quinta-feira, 20 de maio de 2010

PODER JUDICIÁRIO PROÍBE PASSAGEM DA CARREATA PEC RIO-NITERÓI, MAS A CARREATA IRÁ ACONTECER - DIVULGUE E COMPAREÇA.

EMAIL RECEBIDO:
"Carreata pela PEC 300 não poderá passar pela Ponte Rio-Niterói.
A carreata pela PEC 300 prevista para dia 21 de maio não poderá passar pela Ponte Rio-Niterói. A Ponte SA conseguiu uma liminar na 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói de modo a suspender a carreata sob pena demulta de R$ 100 mil e apreensão dos veículos. A argumentação é que o evento colocará em riscos a segurança dos usuários e acarretará transtornos ao fluxo, em horário de trânsito já intenso na via, pors er na parte da tarde.
O trajeto original previsto para a carreata seria RUA IRINEU MARINHO(SAÍDA - 15h) - RUA DO RIACHUELO - AVENIDA HENRIQUE VALADARES (PÇA DACRUZ VERMELHA) - PRAÇA DA REPÚBLICA - AVENIDA PRES. VARGAS -PERIMETRAL - PONTE RIO-NITERÓI (IDA E VOLTA).
No entanto, como a carreata não poderá seguir pela ponte, irá permanecer no Rio de Janeiro.
Segue abaixo despacho da juíza Perla Lourenço.
Processo nº:2010.002.081924
-1Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:1. Distribua-se; registre-se e autue-se; 2. Trata-se de açãode interdito proibitório ajuizada pela Concessionária da PonteRio-Niterói S/A em face da Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil- ASSINAP, sob o argumento de que a réestá organizando carreata para o dia 21/05/2010, na parte da tarde,conforme comunicado endereçado à Chefia da Polícia Rodoviária Federalda Ponte Rio-Niterói, o que colocará em risco a segurança dos usuáriosda via, assim como acarretará inúmeros transtornos ao fluxo deveículos. DECIDO. A prova documental coligida demonstra a existênciade movimentação por parte da ré no sentido de promover carretada nodia 21/05/2010, na parte da tarde, partindo do Rio de Janeiro em direção à Niterói. Tal é o que se extrai da leitura de fls. 76, 78 a84. Consigne-se, a propósito, que no comunicado encaminhado pela ré à Chefia de Polícia Rodoviária Federal é expressamente ressaltado que a manifestação contará com mais de 2.000 policiais e bombeiros e centenas de veículos, o que permite concluir o caos que se instalará caso realizada. Com efeito, é fato notório, eis que diariamente veiculado na mídia, o intenso fluxo de veículos na Ponte Rio- Niterói, principalmente às sextas-feiras, na parte da tarde, no trecho sentido Niterói, justamente aquele que será afetado mais intensamente pelamanifestação que a ré pretende promover. Desse modo, o receio do autor é justo, posto que tal movimentação poderá acarretar riscos àsegurança dos usuários da via e aos próprios bens que integram o contrato de concessão, sendo indiscutível seu dever de zelar para quetal não ocorra. Patentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora'a autorizarem o deferimento da liminar. Registre-se que em caso semelhante o Egrégio Tribunal de Justiça assim decidiu, 'ApelaçãoCível. Ação de Interdito Proibitório. Manifestações no leito da rodovia Presidente Dutra. Legitimidade Passiva do 1º apelante. Prova documental trazida com a inicial que justifica o justo receio deturbação da posse. Evidente ameaça, independentemente do dia exato em que o fato ocorreria. Enquanto permanecesse o desagrado dos caminhoneiros com a forma e valores cobrados pelo posto de pesagem,havia chances de ocorrer a manifestação e os tumultos deladecorrentes. Concessionária que agiu em defesa da melhor prestação doserviço público concedido. Recursos improvidos.' (TJRJ, Ap. Cível nº2008.001.52909, 10ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto de Almeida Ribeiro, j. 26/02/2009) Diante do acima exposto, defiro a liminar requerida para, em razão do justo receio de moléstia à posse do autor,determinar a expedição de mandado proibitório, fixando o valor damulta em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fito de assegurar a nãoinfringência do direito de ir e vir do usuário da via. Expeça-semandado. Oficie-se aos Comandos do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, assim como à Polícia Rodoviária Federal informando sobre apresente decisão, conforme requerido pela parte autora. 3. Cite-se oréu, na forma requerida. 4. Intimem-se.Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz - Data da conclusão:19/05/2010
Juiz:PERLA LOURENCO CORREA
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição:19/05/2010
Serventia: Cartório da 6ª Vara Cível - 6ª Vara Cível".
Ab initio, decisão judicial deve ser cumprida, portanto, cabe a nós, Policiais e Bombeiros Militares decidirmos as alternativas existentes para que a nossa Carreata PEC 300 Rio-Niterói possa ser transformada em um evento que atinja os nossos objetivos de cidadãos brasileiros.
Não podemos seguir pela ponte e não devemos contrariar essa ordem.
Penso que a melhor alternativa seja a ASSINAP convocar uma reunião para a sua subsede do Centro do Rio, por volta das 12:00 horas, para que possamos deliberar em conjunto, salvaguardando a ASSINAP de qualquer ônus.
Assim JUNTOS acharemos a melhor solução.
Vencida essa etapa, me ocorreu uma idéia, diante da decisão judicial:
- A ASSINAP poderia ingressar no poder judiciário com uma ação de obrigação de fazer, no sentido de que o secretário de segurança Beltrame, seja obrigado a determinar a repressão diária e sem interrupção ao "jogo dos bichos", solicitando que seja arbitrada multa diária semelhante (R$ 100.000,00) pelo descumprimento.
Nesse caso, o poder judiciário acolherá, afinal, a lei deve ser cumprida, o que não está acontecendo no Rio de Janeiro com relação ao "jogo dos bichos".
Quem sabe assim consigamos descobrir quem recebe a mala do "jogo dos bichos" no Rio.
Por derradeiro, penso que amanhã devamos realizar um ato, aproveitando para informar que caso não seja decidido nesse sentido, seguirei para a Rua Evaristo da Veiga, onde cobrarei que a PMERJ reprima o "jogo dos bichos".
É guerra.
O bem contra o mal.
A banda boa precisa se mobilizar para salvar a Polícia Militar.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

