Copacabana: Enquanto Cabral e Paes inauguravam DP com festa, repórter era assaltado e não conseguia registrar o fato em outra DP.
O GLOBO:
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Blog do Coronel Paulo Ricardo Paúl - Um espaço democrático destinado à discussão sobre estratégias para impedir que o Brasil seja transformado em uma cleptocracia e sobre os serviços públicos das áreas da segurança, da saúde e da educação pública, objetivando a construção de um país de verdade e a prestação de serviços de qualidade para o povo através da qualificação e da valorização dos funcionários públicos. Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo.
Um comentário:
BR - Assédio moral nos batalhões de Polícia Militar
Conceito de Assédio Moral
É toda e qualquer expressão (atitude) de superior hierárquico, contra subordinado, que venha a ferir sua integridade moral. Assim, entendo que é uma atitude de depreciação ou humilhação que parte de um superior para um subordinado. (conceito nosso).
Como Acontece?
É bastante comum nos ambientes militares a ocorrência de atos emanados de superiores contra subordinados que desrespeitem e firam a integridade moral, pois o militarismo não só está em desacordo com as normas constitucionais, como está necessitando de novos horizontes, para que possamos mudar esse quadro. O que realmente ocorre é que por se acharem que são superiores aos demais servidores que lhes acompanham na dura carreira militar, alguns atos emanados desses “superiores” são desenvolvidos de forma exagerada, tais como: gritos de superiores contra subordinados, designações e atribuições que não condizem com seus atributos, bem como algumas taxações indignantes para com subordinados.
O que a Lei diz a Respeito?
Podemos citar a Lei Estadual nº 3921, de 23 de agosto de 2002 do Estado do Rio de Janeiro que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências. (ver lei na net).
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