A redução de interstício a metade para promoção de praças não é nenhuma novidade, existe amparo legal conforme art. 11 inciso, 2º parágrafo 1ºdo Dec 7766/84(RPP).
Amparo este que já foi utilizado em outras ocasiões. O que nos causa repulsa é o fato de existir a lei 5467 de 08 JUL 09que fixou o novo efetivo da PMERJ, aumentando de forma considerável o número de vagas para ascensão hierárquica tanto para oficiais como para praças, porem nós só estamos vendo oficiais serem beneficiados pela retro mencionada lei, e mais uma vez as praças estão alijadas, ou seja, colocadas em segundo plano e quando se manifestam administrativamente recebem como resposta que é inconveniente e inoportuno. Ora para que serve o Decreto Nº. 7766 de 28 NOV 84 (RPP), que dentre outras preconiza:
Art. 2º - A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, ás necessidades das Organizações Policiais Militares (OPM) da Policia Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.
Art. 3º - A fim de permitir um acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deverá assegurar um fluxo regular e equilibrado.
Art. 10 - As promoções por antiguidade e merecimento serão efetuadas para preenchimento de vagas...;
§ 1º - A distribuição das vagas pelos critérios de promoção resultará da aplicação das proporções deste artigo sobre o total das vagas existentes nas graduações a que se referem.
Art. 11, inciso II, nº 5 – ter sido incluído no Quadro de Acesso (QA) de sua qualificação. § 1º - As condições de interstício estabelecidas neste artigo poderão ser reduzidas ate a metade, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o EM do Exército, objetivando a renovação dos quadros.
Art. 16 – O graduado que se julgar prejudicado em conseqüência de composição de QA em seu direito a promoção poderá impetrar recurso ao Comandante Geral, nos prazos estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares.
Art. 18 – As promoções ás graduações de Subtenente PM, Primeiro, Segundo e Terceiro Sargento PM serão realizados no âmbito da Policia Militar, por ato do Comandante-Geral, com base na proposta da Comissão de Promoção de Praças (RPP), que é o Órgão de processamento dessas promoções.
Art. 66 – As atribuições da CPP são as seguintes:
Inciso I nº1 – fixar o numero de Sargentos a serem incluídos nos QA, levando em conta as prescrições vigentes.
Nº. 2 – organizar, nos prazos estabelecidos, os QA e as propostas para as promoções, de acordo com este regulamento;
Nº. 3 – exercer a fiscalização que se fizer necessária á fiel observância dos preceitos estabelecidos em Lei ou neste Regulamento, bem como dos processos e normas daquela ou deste corrente;
Nº. 5 – propor ao Comandante-Geral da Corporação, por intermédio do seu presidente, providencias para melhor execução das promoções dos Sargentos PM;
Nº. 7 – computar as vagas a serem preenchidas nas diferentes graduações dos Quadros, de acordo como calendário;
Inciso II – observar e fazer observar, rigorosamente, os preceitos estabelecidos em Lei e neste Regulamento, de modo que se verifique perfeita e completa justiça nas promoções às diversas graduações da hierarquia policial militar, devendo para tanto...
O Bol da PM nº. 82 de 12/MAIO/10, trás na sua pág.86 o demonstrativo do computo de vagas de Subtenentes e Sargentos PM do QPMP-06 SAUDE, sendo nele apresentado para QPMP-6: 17 vagas existentes para a graduação de Subtenente, 34 para 1º Sgt, 66 para 2º Sgt e 169 para 3º Sgt, porém não havendo nenhum 1º SGT e 3º SGT habilitados.
Por favor senhor DGP oriente o Sr cmt geral no intuito de corrigir esta falha para as promoções de 13 MAI 2011 pois para que se aumentou o efetivo da PMERJ se as vagas oriundas deste aumento não são preenchidas pelas praças que se esforçaram estudando e sendo aprovadas em concurso interno.
JUNTOS SOMOS FORTES!Amparo este que já foi utilizado em outras ocasiões. O que nos causa repulsa é o fato de existir a lei 5467 de 08 JUL 09que fixou o novo efetivo da PMERJ, aumentando de forma considerável o número de vagas para ascensão hierárquica tanto para oficiais como para praças, porem nós só estamos vendo oficiais serem beneficiados pela retro mencionada lei, e mais uma vez as praças estão alijadas, ou seja, colocadas em segundo plano e quando se manifestam administrativamente recebem como resposta que é inconveniente e inoportuno. Ora para que serve o Decreto Nº. 7766 de 28 NOV 84 (RPP), que dentre outras preconiza:
Art. 2º - A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, ás necessidades das Organizações Policiais Militares (OPM) da Policia Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.
