O GLOBO:
"Denúncia.
MP entra com ação contra sete ex-funcionários do alto escalão da Secretaria de Segurança.
Publicada em 12/08/2009.
"Denúncia.
MP entra com ação contra sete ex-funcionários do alto escalão da Secretaria de Segurança.
Publicada em 12/08/2009.
RIO - Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) propuseram uma ação contra sete servidores do alto escalão da Secretaria de Segurança Pública do Rio e contra a Fundação José Pelúcio Ferreira. Eles são denunciados pela compra sem licitação de equipamentos e serviços, previstos em convênio com a União. A ação pede bloqueio dos bens dos réus para ressarcir os prejuízos do contrato do Estado com a Fundação José Pelúcio Ferreira.
O procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, autores da ação, querem a condenação dos réus a penas da lei de improbidade administrativa, como ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar temporariamente com o poder público.
A dispensa indevida de licitação ocorreu na implantação do Plano Nacional de Segurança Pública, em um convênio da secretaria de segurança do Rio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para integrar os bancos de dados das polícias civil e militar.
Os servidores da SSP-RJ processados são: Ricardo Guimarães, ex-subsecretário de administração, Roberto Marinho Falcão, ex-diretor geral de orçamento e finanças, César José de Campos, ex-subsecretário de administração, Marcelo Soares de Oliveira, diretor geral de tecnologia da informação, Jéssica Oliveira de Almeida e Cândisa Andréa Ribeiro, ex-assessoras jurídica chefe, e Luiz Coelho de Azevedo, ex-diretor geral de apoio logístico".
O procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, autores da ação, querem a condenação dos réus a penas da lei de improbidade administrativa, como ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar temporariamente com o poder público.
A dispensa indevida de licitação ocorreu na implantação do Plano Nacional de Segurança Pública, em um convênio da secretaria de segurança do Rio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para integrar os bancos de dados das polícias civil e militar.
Os servidores da SSP-RJ processados são: Ricardo Guimarães, ex-subsecretário de administração, Roberto Marinho Falcão, ex-diretor geral de orçamento e finanças, César José de Campos, ex-subsecretário de administração, Marcelo Soares de Oliveira, diretor geral de tecnologia da informação, Jéssica Oliveira de Almeida e Cândisa Andréa Ribeiro, ex-assessoras jurídica chefe, e Luiz Coelho de Azevedo, ex-diretor geral de apoio logístico".
CONSULTA:
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O.
TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2009.51.01.018062-0 6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Autuado em 31/07/2009 - Consulta Realizada em 12/08/2009 às 19:40 H.
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO.
PROCURADOR: ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES.
REU : RICARDO GUIMARAES E OUTROS.
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Despacho: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR.
Distribuição-Sorteio Automático em 10/08/2009 para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Objetos: APREENSAO/INDISPONIB BENS/MERCADORIAS; ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONTRATO DL Nº 16/2003/SSP-RJ / CONVENIO Nº 107/2003; RESPONSABILIDADE CIVIL.
Concluso ao Juiz(a) DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR em 06/08/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJMFE.
Em face da certidão retro, verifica-se que não há prevenção. À livre distribuição.
Registro do Sistema em 07/08/2009 por JRJMFE.
Em decorrência os autos foram remetidos em 07/08/2009 a(o) Setor de Distribuição - Rio de Janeiro/Rio Branco para Redistribuição Sem contagem de Prazos.
Enviado em 07/08/2009 por JRJMFE (Guia 2009.000162) e recebido em 10/08/2009 por JRJJSC.
Devolvido em 10/08/2009 por JRJLOT (Guia 2009.006322) e recebido em 12/08/2009 por JRJGUL.
PERGUNTA:AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O.
TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2009.51.01.018062-0 6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Autuado em 31/07/2009 - Consulta Realizada em 12/08/2009 às 19:40 H.
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO.
PROCURADOR: ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES.