3 comentários:

Anônimo disse...

que tal pelas ruas do centro da cidade?

1º SGT.BM Valdelei disse...

A arte da Guerra.
Gen. Sun Tzu.

durante este processo ... nada se torna mais difícil do que lutar para colocar-se em uma posição favorável frente ao inimigo. É difícil, porque se trata de transformar um tortuoso caminho em uma estrada reta, transformar uma desvantagem em vantagem.


Capítulo 7

... na manobra não há só vantagens, mas também perigos. Se você se esforça para ocupar uma posição favorável em uma batalha e conduz a totalidade de suas forças, naturalmente, você terá a sua velocidade reduzida. Se, porém, você deixa para trás as suas tropas, os seus equipamentos e as suas provisões, isto estará perdido...


Capítulo 7

Portanto, em operações militares, você pode obter a vitória com estratagemas militares. Você deve manobrar para obter as condições favoráveis, para dispersar ou concentrar o exército de acordo com as circunstâncias.

Assim você deverá ser tão rápido quanto o vento forte ao entrar em ação; você deverá ser tão estável quanto as florestas silenciosas que o vento não pode tremer quando se mover lentamente; você deverá ser tão feroz e violento quanto as chamas furiosas quando invadir o estado do inimigo; você deverá ser tão firme quanto as montanhas altas quando estacionar; você deverá ser tão inescrutável quanto algo atrás das nuvens e golpear tão repentinamente quanto trovão.

Você deve dividir suas forças para saquear o território do inimigo, e posicioná-la em posições estratégicas para a defesa do território recentemente capturado.

Você deve pesar as vantagens e desvantagens antes de partir para o combate.

Aquele que primeiro domina esta tática, obterá a vitória. Assim é a arte de manobrar os exércitos.

Anônimo disse...

Agora a briga está começando a ficar boa, eles querem guerra é isso que terão, chega de brincadeiras temos de nos conscientizar dos absurdos que estão cometendo conosco.