada de qualquer policial em sua casa? Claro que não, quem diz isso é porque nunca ou poucas vezes trabalhou na Rua e com toda certeza realizou pouquíssimas operações em morro ou favela.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Você segue nas suposições.
Não esqueça que os juízes e os promotores que atuarão no julgamento desses casos, nunca participaram de qualquer operação policial em comunidade carente.
No tocante ao CPP, perfeito.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Você segue nas suposições.
Não esqueça que os juízes e os promotores que atuarão no julgamento desses casos, nunca participaram de qualquer operação policial em comunidade carente.
No tocante ao CPP, perfeito.
8- Nós prendemos porque assumimos o risco da invasão de domicilio. Todo policial que invadiu a residência seja da onde for, do Alemão, da Vila Cruzeiro, assumiu o risco de responder pela invasão. Acontece que mesmo sabendo e assumindo risco da invasão, no interior dessas casas encontraram delitos denominados permanentes e aí, a invasão de domicilio vai por água abaixo.
Bem...
Aqui você respondeu a nossa pergunta.
Então, ninguém autorizou a invasão das casas e dos estabelecimentos comerciais. A ordem não partiu do Presidente, do Governador, do Secretário de Segurança, do Comandante Geral e nem do Chefe da Polícia Civil.
Simplesmente, em face de sua inteligência e astúcia cada Policial Militar e Civil resolveu correr o risco.
Bem...
Aqui você respondeu a nossa pergunta.
Então, ninguém autorizou a invasão das casas e dos estabelecimentos comerciais. A ordem não partiu do Presidente, do Governador, do Secretário de Segurança, do Comandante Geral e nem do Chefe da Polícia Civil.
Simplesmente, em face de sua inteligência e astúcia cada Policial Militar e Civil resolveu correr o risco.
9- Vou dar um exemplo: No caso do Alemão ou da Vila cruzeiro, apesar da violação de domicilio ser crime de ação pública incondicionada, somente o morador que não autorizou a entrada de policiais em sua casa, poderá registrar a invasão na delegacia, entretanto, se outro grupo de policiais percebesse que determinados policiais invadiram a casa de um morador que não permitiu a entrada, e somente depois que os policiais que invadiram a casa sem terem achado nenhum delito é que poderiam receber voz de prisão pelo segundo grupo, sob pena da prevaricação, por se tratar de crime de ação pública incondicionada.
Então devemos entender que nenhum Policial presenciou qualquer invasão de domicílio por parte de outros Policiais, pois nenhuma operação ocorreu neste aspecto.
A mídia entrevistou vários moradores e comerciantes que apresentaram queixas sobre as invasões.
Então devemos entender que nenhum Policial presenciou qualquer invasão de domicílio por parte de outros Policiais, pois nenhuma operação ocorreu neste aspecto.
A mídia entrevistou vários moradores e comerciantes que apresentaram queixas sobre as invasões.
10- Então PAREM de ficar criticando tentando achar quem autorizou a entrada dos diversos policiais militares e civis nas casas dos moradores do Alemão e da Vila Cruzeiro.
Infelizmente, não podemos atender tal solicitação.
Infelizmente, não podemos atender tal solicitação.
11- Se quiserem respostas, procurem saber se algum morador dessas comunidades foi registrar invasão de domicilio na delegacia.
A mídia já apresentou vários deles ao mundo, não é necessário novas buscas para encontrá-los. Se a memória não está nos traindo, nos primeiros dias as denúncias eram superiores a TRINTA.
Assinado: Major PM Combatente.Ratificamos o agradecimento de todos os leitores do nosso blog pelos esclarecimentos do Oficial, que certamente contribuirão em muito para a formação de opinião de todos.
Pessoalmente, esclareço que nos seus quesitos considerei que quando você tratou de entradas não autorizadas, estão incluídas as invasões dos estabelecimentos comerciais e das residências que estavam fechadas, sem ninguém no interior, ou seja, não existia quem pudesse autorizar ou não a entrada.
E, abusando da sua boa vontade, por favor, nos ajude a entender por que a tropa apelidou a região de "Serra Pelada" e por que Mário Sérgio proibiu o uso de mochilas pelos Policiais Militares no interior das comunidades.
