segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

RIO: APREENSÃO DE VEÍCULOS - UTILIDADE PÚBLICA.

Bol da PM nº. 215 - 02 Dez 2010 - Fl. 66
INSTRUÇÕES DO DETRAN/RJ - APREENSÃO DE VEÍCULOS - DIVULGAÇÃO - DETERMINAÇÃO
PMERJ/EMG PM-3 /02 Dez 2010
Considerando a solicitação oriunda do DETRAN/RJ, datada de 24 Nov 2010, que versa sobre a apreensão de veículos no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que o DETRAN/RJ identificou uma crescente e significativa demanda para a realização de vistoria veicular em seus postos de serviço;
Considerando que, por essa razão, foi reiterada a solicitação para que os Policiais Militares, em operações de fiscalização de trânsito, não apreendam os veículos que estejam devidamente agendados para vistoria, desde que devidamente comprovado através de documento próprio;
Considerando que foi enfatizado que a medida se estende, ainda, que estejam ultrapassados os prazos fixados no calendário anual elaborado e divulgado por aquele Departamento de Trânsito.
Este Comando determina que a partir desta data, deixem de ser apreendidos em operações realizadas pela Polícia Militar, veículos que estejam com o prazo de vistoria vencido, desde que regularmente agendados para realizá-la, junto ao Órgão competente.
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos interessados.
(Nota nº. 198 - 02 Dez 2010 - EMG-PM/3)
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

4 comentários:

dentro da lei disse...

É coronel, vivemos numa ditadura mesmo. Desde 1999 é ilegal apreender veiculos sem a vistória anual, Desde o secúlo passado o estado pratica este ato ilegal de aprender o carro do cidadão que esteja com o ipva pago, Quando será que a lei vai ser respeitada em nosso estado?
a portaria que sustentava a apreenção dos veiculos sem a vistória foi revogada pela portaria 107 de 1999, todos os outros estados da federação obedecem a portaria 107, neles, nem vistoria tem mais.
Qual será o motivo pelo qual o estado não cumpre a portaria 107. ditarua?

Anônimo disse...

SEM MOTIVO APARENTE,RECEBI UMA MULTA EM D.DE CAXIAS.FUI AO LOCAL,TIREI 3FOTOS DIGITAIS, MOSTRANDO QUE ERA PERMITIDO DOBRAR A ONDE EU DOBREI,E QUE O GUARDA MUNICIPAL É CONHECIDO POR ESTAS ARBITRARIEDADES,FORÇANDO UMA BARRA PARA ACHARCAR OS MOTORISTAS.PARA MINHA SURPRESA,A DEFESA Ñ FOI ACEITA,MESMO COM TODAS AS EVIDENCIAS A MEU FAVOR.PERGUNTO:SE VC PROVA QUE ESTÁ CERTO E Ñ ACEITAM,O QUE FAZER?DEVO IR AO MIN.PUB. DE D. DE CAXIAS E DENUNCIAR?

Anônimo disse...

Não sou especialista, mas considero discutível essa "ilegalidade" citada. O CONTRAN apenas deixou de colocar em vigor uma Resolução que especificava como deveriam ser feitas as inspeções veiculares e até agora não mais se manifestou. Isso levou alguns a entender que, por não ter norma federal de como fazer, ninguém mais poderia inspecionar coisa alguma, entrando até na Justiça e obtendo liminares, creio eu por desconhecimento (ou seria conhecimento?) dos magistrados. A Resolução, entretanto, não revoga os demais artigos do CTB e, salvo melhor juízo, licenciamento anual continua previsto, obrigatório, assim como as demais normas garantidoras de um mínimo de segurança para poder circular. Os órgãos executivos dos Estados continuam possuindo delegação para vistoriar, apenas não possuem a norma federal detalhada, logo não podem inventar detalhes, mas podem cobrar o que está e sempre esteve em vigor no código ou em outras resoluções. O que se pode discutir, acho, é a injustiça de no RJ exigir-se vistoria para licenciar (cobrando taxas e aporrinhando o cidadão) e no resto do país não. A diferença é que nos outros estados a vistoria é feita somente pelo agente de trânsito no meio da rua a qualquer momento. Se não estiver em condições ou sem o licenciamento anual (documento em dia) vai pro saco do mesmo jeito.

Edson Lopes disse...

Ridículo então termos vistoria. Está comprovado que é inútil essa vistoria.