REU : RICARDO GUIMARAES E OUTROS.
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Despacho: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR.
Distribuição-Sorteio Automático em 10/08/2009 para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Objetos: APREENSAO/INDISPONIB BENS/MERCADORIAS; ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONTRATO DL Nº 16/2003/SSP-RJ / CONVENIO Nº 107/2003; RESPONSABILIDADE CIVIL.
Concluso ao Juiz(a) DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR em 06/08/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJMFE.
Em face da certidão retro, verifica-se que não há prevenção. À livre distribuição.
Registro do Sistema em 07/08/2009 por JRJMFE.
Em decorrência os autos foram remetidos em 07/08/2009 a(o) Setor de Distribuição - Rio de Janeiro/Rio Branco para Redistribuição Sem contagem de Prazos.
Enviado em 07/08/2009 por JRJMFE (Guia 2009.000162) e recebido em 10/08/2009 por JRJJSC.
Devolvido em 10/08/2009 por JRJLOT (Guia 2009.006322) e recebido em 12/08/2009 por JRJGUL.
Os investigados estão trabalhando em que funções atualmente?
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
3 comentários:
Prezado Coronel Paúl,
Segue para conhecimento do Sr.,
atualização constante do site do TJ.
Cordialmente,
Gustavo Barbosa Lima.
Processo No 0154325-76.2010.8.19.0001
TJ/RJ - 19/10/2010 08:36:37 - Primeira instância - Distribuído em 17/05/2010
Comarca da Capital Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Av. Erasmo Braga 115 105 D
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Enriquecimento ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu RICARDO GUIMARÃES e outro(s)...
Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu RICARDO GUIMARÃES
Réu ROBERTO MARINHO FALCÃO
Advogado (RJ112404) ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO
Réu CESAR JOSE DE CAMPOS
Réu MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
Réu JESSICA OLIVEIRA DE ALMEIDA
Réu CANDISA ANDREA M M RIBEIRO
Advogado (RJ072586) RODRIGO LOPES LOURENÇO
Réu LUIZ COELHO DE AZEVEDO
Advogado (RJ112780) EDUARDO PACHECO DE CASTRO
Réu FUNDAÇÃO JOSE PELUCIO FERREIRA
Advogado (RJ147883) IGOR CHAVES DA COSTA
--------------------------------------------------------------------------------
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Advogado(s): RJ112404 - ALEXANDRE COSTA DE ARAUJO
RJ072586 - RODRIGO LOPES LOURENÇO
RJ112780 - EDUARDO PACHECO DE CASTRO
RJ147883 - IGOR CHAVES DA COSTA
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 18/10/2010
Documentos Digitados: Mandado de Notificação
Processo(s) Apensado(s): 0154531-90.2010.8.19.0001
Carta Precatória: 0096329-20.2010.8.19.0002
0097910-70.2010.8.19.0002
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
15/10/2010 - Protocolo 201004724659 - Proger Comarca da Capital
08/07/2010 - Protocolo 201002969252 - Proger Comarca da Capital
Localização na serventia: Para Assinar
Jessica e Candisa continuam intactas. Como se nada tivessa acontecido. Jessica continua a CHEFE DE GABINETE DA SESEG, NO gabinete do Secretario Trapalhao (leia-se Mister M, ou Mariano como ele e chamado nas alcovas da PF). Candisa, ilustre ASSESSORA JURIDICA DA PCERJ!
PAU BATE EM CHICO NAO BATE NO FRANCISCO...
Prezado Coronel Paúl, boa tarde.
Objetivando trazer para conhecimento do Sr., e também ao leitor de seu blog, Sr. Mario Carvalho;
Transcrevo do site da SESEG,(atualizado na data de hoje 21.10.2010) as funções dos ocupantes de cargo de confiança do exmo. Sr. Mariano Beltrame.
Cordialmente,
Gustavo Barbosa Lima
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