segunda-feira, 20 de abril de 2009

EU AINDA NEM COMECEI A LUTAR!

EMAIL RECEBIDO:
A amiga Cristina Reis encaminhou-me o email que transcrevo no final desse artigo, contendo uma matéria relativa à minha exoneração da Corregedoria Interna, que ocorreu no dia 28 de janeiro de 2008, após uma série de tentativas políticas para que isso acontecesse.
Fui "fritado" algumas vezes em razão da minha participação na luta pela defesa da cidadania dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares, buscando salários dignos e adequadas condições de trabalho.
Resolvi transcrever o email, considerando que amanhã serei compulsoriamente transferido para a reserva remunerada, em decorrência da alteração feita pelo Governador Sérgio Cabral Filho, no Estatuto dos Policiais Militares, com o apoio da maioria da ALERJ.
Tal alteração foi apenas uma das repressálias sofridas por mim em razão de não aceitar passivamente a deteriorização da minha amada Polícia Militar.
O poder político mostrou a sua força contra os Coronéis Barbonos e os 40 da Evaristos.
Pessoalmente, fui alvo das seguintes repressálias:
1. Exoneração da função de Diretor de Ensino e Instrução, sendo anulada a nomeção feita pelo Comandante Geral, Coronel Ubiratan de Oliveira Angelo. O que determinou a perda de uma gratificação mensal da ordem de R$ 2.000,00.
2. Transferência para a Diretoria Geral de Pessoal, onde permaneci na "geladeira" (sem função), por 14 meses, apesar de nunca ter sido punido; nunca ter obtido conceito inferior a MUITO BOM dos meus Comandante e de ter por 10 (dez) anos trabalhado na área correcional, onde nem todos podem trabalhar.
3. Violação do Decreto Estadual 41.140 - que me permitia escolher a nova lotação:
"Artigo Terceiro - Quando do seu desligamento, ainda que por interesse, será garantida ao servidor a possibilidade de escolha de sua nova lotação, onde ficará lotado por um período mínimo de 01(um) ano".
4. O poder público descumpriu a lei contra mim.
5. Indeferimento do meu pedido de reconsideração de ato (administrativo) baseado no decreto acima. A decisão foi assinada pelo Chefe do EMG, quando a competência era do Comandante Geral.
6. Não foi programada pelo Comandante Geral a cerimônia de passagem da função de Corregedor Interno, contrariando regulamentação da própria Polícia Militar. Isso impediu o meu direito de despedir-me da minha tropa, que comandei por quase 3 (três) anos, sendo o Corregedor Interno que mais tempo permaneceu na função. Isso constitui um indício de crime militar, o descumprimento da regulamentação.
7. Revogação do Decreto Estadual 41.140 pelo Governador Sérgio Cabral Filho, sem qualquer fundamentação concreta, apenas para me prejudicar. O que não poderia ter qualquer efeito sobre mim, pois o meu direito estava garantido na vigência do decreto revogado.
8. O meu direito nunca foi dado. Comuniquei o descumprimento da lei, por escrito, ao Ministério Público da AJMERJ.
9. Alteração do prazo de permanência no serviço ativo de 6 (seis) para 4 (quatro) anos, decorrente de alteração feita no Estatuto dos Policiais Militares, pelo Governador Sérgio Cabral Filho, o que determinará a minha inatividade no dia 21 de abril de 2009 - amnhã.
O mais puro AUTORITARISMO.
Eles entendem de uma forma diferente os direitos constitucionais e criaram um novo modelo de democracia.
A vida segue em frente, nunca estive tão estimulado para lutar pela minha amada, heróica e gloriosa Polícia Militar.
Eles pensam que ganharam, eu ainda nem comecei a lutar!

"Olá CEL. Paulo Ricardo,
Que os cães ladrem e a caravana passa.
Cristina Reis.
PM do RJ exonera seu corregedor interno.
Coronel Paúl deixa o cargo na semana em que relacionou baixo salário com corrupção.