Art. 3º - A fim de permitir um acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deverá assegurar um fluxo regular e equilibrado.
Art. 10 - As promoções por antiguidade e merecimento serão efetuadas para preenchimento de vagas...;
§ 1º - A distribuição das vagas pelos critérios de promoção resultará da aplicação das proporções deste artigo sobre o total das vagas existentes nas graduações a que se referem.
Art. 11, inciso II, nº 5 – ter sido incluído no Quadro de Acesso (QA) de sua qualificação. § 1º - As condições de interstício estabelecidas neste artigo poderão ser reduzidas ate a metade, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o EM do Exército, objetivando a renovação dos quadros.
Art. 16 – O graduado que se julgar prejudicado em conseqüência de composição de QA em seu direito a promoção poderá impetrar recurso ao Comandante Geral, nos prazos estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares.
Art. 18 – As promoções ás graduações de Subtenente PM, Primeiro, Segundo e Terceiro Sargento PM serão realizados no âmbito da Policia Militar, por ato do Comandante-Geral, com base na proposta da Comissão de Promoção de Praças (RPP), que é o Órgão de processamento dessas promoções.
Art. 66 – As atribuições da CPP são as seguintes:
Inciso I nº1 – fixar o numero de Sargentos a serem incluídos nos QA, levando em conta as prescrições vigentes.
Nº. 2 – organizar, nos prazos estabelecidos, os QA e as propostas para as promoções, de acordo com este regulamento;
Nº. 3 – exercer a fiscalização que se fizer necessária á fiel observância dos preceitos estabelecidos em Lei ou neste Regulamento, bem como dos processos e normas daquela ou deste corrente;
Nº. 5 – propor ao Comandante-Geral da Corporação, por intermédio do seu presidente, providencias para melhor execução das promoções dos Sargentos PM;
Nº. 7 – computar as vagas a serem preenchidas nas diferentes graduações dos Quadros, de acordo como calendário;
Inciso II – observar e fazer observar, rigorosamente, os preceitos estabelecidos em Lei e neste Regulamento, de modo que se verifique perfeita e completa justiça nas promoções às diversas graduações da hierarquia policial militar, devendo para tanto...
O Bol da PM nº. 82 de 12/MAIO/10, trás na sua pág.86 o demonstrativo do computo de vagas de Subtenentes e Sargentos PM do QPMP-06 SAUDE, sendo nele apresentado para QPMP-6: 17 vagas existentes para a graduação de Subtenente, 34 para 1º Sgt, 66 para 2º Sgt e 169 para 3º Sgt, porém não havendo nenhum 1º SGT e 3º SGT habilitados.
Por favor senhor DGP oriente o Sr cmt geral no intuito de corrigir esta falha para as promoções de 13 MAI 2011 pois para que se aumentou o efetivo da PMERJ se as vagas oriundas deste aumento não são preenchidas pelas praças que se esforçaram estudando e sendo aprovadas em concurso interno.
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
5 comentários:
É até quando!!! No princípio depositei minha confiança na Gestão do CEL Mario Sergio, mas agora me encontro extremamente decepcionado. Não sou nenhum imbecil, entendo que existem coisas que ele não pode fazer, mas, a redução de nosso intertício está nas mãos dele. Então porque não nos ajuda? Respondo, porque não quer!!!
CEL Paul!! Sei que seus laços não são estreitos com a atual gestão. O Srº poderia dar uma força junto ao Cel Ubiratan, que sa ele pode nos ajudar.
Existe um Decreto (RPP), existem vagas e não é conveniente e oportuno para a PMERJ. Estou pensando em redigir um considerando e, após o indeferimento, consultar um advogado.
Por que Praças não merecem respeito?
Por que Praças não merecem uma carreira?
Por que nós, Sargentos CFS, somos preteridos?
3º Sgt T I/2005 06/10/06
A condição atual dos praças da PMERJ é a mesma de qdo o sr Cel Paul estava na ativa. Nessa época o seu discurso e aruação eram outros. A maioria dos oficiais qdo vão para a reserva e perdem suas beneces, lembram-se, e somente aí, que também são humanos.
Grato pelos comentários.
Sem dúvida, cabe a Mário Sérgio resolver a questão da redução, não faz porque não quer, ponto final.
Caro anônimo (04 NOV), aconselho que leia um pouco mais sobre a Polícia Militar, assim conhecerá o nome dos únicos Coronéis que em 200 anos de história da PMERJ, lutaram pelos Praças, abrindo mão de todas as "beneces".
Juntos Somos Fortes!
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