Repito a pergunta da historiadora Vera Malaguti Batista:
"Quem autorizou as operações de busca e apreensão nas casas dos moradores do Complexo do Alemão?
Ela acrescentou:
"O Tribunal de Justiça, que deveria zelar pelo respeito às leis, funcionou, funcionou dentro do modelo do direito penal, como se tratasse de inimigos de guerra".
Perfeito!
Como tratar como "inimigos de guerra" os 99% de gente de bem que mora nas comunidades carentes, como o governo Sérgio Cabral não cansa de qualificar a população dessas localidades?
Na verdade, a Segunda Batalha do Alemão foi um culto à violação dos direitos constitucionais dos pobres.
Prezado leitor, a nossa casa é o nosso asilo inviolável, diz a lei.
O Estado (governo) por meio de seus agentes agiu CRIMINOSAMENTE.
Essa autoridade precisa aparecer.
Em nome do respeito aos direitos humanos, aos valores da cidadania e da democracia em construção no Brasil, essa autoridade, seja ela quem for, deve ser PUBLICAMENTE RESPONSABILIZADA.
Foi o presidente da república?
Foi o governador?
Foi o secretário de segurança?
Foi o coronel comandante geral da Polícia Militar?
Foi o delegado chefe da Polícia Civil?
A mídia deve cobrar essa resposta:
"Quem autorizou as operações de busca e apreensão nas casas dos moradores do Complexo do Alemão?
Caso contrário, o asilo inviolável de cada um de nós passará a ser violável a qualquer momento, conforme a vontade do Estado (governo).
O que ocorreu no Alemão foi uma ação de exceção, de restrição de direitos, um ato próprio das DITADURAS.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
"Quem autorizou as operações de busca e apreensão nas casas dos moradores do Complexo do Alemão?
Ela acrescentou:
"O Tribunal de Justiça, que deveria zelar pelo respeito às leis, funcionou, funcionou dentro do modelo do direito penal, como se tratasse de inimigos de guerra".
Perfeito!
Como tratar como "inimigos de guerra" os 99% de gente de bem que mora nas comunidades carentes, como o governo Sérgio Cabral não cansa de qualificar a população dessas localidades?
Na verdade, a Segunda Batalha do Alemão foi um culto à violação dos direitos constitucionais dos pobres.
Prezado leitor, a nossa casa é o nosso asilo inviolável, diz a lei.
O Estado (governo) por meio de seus agentes agiu CRIMINOSAMENTE.
E, por favor, não me venham falar em apurações rigorosas que nunca chegam em quem devem chegar, ou seja, a resposta da pergunta da historiadora:
"Quem autorizou as operações de busca e apreensão nas casas dos moradores do Complexo do Alemão?Essa autoridade precisa aparecer.
Em nome do respeito aos direitos humanos, aos valores da cidadania e da democracia em construção no Brasil, essa autoridade, seja ela quem for, deve ser PUBLICAMENTE RESPONSABILIZADA.
Foi o presidente da república?
Foi o governador?
Foi o secretário de segurança?
Foi o coronel comandante geral da Polícia Militar?
Foi o delegado chefe da Polícia Civil?
A mídia deve cobrar essa resposta:
"Quem autorizou as operações de busca e apreensão nas casas dos moradores do Complexo do Alemão?
Caso contrário, o asilo inviolável de cada um de nós passará a ser violável a qualquer momento, conforme a vontade do Estado (governo).
O que ocorreu no Alemão foi uma ação de exceção, de restrição de direitos, um ato próprio das DITADURAS.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
12 comentários:
ha inclusive uma imagem em que a propria globo mostra um policial derrubando o portao de uma casa a troco de nada!!! absurdo total
Sr.Cel.Paúl:
Caso não entrassem, certamente, não encontrariam um meliante (que já não me lembro nem o nome), debaixo da cama e todo mijado...
Este "cidadão" era fugitivo do Sistema Penal, e foi quem colocou fogo no Jornalista Tim Lopes.
Como entrar nas casas que guardavam toneladas de maconha??? Pedindo licença?
Quando dizem que existiam duzentos meliantes no Alemão, podemos tirar por base, que cada um deveria ter família, namorada, etc. Duzentos domicílios, muito por baixo... Esses marginais gostavam de ostentar Famílias, Amantes, Peguetes, etc.
Duzentos locais de conivência com o crime, onde se guardam tóxicos, armas, contabilidade...
Nem todos que moram na Comunidade são santos... Acho que é hora de acabar com esta imagem. Muitos coniventes, e que de certa forma viviam com o dinheiro dos traficantes, que os sustentavam.
Ah! Antes que as ONG's me xinguem, Não sou intolerante... Sou realista!
Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
A pergunta ficará sem resposta, como ficou aquela denúncia de uma moradora feita AO VIVO E DIRETAMENTE AO SESEG.
Acredito que só haverá resposta se algum morador que teve sua casa violada sem mandado judicial ingressar com queixa crime diretamente no Ministério público.
Esse assunto não é pra virar objeto de debates e etc...!!! NOSSA CONSTITUIÇAO FOI VIOLADA E NA CARA DE TODOS!!!
O MP TEM QUE DENUNCIAR O ESTADO!!!
EDUARDO
JSF
Isso só comprova que a nossa constituição foi feita por hipócritas e demagogos, e protege muito mais os marginais que os cidadãos de bem.
Lógico que se aquilo ocorresse na minha casa eu processaria alguns por invasão de domicílio, abuso de autoridade, danos morais, destruição de bens, etc, etc, etc.
Mas a imprensa comprada pelo governo não deu um pio........
Concordo plenamente com o comentário da Sra Christina Antunes. Temos que parar com essa ideia de que todo mundo que mora na favela é santo e só uma minoria é que não presta. Aposto que daqui a pouco vão começar a reclamar da polícia e do exército, porque essas pessoas da comunidade não estão acostumada com ordem. gostam mesmo é de um baile funk, de não pagar nada e de uma boa bagunça. Sem contar é claro que muitos viviam do tráfico sem fazer nada pra ninguém.
Grato pelos comentários.
O Estado (governo) não pode agir como bandido, nem contra bandidos, quanto mais contra a população em geral.
Juntos Somos Fortes!
Coronel Paul sou major da PMERJ e posso responder quem autorizou a entrada dos policiais nas residências do alemão e da Vila Cruzeiro:
1- As operações policiais do Alemão e da Vila Cruzeiro foram divididas em vários grupos, tanto da PM como da PC;
2- Os grupos quando chegavam nas residências perguntavam ao morador se podiam entrar e revistar a casa. O morador de bem com certeza autorizava, a revista era feita e nada era encontrado;
3- Aqueles moradores que não autorizavam a entrada dos policiais eram porque de alguma forma, estavam envolvidos com o tráfico;
4- Para os moradores que não permitia a entrada dos policiais, mesmo assim, sua casa era invadida, só que lá dentro eram encontrados os chamados delitos permanentes (para quem não sabe os delitos permanentes, como as drogas, armas, etc, o estado de flagrante é constante) e como tal, o responsável será preso e os policiais que a invadiram não responderão por essa invasão;
5- Caso o morador não autorize a entrada dos policiais em sua residência, e estes mesmo assim a invadem e não encontram nenhum delito permanente no interior da residência, aí sim, poderão responder pela invasão de domicilio;
6- Todos os moradores de bem do morro do Alemão e da Vila Cruzeiro autorizaram a entrada dos policiais em sua residência;
7- Alguém acha que o morador de bem dessas comunidades já cansados e presos pelos traficantes, sabendo que aquela operação policial os libertaria, se negaria e proibiria a entrada de qualquer policial em sua casa? Claro que não, quem diz isso é porque nunca ou poucas vezes trabalhou na Rua e com toda certeza realizou pouquíssimas operações em morro ou favela.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
8- Nós prendemos porque assumimos o risco da invasão de domicilio. Todo policial que invadiu a residência seja da onde for, do Alemão, da Vila Cruzeiro, assumiu o risco de responder pela invasão. Acontece que mesmo sabendo e assumindo risco da invasão, no interior dessas casas encontraram delitos denominados permanentes e aí, a invasão de domicilio vai por água abaixo.
9- Vou dar um exemplo: No caso do Alemão ou da Vila cruzeiro, apesar da violação de domicilio ser crime de ação pública incondicionada, somente o morador que não autorizou a entrada de policiais em sua casa, poderá registrar a invasão na delegacia, entretanto, se outro grupo de policiais percebesse que determinados policiais invadiram a casa de um morador que não permitiu a entrada, e somente depois que os policiais que invadiram a casa sem terem achado nenhum delito é que poderiam receber voz de prisão pelo segundo grupo, sob pena da prevaricação, por se tratar de crime de ação pública incondicionada.
10- Então PAREM de ficar criticando tentando achar quem autorizou a entrada dos diversos policiais militares e civis nas casas dos moradores do Alemão e da Vila Cruzeiro.
11- Se quiserem respostas, procurem saber se algum morador dessas comunidades foi registrar invasão de domicilio na delegacia.
Assinado: Major PM Combatente..