Antecipadamente, agradeço em nome de todos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Pessoalmente, esclareço que nos seus quesitos considerei que quando você tratou de entradas não autorizadas, estão incluídas as invasões dos estabelecimentos comerciais e das residências que estavam fechadas, sem ninguém no interior, ou seja, não existia quem pudesse autorizar ou não a entrada.
E, abusando da sua boa vontade, por favor, nos ajude a entender por que a tropa apelidou a região de "Serra Pelada" e por que Mário Sérgio proibiu o uso de mochilas pelos Policiais Militares no interior das comunidades.
Antecipadamente, agradeço em nome de todos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
7 comentários:
MEU DEUS QUE PATÉTICO ESSE MAJOR,é fato que morador de bem pode sim não querer a entrada de um policial truculento e armado até aos dentes em sua casa principalmente se houver crianças ainda mais como ele mesmo disse estarem CANSADOS DOS BANDIDOS e daí aceitariam a entrada dos militares,e aí que ele se engana o fato dos moradores ESTAREM CANSADOS DE TANTOS TIROTEIOS VIOLÊNCIAS É QUE ELES NÃO PERMITIRAM MAIS AINDA PARTINDO DOS POLICIAIS ,E ELE QUE ME DESCULPE PODE HAVER UM OU OUTRO POLICIAL QUE SAIBA DIFERENCIAR UM HONESTO DE UM BANDIDO ,MAS COM CERTEZA TODOS OS MORADORES DE UMA FAVELA ,MORRO OU MESMO BAIRRO MAIS CLASSE BAIXA JÁ SÃO DISCRIMINADOS SIM!!e TEM MAIS SEMPRE ME PERGUNTAM VOCÊ TEM TESTEMUNHA DOS FATOS,ALGUÉM QUE PRESENCIOU OU SOFREU TAL AGRESSÃO TAMBÉM,A CARO MAJOR ME DIZ QUEM EM SÃ CONSCIÊNCIA TEM CORAGEM DE FALAR UM AI CONTRA UMA AUTORIDADE DO PODER PÚBLICO AINDA MAIS SENDO UM MILITAR FAZ ME RIR É PEDIR DEMAIS SEU PAÚL AINDA É POUCO ANORMAL MAS EU SOU LOCA POIS NEM SEI COMO ESTOU VIVA !!RSRSRS FALAR UMA VERDADE É ASSINAR CARTA SENTENÇA NESSE PAÍS DE TANTOS DESVIOS DE CONDUTA!!
A MINHA ´MEMORIA DEVE ESTAR FALHANDO, POIS, EU TENHO A NITIDA LEMBRANÇA QUE ALGUMA AUTORIDADE FALOU AO VIVO QUE TODAS AS CASAS SERIAM VASCULHADAS, E ENFATIZOU, TODAS AS CASAS VÃO SER VISTORIADAS, PORTANTO, A ORDEM FOI DADA, BASTA SABER EM QUAL EMISSORA PASSOU ESTA REPORTAGEM.
QUANTO AO COMBATENTE, NÃO ME PARECE SER UM COMBATENTE, TALVEZ SEJA UM QUALQUER COMO EU, QUE NÃO SABE DA REALIDADE E COMENTA AQUI, SÓ QUE EU QUANDO COMENTO É PORQUE VEJO NA TV E SE COMENTO MENTIRAS É PORQUE O GOVERNO ME ENGANA DEIXANDO A MÍDIA COLOCAR INVERDADES AO POVO.
VÍ UMA REPORTAGEM ONDE UM MESMA RESIDENCIA FOI INVADIDA TRÊS VEZES NO MESMO DIA, POR TRÊS EQUIPES DIFERENTES, SENDO QUE A ÚLTIMA DESTRUIU A CASA DOS MORADORES, PORTANDO, NÃO HOUVE COMANDO, E SIM, A CULHÃO.