Oficial mantém um blog na internet em que comenta assuntos da corporação.
Ricardo Leoni/Ag.O Globo
O coronel Paúl relacionou corrupção na PM com baixo salário.

Arquivo: 17-09-2007
(Foto: Ricardo Leoni/Ag.O Globo)
O comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro exonerou o corregedor interno da corporação, coronel (Paulo) Ricardo Paúl, poucas dias depois dele ter relacionado, em seu blog na internet, corrupção e baixo salário, apontando este fator como responsável pelo problema. A PM nega que a mudança tenha relação com as críticas. Paúl será substituído pelo coronel Mauro Assad Couto. O coronel mantém, na internet, um blog em que expõe suas opiniões, como a defesa de melhorias salariais para a Polícia Militar, e também participa de articulações de colegas para reivindicações salariais. Num post com data de sexta-feira (25), ele anunciou a realização de uma manifestação na orla da Zona Sul da cidade, marcada para este domingo (27), em que os policiais deverão comparecer de trajes civis e em companhia de parentes. “... a família Policial Militar e a família Bombeiro Militar, os heróis sociais que arriscam a vida em defesa da sociedade fluminense, clamando por cidadania, através de salários dignos e de adequadas condições de trabalho”, diz o blog de Paúl.

O relato sobre a reunião preparatória da manifestação está no blog de Paúl.
Ainda durante a semana, no mesmo blog, o então corregedor da PM comentou o caso de PMs do 3º. BPM (Méier), flagrados por um fotógrafo amador ao, supostamente, participarem do saque a um caminhão de bebidas. Disse que um soldado mal pago é presa fácil para a corrupção. O comando da PM informou que a troca na corregedoria da corporação não tem relação com o material postado por Paúl na internet. A assessoria de imprensa acrescentou que ele vai assumir a diretoria de ensino, que era ocupada pelo coronel Assad, que vai para corregedoria. Paúl não foi localizado para comentar a troca de comando".

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Coronel Paulo
Minha cordiais saudações.
Tive o prazer de trabalhar com o senhor e, pelo menos em matéria de convivência, respeito e camaradagem o senhor se mostrou ímpar, um exemplo a ser seguido no trato com seus Oficiais e Praças da área correicional.

Realmente não tive a oportunidade de me despedir do senhor, por motivos mais que conhecidos.

Mas minha postagem em seu blog, se dá não pelos movimentos barbonos ou evaristos, mas pela justiça e pela defesa dos píncípios constitucionais que devemos seguir, mas que também nos dão garantias.

A lei do Sérgio Cabral, que alterou o decreto 443/81 reduzindo o intersticio é revestida de flagrante insconstitucionalidade e o motivo é bem simples de se responder e fundamentar:

A constituição do estado estabeleceu quais são as leis complementares, onde se enconrtra inserida a lei suso, ou seja, o nosso estatuto, logo, jamais poderia ser alterada por lei ordinária. A questão cinge-se principalmente no kórum de votação para se alterar as leis complementares, onde se exige maioria de votação da casa, e não o kórum mínimo, como acontece com as leis ordinárias.
Verifica-se portanto, que para o governo ter maior liberdade am alterar normas de sua competência, segue o caminho mais fácil, porém ilegal, alterando uma lei complementar com uma lei ordinária.

Se me fiz claro o suficiente, questione via judicial a constitucinalidade desta lei ordinária e verás a flagrante irregularidade do txto que suprimiu o tempo no último posto.
Aliás esta pouca vergonha tem sido uma praxe neste governo, assim como nos anteriores.

Altera a lei que exige kórum ´de maioria por uma lei que exigem o kórum mínimo, ainda que a constituição federal e de nosso estado diga o contrário.

Grande abraço de um amigo que prefere se manter anônimo....sabe como é né?

Abraços.