A popularidade de Lula, fruto da falta de cidadania de nosso povo, faz dele um ser acima do bem e do mal, que ultrapassa os limites do certo e do errado e que ingressa no mundo mitológico.
Ao comentar a carga tributária de alguns países, inferior a 9%, Lula abusou de falar besteiras para justificar os quase 40% do Brasil. Ninguém mandou Lula calar a boca, nem desligou o microfone, isso seria politicamente errado, ofender a sua popularidade.
E, assim segue Lula, repleto de popularidade e sem qualquer conteúdo.
Prezados leitores, conheçam esse absurdo que faz com que um cidadão de classe média trabalhe mais de quatro meses a cada ano, apenas para sustentar o populismo lulista.
ASSOCIAÇÃO CLASSE MÉDIA - ACLAME (conheça).Ao comentar a carga tributária de alguns países, inferior a 9%, Lula abusou de falar besteiras para justificar os quase 40% do Brasil. Ninguém mandou Lula calar a boca, nem desligou o microfone, isso seria politicamente errado, ofender a sua popularidade.
E, assim segue Lula, repleto de popularidade e sem qualquer conteúdo.
Prezados leitores, conheçam esse absurdo que faz com que um cidadão de classe média trabalhe mais de quatro meses a cada ano, apenas para sustentar o populismo lulista.
IMPOSTOS FEDERAIS
• II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR - Imposto Territorial Rural
• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Lei 10.893/04
IMPOSTOS ESTADUAIS• IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR - Imposto Territorial Rural
• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Lei 10.893/04
• ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
IMPOSTOS MUNICIPAIS• IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
• IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas Municipais• ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
OUTRAS TAXAS• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
O pior é que todo esse conjunto não produz serviços públicos essenciais de qualidade. O cidadão brasileiro de classe média ainda tem que pagar escola particular, plano de saúde e seguros.
Um país onde o povo não tem acesso à cidadania é um país que se assemelha a uma ditadura.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
O pior é que todo esse conjunto não produz serviços públicos essenciais de qualidade. O cidadão brasileiro de classe média ainda tem que pagar escola particular, plano de saúde e seguros.
Um país onde o povo não tem acesso à cidadania é um país que se assemelha a uma ditadura.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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