FOI IMPRESSIONANTE VER NA TV O GRANDE NUMERO DE CORONEIS E DELEGADOS NA ALEMÃO, SENDO QUE SE NÓS VIMOS PELA TV É JUSTAMENTE PORQUE ESTES NÃO FORAM AO COMBATE, TALVÉZ POR ISSO, LÁ DENTRO NÃO SE TINHA COMANDO, POIS O ALEMÃOÉ IMENSO, CHEGANDO AO PONTO DE UMA RESIDENCIA SER INVADIDA TRÊS VEZES POR TRÊS EQUIPES. ISSO PROVA QUE NINGUÉM SABIA O QUE FAZER E MUITO MENOS HOUVE ANOTAÇÕES E REGISTROS, POR ISSO, NINGUÉM SABE QUEM E NEM ONDE SE APREENDEU E QUA A CASA FOI,POIS, INVADIR UMA CASA TRÊS VEZES E DIZER QUE OS MORADORES AUTORIZARÃO AS TRÊS REVISTAS E QUE NA ÚLTIMA QUEBRARAM A CASA TODA E OS COLEGAS DAS DUAS PRIMEIRAS REVISTAS NÃO DERAM VOZ DE PRISÃO AO DA TERCEIRA É PREVARICAÇÃO?
ORA, SE FOSSE ASSIM, A MAIORIA DOS POLÍCIAS TINHAM QUE SER PRESOS POR ISSO OU NÃO?
DESCULPE A VERGONHA QUE PASSEI. TÁ!!!
No item 11) faltou responder que equipes de várias emissoras gravaram uma moradora fazendo uma denúncia de violação de domicílio DIRETAMENTE ao Secretário Beltrame no Alemão. Resta saber se houve, neste caso, instauração de Inquérito Policial ou o Secretário prevaricou também.
Sr.Cel.Paúl:
Ao Sr. Major:
Como leitora do Blog, agradeço as explicações.
Entendo que talvez as mesmas, possam não ir de encontro a todos leitores, mas certamente, o Sr. disponibilizou tempo para postar as explicações, o que acredito ser muito bom. A grande maioria não consegue mexer-se, ou tão somente, só consegue reclamar: nada está bom ou bem o bastante!
Ao Sr. Major, meus cumprimentos!
Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
FAREI ALGUMAS CONSIDERAÇÕES EM RÉPLICAS A DETERMINADOS PONTOS CONTESTADOS PELO CEL. PAUL:
1) 3- Aqueles moradores que não autorizavam a entrada dos policiais eram porque de alguma forma, estavam envolvidos com o tráfico;
Sinceramente, isso é uma suposição.
Não podemos esquecer que a casa é o asilo (abrigo) inviolável. O morador pode simplesmente não querer expor a sua intimidade e não querer que sua vida seja vasculhada.
Réplica. Fica difícil alguém em sã consciência sem estar envolvido em alguma coisa não permitir a entrada de policiais em sua casa, ainda mais sabendo que a Polícia não sairia mais dali. Todos sabem que a casa é asilo inviolável, entretanto, quando alguém menciona esse termo até parece que essa regra é absoluta, contudo, toda regra tem exceção. O asilo pode sim ser violado, desde que esteja nas situações do Art. 5º § XI, da CF/88 - Qual seja:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
2) 4- Para os moradores que não permitia a entrada dos policiais, mesmo assim, sua casa era invadida, só que lá dentro eram encontrados os chamados delitos permanentes (para quem não sabe os delitos permanentes, como as drogas, armas, etc, o estado de flagrante é constante) e como tal, o responsável será preso e os policiais que a invadiram não responderão por essa invasão;
A mídia não noticiou nenhum caso desse, ou seja, morador preso por ter sido encontrado em sua casa drogas ou Armas.
Por favor, informe a quantidade que você conhece desses casos específicos.
Réplica. Posso lembrá-lo do bandido que participou da morte do jornalista Tim Lopes, a polícia invadiu a casa e o prendeu.
Agora coronel, o senhor acha que algum morador ficaria dentro de casa esperando a policia chegar para ser preso, sabendo que na sua casa havia drogas ou armas? Claro que não, ninguém é mais burro ou idiota.
3) 6- Todos os moradores de bem do morro do Alemão e da Vila Cruzeiro autorizaram a entrada dos policiais em sua residência;
Salvo melhor juízo, caro Major Combatente, você está no terreno das suposições novamente, pois ninguém pode afirmar isso, em face do número de residências e de estabelecimentos comerciais invadidos.
Réplica. Posso ter me expressado mal quando disse todos. Quanto ao número de residências e de estabelecimentos comerciais invadidos, o delito foi praticado, cabe ao proprietário prestar a Noticia do crime e às autoridades que tomaram conhecimento do fato apurar o delito.
