Converso quase que diariamente com Policiais Militares e tenho percebido que muitos ainda não receberam os necessários esclarecimentos sobre como responder aos DRDs, que substituíram os DRIs, isso em 2005. Diante dessa realidade, resolvi escrever esse breve artigo para esclarecer pontos importantes.
O Policial Militar que era acusado de cometer uma transgressão da disciplina recebia uma DRI para se defender, documento que em muitas oportunidades devia ser respondido na hora e que conduzia a punições imediatas. Era comum que um Policial Militar acusado de falta grave fosse recolhido à prisão por 72 horas (artigo 11), recebia nesse período o DRI e tinha que respondê-lo, o que fazia com que muitos cumprissem 33 dias de prisão administrativa em seqüência.
Em 2005, quando eu era Corregedor Interno, com o apoio do Dr. Márcio, Juiz Auditor, a CIntPM substituiu o DRI pelo DRD, no intuito de propiciar a ampla defesa e o contraditório.
Isso foi uma conquista, direitos que devem ser exercidos.
O Policial Militar ao receber um DRD dispõe de 5 (cinco) dias úteis para responder (apresentar suas razões de defesa), podendo receber o aconselhamento inclusive de advogados, juntar documentos e solicitar providências que permitam comprovar as razões apresentadas.
Hoje a administração não consegue juntar a prisão cautelar de 72 horas com a punição decorrente da não justificativa do DRD, desde que o Policial Militar utilize o prazo para resposta.
Eis a verdade.
Portanto, Policiais Militares exerçam os seus direitos, só respondam aos DRDs após terem sido devidamente orientados.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
O Policial Militar que era acusado de cometer uma transgressão da disciplina recebia uma DRI para se defender, documento que em muitas oportunidades devia ser respondido na hora e que conduzia a punições imediatas. Era comum que um Policial Militar acusado de falta grave fosse recolhido à prisão por 72 horas (artigo 11), recebia nesse período o DRI e tinha que respondê-lo, o que fazia com que muitos cumprissem 33 dias de prisão administrativa em seqüência.
Em 2005, quando eu era Corregedor Interno, com o apoio do Dr. Márcio, Juiz Auditor, a CIntPM substituiu o DRI pelo DRD, no intuito de propiciar a ampla defesa e o contraditório.
Isso foi uma conquista, direitos que devem ser exercidos.
O Policial Militar ao receber um DRD dispõe de 5 (cinco) dias úteis para responder (apresentar suas razões de defesa), podendo receber o aconselhamento inclusive de advogados, juntar documentos e solicitar providências que permitam comprovar as razões apresentadas.
Hoje a administração não consegue juntar a prisão cautelar de 72 horas com a punição decorrente da não justificativa do DRD, desde que o Policial Militar utilize o prazo para resposta.
Eis a verdade.
Portanto, Policiais Militares exerçam os seus direitos, só respondam aos DRDs após terem sido devidamente orientados.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Um comentário:
Bom dia Cel. Gostaria de sanar algumas dúvidas.
Se o DRD tem prazo para ser extraído após a data do fato ocorrido, e, se a OPM que eu era lotado, anteriormente tem para extrair o DRD, visto que só fui comunicado do mesmo após 15 dias que fui movimentado para outra unidade.
Grato.
Marcos da Silva - Sd PM
Postar um comentário