Coronel Paul sou major da PMERJ e posso responder quem autorizou a entrada dos policiais nas residências do alemão e da Vila Cruzeiro:
1- As operações policiais do Alemão e da Vila Cruzeiro foram divididas em vários grupos, tanto da PM como da PC;
2- Os grupos quando chegavam nas residências perguntavam ao morador se podiam entrar e revistar a casa. O morador de bem com certeza autorizava, a revista era feita e nada era encontrado;
3- Aqueles moradores que não autorizavam a entrada dos policiais eram porque de alguma forma, estavam envolvidos com o tráfico;
4- Para os moradores que não permitia a entrada dos policiais, mesmo assim, sua casa era invadida, só que lá dentro eram encontrados os chamados delitos permanentes (para quem não sabe os delitos permanentes, como as drogas, armas, etc, o estado de flagrante é constante) e como tal, o responsável será preso e os policiais que a invadiram não responderão por essa invasão;
5- Caso o morador não autorize a entrada dos policiais em sua residência, e estes mesmo assim a invadem e não encontram nenhum delito permanente no interior da residência, aí sim, poderão responder pela invasão de domicilio;
6- Todos os moradores de bem do morro do Alemão e da Vila Cruzeiro autorizaram a entrada dos policiais em sua residência;
7- Alguém acha que o morador de bem dessas comunidades já cansados e presos pelos traficantes, sabendo que aquela operação policial os libertaria, se negaria e proibiria a entrada de qualquer policial em sua casa? Claro que não, quem diz isso é porque nunca ou poucas vezes trabalhou na Rua e com toda certeza realizou pouquíssimas operações em morro ou favela.
O policial de Rua que trabalha diariamente no combate a criminalidade, dentro de favelas, morros etc já está acostumado com esses procedimentos; o policial de Rua é inteligente, astucioso, e prático, ou alguém pensa que os tantos flagrantes diariamente apresentados nas delegacias foram realizados somente dentro do inciso I do Art. 302 do CPP. Qualquer dos outros incisos desse artigo também está em flagrante delito - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
8- Nós prendemos porque assumimos o risco da invasão de domicilio. Todo policial que invadiu a residência seja da onde for, do Alemão, da Vila Cruzeiro, assumiu o risco de responder pela invasão. Acontece que mesmo sabendo e assumindo risco da invasão, no interior dessas casas encontraram delitos denominados permanentes e aí, a invasão de domicilio vai por água abaixo.
9- Vou dar um exemplo: No caso do Alemão ou da Vila cruzeiro, apesar da violação de domicilio ser crime de ação pública incondicionada, somente o morador que não autorizou a entrada de policiais em sua casa, poderá registrar a invasão na delegacia, entretanto, se outro grupo de policiais percebesse que determinados policiais invadiram a casa de um morador que não permitiu a entrada, e somente depois que os policiais que invadiram a casa sem terem achado nenhum delito é que poderiam receber voz de prisão pelo segundo grupo, sob pena da prevaricação, por se tratar de crime de ação pública incondicionada.
10- Então PAREM de ficar criticando tentando achar quem autorizou a entrada dos diversos policiais militares e civis nas casas dos moradores do Alemão e da Vila Cruzeiro.
11- Se quiserem respostas, procurem saber se algum morador dessas comunidades foi registrar invasão de domicilio na delegacia.
Assinado: Major PM Combatente..
O Major PM combatente!!!
Sabe pq os moradores nao resistiram a invasao de seus domicilios? Eles sabem que a policia entra qdo quer em casas de comunidades essa é a regra!!!
Vc sabe pq nao foram registrar contra invasao de domicilio? É pq tem medo de prepresálias!!!
Vc sabe pq tudo isso sempre aconteceu? Pq os ESTADO abandonou essas comunidades à propria sorte.
SEM EDUCAÇÃO
SEM SAUDE
SEM EMPREGO FORMAL
SEM CIDADANIA...ETC...
ESTOU EQUIVOCADO MAJ COMBATENTE!!!
JSF
Esse Major deve ser um dos que recebem 1500,00 de esmola como gratificação e fica puxando o saco desse governo mentiroso, esperando cair alguma migalha a mais como comando ou cargo gratificado, esquece ele que um dia vai para a reserva e ter que trabalhar para manter o seu padrão de vida. Tomara ele tenha condições físicas de trabalhar.
A PM está sem nenhuma influência junto a segurança pública, uma das razões é a promoção rápida de pessoas inexperientes que em menos de 10 anos já são Oficiais superiores, completamente imaturos e sem condições mínimas de gerir conflitos e recursos humanos. Isso se comprova facilmente realizando-se uma pesquisa sobre o que os nossos policiais (recursos humanos, acham dos oficiais, especialmente esses menudos.
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