Continuação
4) 7- Alguém acha que o morador de bem dessas comunidades já cansados e presos pelos traficantes, sabendo que aquela operação policial os libertaria, se negaria e proibiria a entrada de qualquer policial em sua casa? Claro que não, quem diz isso é porque nunca ou poucas vezes trabalhou na Rua e com toda certeza realizou pouquíssimas operações em morro ou favela.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Você segue nas suposições.
Não esqueça que os juízes e os promotores que atuarão no julgamento desses casos, nunca participaram de qualquer operação policial em comunidade carente.
No tocante ao CPP, perfeito.
Réplica. Coronel o senhor fala como crítico político e não mais como policial, Não estou nas suposições. O senhor lembra como foram presos os marginais que participaram da morte do Tim Lopes? Os próprios juizes com o aval dos Promotores autorizaram a entrada nas casas do alemão por mandado coletivo, figura desconhecida do ordenamento jurídico, e assim mesmo, não houve tanta repercussão nas violações de domicílios. Talvez por estar toda a mídia envolvida na defesa de seu funcionário. Tomara que os Juizes e Promotores sejam os mesmos que autorizaram aquelas invasões para a prisão daqueles marginais.
Continuação
5) 9- Vou dar um exemplo: No caso do Alemão ou da Vila cruzeiro, apesar da violação de domicilio ser crime de ação pública incondicionada, somente o morador que não autorizou a entrada de policiais em sua casa, poderá registrar a invasão na delegacia, entretanto, se outro grupo de policiais percebesse que determinados policiais invadiram a casa de um morador que não permitiu a entrada, e somente depois que os policiais que invadiram a casa sem terem achado nenhum delito é que poderiam receber voz de prisão pelo segundo grupo, sob pena da prevaricação, por se tratar de crime de ação pública incondicionada.
Então devemos entender que nenhum Policial presenciou qualquer invasão de domicílio por parte de outros Policiais, pois nenhuma operação ocorreu neste aspecto.
A mídia entrevistou vários moradores e comerciantes que apresentaram queixas sobre as invasões.
Réplica. Coronel eu não posso afirmar se outros policiais presenciaram qualquer invasão de domicilio, mas caso o tenha, praticaram a prevaricação. A responsabilidade não é minha.
6) E, abusando da sua boa vontade, por favor, nos ajude a entender por que a tropa apelidou a região de "Serra Pelada" e por que Mário Sérgio proibiu o uso de mochilas pelos Policiais Militares no interior das comunidades.
Respondo. Nesta ficarei na suposição. A tropa apelidou a região de “Serra Pelada”, porque quando encontravam drogas e armas, também encontraram dinheiro, jóias, etc, e o senhor acha que naqueles morros não encontrariam dinheiro e jóias dos bandidos. Com certeza, só que ficaram para si, é o chamado espólio de guerra, ou o senhor nunca ouviu essa expressão. Cabe ás autoridades presentes no local investigar. Foi por isso que o comandante Geral proibiu o uso de mochilas no interior dessas comunidades. Mais uma suposição. O senhor acha que aos policiais do BOPE, por estarem autorizadas suas mochilas, não levaram nada?
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quanto ao anônimo que me chamou de patético, respondo com as palavras da ilustríssima CHRISTINA ANTUNES quando disse: “Entendo que talvez as mesmas, possam não ir de encontro a todos leitores”.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A você anônimo que critica que uma residência foi invadida no mesmo dia por três vezes.
Infelizmente você não é policial e não pensa como policial, contudo, o próprio marginal não pensa como você, para essas coisas ele é mais inteligente. O bandido quando ver que determinada residência foi revistada por policiais, e quando da saída destes, o marginal utiliza essa casa para esconder seus materiais do trafico, achando que ali por já ter sido revistada, estará guardado. Por quanta disso que você anônimo, não sabe porque determinada residência foi revistada por mais de uma vez – entendeu? Ah! Esqueci, não é policial e como tal pensa diferente.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A você CHRISTINA ANTUNES meus sinceros agradecimento pelo comentário, continue a pessoa que demonstra ser. Parabéns. Grande abraço.
Ass: Major Combatente
Postar um comentário